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a Fi - guinte ,e nas mais, que falla6 em materiade ‘giorpreceito pofitivo de amar ao pr * ‘ ay ere a%, - i oe 5 DS iE os oy Spe - a8 TratadoX: Das Propofigoens condenadas que he 6 peccado venial. Affim Torrecill. im ftando’do amor de Deos. Porém) domi tude proem. diff 5.n.5.6 @7.com Lumb, O'mef- hade dizer, queao menos cadasdous ann mowhavermos de'difcotrerona Propofigaé fe- ‘ow qnando muito em cada treg annos Peddado Venial).. >. “\OeVRAY fh" te Sales ager pats fobre efta Propofigad. “3 jh DART CAO C3 snum.:6. . eo ih -PROP-OSTC,AM IXs)) 1 Te: Digo 3. Que na6 eftamos. obrig ’ Oufo do Matrimonio tido fomente por delei- _aamar pofitivamente acada proximod te , carece poh ice tak tr ar venial,Con- fenaé que para cumprir eite preceil dénada! Pen Ari 50.1 obese “© @mar a'todos em geral, e defejarlhesa E ~ 36 ~Digo’r: Que a condenagaé defta Pro- ‘venturanga, Affim Torrecill. thidemn. 7.6 poticad nad diz, que feja peccado mortal'o Villalob. 1 One ufar do Matrimonio {6 por deleite, fenaé pec- © 43 Digo 4. O amor do proximo’ o cado venial , como confta da mefma propo per accidens todas as vezes, que alguma, feat, CREA PO QED ip. fiaG, ou tentagad poem o homem em p _* 37° Digo2: Que fe como fim dodeléite de.o.aborrecer,.e nad ha outro meyo p fe ajunta outro fim honefto, como a procrea- vitaro odio, fenad fazer hum acto dean bi dos ‘filhos; aplacara concupifcenciaj.a do proximo: porque os actos de todas as ude, ‘moftrat amor ao cotiforte ; ou ‘tecon- tudes obrigad per accidens , todas as veze ciliar com elle , naé he peccado venial. Affim a6 meyo precifo para evitar.o peccado Torredilla fobre efta Propofigad: Porquejaro- pofto asi mefmas virtudes # logo o mefmog pihiad condenada falla’y' qu ndo {6 por'delei- hadedizer do amor do proximo. Poréin noe te fe ‘ufa do Matrimonio: 'logo-quando fe ufa te-fe,-que em nome do proximo fe etftend delle juntamente com ‘algum dos outros fins todo.o home affim infiel , como Catholicg . honeftos, nad ferd. peccado’ venial.’ Doufo amigo, ou inimigo. © in oy AER A Oe) Vth © _ Go)Matrimonio, ¢ ‘do debito conjugal fe po- de'vet'tr: 6. cap. 8: @n. 1949-00 «| ; MTS OCP ROP OIC, A.M: Xi. teh Sens eh) ae ne wory ¥ e's os ne "io - Apenas achards nos feculares 5 mem ain ae PRO POSTC)AM > Xerisiiv one’ aoe etn feu eftado;'¢ 4 | Nab eHtamos obrigadosca amar ‘ao proximo .ninguem apenas eftd obrigado a dar efmola ’ aéto interior , ¢‘formaliCondenada.’ (»' is fomente eftd obrigada do fuperfiuo ao feu “Bes VE AES sue ‘ shh iia Tat Bee ad SNS Ne Sime vile or. dei Condenadan ty a “oo PRO POSLCAM KEo ee) 44) Digo 1. Que huma coufa fe fupp »\Podemos cumprir com’ préceito de amor doe outta fe condeéna nefta Propoficad. Ce Yoxtimo pelos ‘actos fomenteexteriores: Con na-fe o dizer, que apenas vos feculares. denada.°" § 0 9 eile! © eo ey oq @charécoufa fuperfina ao feu eftado, o q ‘38 Supponho. i, Quen amor do proxi- he falfiflimo, pois: muitas peffoas tem mui mo fe incluem dous preceitos diftinG@os; hum . p) odlagibe eg muito. dinheiro fobra pofitivo de defejarthe benp/e' outro hegativo doe outros o galtad mal em jogos , bangut de naé o aborrecer ; nem defejarihe maljiou tes, e/fauftos; 0 qual como fuperfluo, | ter pezar do feu'bem : efte obriga femper:,¢ Via dar,aos pobres, E daqui vem 0 -fer¢o oe Jemper: e'o outro obtiga'em tempos de+ nada’a opiniaé de Dian. p.1.trits.refol terminados.'© ©°) Oo . 801 Po oh ter: tren6urefol.26.¢petiam p 5.tr8. refol. 20 39° Suppontio '2/"Queéo'preceito pofitivo Caetan. Navarr. e outros, que cita, e® _ de amar ao préximo inclue duas oaks 3 hu- gue Moya fom. 1.tr.6. Mifcel. difp. 6.g4 ma do atto interior doamor,com que lhe'des dn. 7. os quaes dizem, que nad.fe entende fei féjamos o bem} € a outra Oaftorexterior; cum fuperfluo ao eftado aquillo , de que cada h que o foeorremos fas fas weceflidades, ‘os neceffitd cou tem pata accrefcentar o eftade ~ 40 “Digo“r: Neftas duasPropofigoens fe ou para ‘adquirir esfera fuperiora que Deo condena© dizér,’ que {6 com foccorrer ex- dev aicada hum: da qual opiniad fe inf tetiormente a hecefidade do proximo, ou videntemente, que ninguem tem coufa (upet tratar ,e converfar comele, aindaquenunca fluaaofeu'eftado ( que he.a Propofigad ‘<1 haja ato interior deamar, fe cumpre com denada) pois qualquer podia dizer, que: 0 ‘preceito’ de amar'ao proximo. Conftado ceflita doique tem para ampliar; e fazer m texto das 'mefmas Propoligoens condenadas, luftrofan feu eftado.) ~ © 4 > " 4t 'Digo 2.-Que aqui tiaé fe determina 45° ‘Na Propoficad condenadasfe fuppo quando obriga efte amor: @aflimna6fecon- que a efmola fe develdar do fuperfiuo aoe deva aqui‘o dizer, que f6humaveznavida, do. E he fem divida, que o fuperfluo. ; ou cada cinco annos obriga o'pteceito de a- eftado fe deve dara efmola , nad {6.na nec "mar ao primo ;-porqueiito (6 fe Condena fil: -fidade extrema do*pfoximo’,’ mias tambem "aa + ine / nan
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