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. A i ao 38 He tambem doutrina de muitos Theo- logos, que refere Dian, p. 3. tr.4, resol. 97. ep. 6.tr.7, refal. 5. que 0 Confeflor-naé pee- ca em pdr leves penitencias por culpas gra- ves , re a a da Poe x quellas palavras. : idquid boni, feceris , malt pataat aaa riS 5: “ie ub in remiffio- nem peccatorum, Advertindo ao penitente, que por eftaraza6_ lhe impoem penitencia le- ve. Porque em virtude -deftas, palavras, ,.as obras boas, que o penitente fizer\, fe eleva6 a fer fatisfaga6 facramental , rat do Sacramentoida Penitencia., - apes 39. Por outro capirulo, 'efcufa Lugo aos Confeffores , que impoem fuaves penitencias por culpas graves, di/p. 25. de-Panit. fect. 4. nu, 47. én. 60. e he por condefcender: coma fragilidade da viciada natureza humana , que fe lhe carregaé a ma6 com penitencia pezada, ou deixa de a cumprir, ou fe a cumpre:, he de ma vontade , fatisfazendo muy poaco com ella. Ea raza6 defta refolucaé he ;, porque a _penitencia facramental hade ferfaudavel para © penitente ; Atqui, attendida.a fragilidade -humana , nad he faudavel gravalla com peni- tencias pezadas : logo&c. A menor fe prova, porque penitencia faudavel nad he a que fer- ve de laco ao penitente para fe enredar com novas culpas.. Hum: homem fragil, que-por _ miferia omittio o cumprimento da penitencia HS Peak vos tude ate ne On scthtly os % Compendiofa noticia ,e explicacad das 65. Propoficoens condenadas , a : _» | © Santiflimo Papa Innocencio XI. em 2..de Margo de 1679. if " Advertencias geraes fobre efte Decreto de Innocencio XI. ae A Dvirto 1, Que qualquer, que en-, . . finar, ou defender alguma.das 65. 4. & Propoficoens. condenadas - nefte Decreto, incorre ipfo faéto.em excommunhad nayor. late. fententie , refervada a Sua Santi- _dade,. Na mefma cenfura incorrem tambem os. que as prégarem , imprimirem, ou difpu- tarem , na6 as impugnando, ec aie ; 2 Advirto 2, Que na6 he licito praticar alguma das ditas propofigoens ; nao {6 por -eftarem condenadas por efcandalofas, impro-, vaveis , ¢ praticamente falfas , mas tambem,_ porque. Sua Santidade manda, com preceito. formal de obediencia, que ninguem as prar tigue,. A ae nes 3, Advirto 3. Que.fe alguem praticar al- guma nas Propofigoens condenadas, na0 cO- metterd dous peccados, hum contra a obedi- encia,,, por quebrantar. efte preceito de Sua: antidade , e outro contra aquellaivittude , a, que he oppofta a materia da opiniad » que fe. Tratado IX: Do fubfequente da confiflad. integral pezada, effa mef{ma penitencia lhe ferve, gO para peccar : logo nad, ferd faudavel, . Quizera-eu,que notaffem efta dour tos,Confeflores., que catrega6. dos aos penitentes., e lhes impoem. outras tencias , que fobre ferem de pouco. Mento, as cumprem tarde, e as vezes: de as cumprir, fervindo-lhes.de veneng havia de fer triaga faudavel. . ‘ae . 40) As.obras mais meritorias, e fatis Frias {a6 a e{mdla, que commummentefe impdracadabum, conférme a fua pot dade :-o.ouvir alguinas, Miflas’, vifitara Sacra, o jejum as peffoas robuitas,, e deff padas ; porém nad, as que de ordinario jihad; como fez certo, Confeffor imprude que ahum pobre lavrador, que cada dia ® lhava no feu officio , ocarregou de je obrigando-o precifamente ,.ou omittir balho:, de que pendia o fuftento, da fuag lia, oua nad. cumprir a penitencia; fendg convenientes: de muita confequencia hug e outra coufa,, . Nefte capitulo {6 tenho fallado da p tencia fatisfaGtoria, ened da medicinal , ¢ ‘efta fempre fe hade impdr conférme. pé a enfermidade do penitente : e naO exim ‘della os Jubileos, nem as Indulgencias.; ja-fe0 capitulo antecedente , que falla di medicinas. es am 4g ee Be pratica: pois.{6 comette hum peccado cont a,virtude, a que fe oppoem a Propofigaé 5% fe.algum praticar a opiniad, que enfinayva, gl nos Sacramentos fe pode ufar de opiniaé pi vavel, deixada a mais fegura , {6 cometter hum, peccado de facrilegio. A raza6 h que a multiplicidade dos preceitos nade plica precifamente os peccados , como ‘acommua opiniad dos DD, e fe péde¥, Conferencias tr.2,.fect.5 . Conf.r.0.2.€9 fe cepto quando: o fim do Legislador he dif ou a materia he diftincta:, Atgué o Pontine em,tanto manda. naO praticar a opiniaO, © quanto a fua materia ma6 fe efcufa de pecs do, pela opinia6, quea favorecia : logo o e materia do Pontifice nefte preceito , he *mefmo , que o da mefma opiniad condenaé logo na6 ferd mais de hum peccado a ™# tranfgreflad, C 4 Advirto 4 Que qualquer, que praticas alguma das.65. Propofigoens condenadas, deve

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