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_ *Pelo Santiffiaso Padre Tinocencio XT. r8t ifatado 20 Tribanal daSantaInquifigas: que faila da compenfagad'dos criados: e eftas fle, que fabendo ifto, na6 delatarotranf- materias podem fer graves, @ podem [er le- incorre em excommunhaO mayor ves, conforme a fazenda pouca, ou muita, ig, fulminada pelo Supremo Tri- que fe tomar: e neftas, fe a materia furtada Faguiligas em hum Decreto de24. for grave, fe declara por mortal@ fusto feito, jo do anno 1679. © em neceflidade grave; e fe forleve , por pec-" ldviito 5. Que aindaque efte Decre- cado venial. a oe nf ‘fer odiofo, hade fer interpretado E a raza6 difto he; porque como dizo di- gente ; Com tudo, nad hade fer tanto, reito , Legis meus magis eft attendenda , qu m . nterpretaga6 permitta algum defa- verba, L. feire Leges, ff. de Legib. L. Non alia uw demafiada largueza; porque ifto ter, ff. de degat. Porquea ley, eafua mente fe — ontra a mente de Sua Santidade, que’ reputad por huma mefma coufa: Lex enim, . ite Decreto quiz reformar ademafiada > legis mens idem funt.Surd. decif. 43.8.9. , gue continha6 as Propofigoens Logo fendo grave a materia da .Propoticad das. bs $a . . condenada, Sua Santidade a condenacomo > idvito 6. Que em algumas opinioens,G grave: poisos Legisladores , conforme a ma- a explicagad das Propotigoens, digo,q teria das Leis, aflim coftumad graduar as obri-_ 10 condenadas ; mas nem poriflo digo,q gagoens, que impoem com ellas: logo fendo — aveis ; pois bem pédem naGeftarcon- a mentedo Legislador , e ley , condenar a ma- por efte Decreto do Papa Innocen- teria grave como tal, aindaque norigor das U. eferem improvaveis por outraraza6. palavras fe pofla entender outra interpreta- Advirto 7. Que em alguma das Propox gad, na6 fe hade attender a ellas. A outra ra- condenadas fe ufa deftas palavras: zaG he; porque Lew difponere non ane f licito , ou licito, ou be permittido; ou quod prefupponit. Leg. ex fatto int. ff: de has . emelhantes; e aindaque he verdade, red. Inf?. Surd. decif. 195.0:8. Logo fuppondo- mando a letra da Piopofiga6 em todo fe que oquebrantar huma materia grave he | eftricto, parece que'{6 ferd peccado ve~ peccado mortal, aindaque Sua Santidade na6* 1 em virtude defte Decreto, ufar da Pro- _ o exprefle como tal, porque fe fuppoem fe | i620 condenada, e praticalla ; pois aquel~ hade entender que 0 condena como peccado — que pratica, immaginando que he pecea+ mortal. Tudo ifto quiz aqui notar,, por nad Venial , naé o julga porlicito: porémeu _ficar lugar a taes interpretagoens defte Decre- ©, que ifto fe hade regular conforme a to, que pouco a pouco ficariad as coufas co- eria da Propolicad condenada; efendoa moanteseftavad. te étia grave, fe hade dizer que aquella p iy ih hh Rk OROSEEA MI: i fa,nad heillicito,éxc.fecondenacomo cous Nad he illicito na adminifiragad dos Sacra- brave ; ¢ fe he leve, como leve, e fe capaz mentos feguir a opiniad.provavel acerca do feu e, Ougrave culpa, fedeclareconforme valor, deixandoamais fegura, fenad he que a tranfgrefla6 grave, ou leve; v.g.naPro- iffo feja probibido por-ley, ou pacto, ou baja diz: Nad he illicitenaadminifiragad perigo de incorrer grave dano..E por iflonad eramentos ,éxc. & como efta materiahe fe bade ufar de opintad fomente provavel na ad- Ave, aguelle, que praticar opiniad prova- minifiragad do Bautifmo, Ordem Sacerdotal, -deixada a opiniao fegura em materiade om Epifcopal. Condenada, =. lentos , fe hade dizer , queemvirtude — Nota, quea fegunda parte defta. Propofi- creto. peccard mortalmente. O mef- ga, que diz: E por ifte nad fe bade ufar; &c. ficcede na Propofigaéd 30. que diz: Péde nadagrada por efte modo de fallar a0 P, Fr. Ma- amente a homem honrado matar ao agreffor, noel da Conceygaétr. de penit..difp.2. 9.5.1 lee condena como peccado mortal; r1or.eantes quer,g fe diga aflim: Daqui fomente de fi materia grave: o mefmo fe diz (fe deve deixar de ujar;érc.Porém Prado,eFilg, poficad 34. € em outtas. © _. approvaé onoflomododedizer, Edeixandg tas Propofigoens ha, que contém ma-_ efte reparo, por fer coufade peuco momento, peccado venial, como hea Propofi- vamosa explicagad da Propofigad condenada, ‘que falla da guila; ea Propoficaé 9.que. 8 . Supponho que os Sacramentos hunsf 10 io ufo do Matrimonio {6 pelo deleite; de vivos, e outros de. mortos. Os Sacramentos — § Propoficoens o dizer, wad he peccada, de vivos {ada Confirmagad , a Eucariftia,a Ors de culpa, ¢rc. fe falva affirmando, que dem , a Extrema-Ungad, eo Matrimonio, og — eccado venial’ Outras ha capazes de quaes fe chama6 Sacrémentos de yivos; por _ i rt @ grave, e leve, como {a6 a Propofi- que aquelle; que os recebe, deve eftar vivo . qe falla do juramento feito fem ani+ por graca, para os receber | iE pcascte, ‘Sa- Ge jurar: a Propoficad 36. que tratado cramentos de mortos fad o Bautifmo:,e a Pe- urtO em graye neceflidade : € a Propoficad 37. nitencia j,0giquacs fe chama6 de mottos ; por- att # a * Qe. que
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