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> ; ‘3 } 166 Tratado VIII. do VIII: Mandamento. | oma, e hé catia efficaz dos danos, que'dahi fe queia outra pefloa the reftinia ve 1 feguem : logo tem obrigagao de os reftituir. rou: v.g. dice Pedro, G Joa era'ladrad; na 27 Aindaque Soto ib. 4.de reft.q 6.art.3.ad licito a Jord dizer de Pedro outra coufi “4. hede fentir, g quando he verdadeiro o deli- Thante, porém no cafo, que otenha dito éto, G fe publica, nad ha obrigagaé de reftituir » Joad deferira reftituigad a Pedro da fama - todos os danos de fortuna, q dahi fe feguira6, the tirou, até que Pedro reftittia tam _ fenad {6 parte delles, céférme 0 juizo pruden- mefmo Joad. ! te, e pdde provar-fe affim: Porg menos direito 30 O quehe licito, he manifeftar aquell tem o proximo.a confervaga6 da fama, quando feitos daquelile, q infamou, que coduzemy o deli¢to he verdadeiro , do G ee he er ‘recuperar a infamia da i pe lan logo fe aquelle , G impoem hum crime falfo, por outro meyo na6 o péde cobrar;v.g. 4 eft obri che a fehtituit todo o dino, q daim- Pedro a Joad, q era ladraG, e naé tratado potigad teenie , nad hade eftar obrigado a de reftituirlhea fama, pode Joaé dizet,9B tato aquelle , G {6 publica ocrime verdadeiro. he hum mentirofo, fendo verdade, g Pe Porém na6 obftante, a opinia6 contraria he mentirofo ; paraque aflim , nad dando cred cémua, e verdadeira, Earaza6 he; porg aquel- a Pedro, reftaure Joa6 a fua fama, ce _ Je,G infamao proximo, de{cobrindo algii deli- Dice /endo verdade que Pedro he mentiraf éto occulto, aindag verdadeiro, he cauia prin- porque na6 o fendo, nao he licito impe cipal, e efficaz do dano , G dahi fe lhe feguio: efta falta, para Joad recuperar a fua fama; logo eftd obrigado a reftituir todo o dino, G fe contrario eft4 condenado como efcandalo feguio. Confirma-fe cé efta paridade: Aquelle, por Innoc ncio XI. na Propof. 44. em cuj qculpavelmente, defcobrindo hii fogo, qefta- plicagad fe podem ver no tr. 17. as condi¢og Va pemergecraisg a sues resect on é Sie een peeine fe fazer licitament - algtiincendio,eftd obrigadoareftituir,domef = CAPI- LO, mestides 6 Gancenioeren bets culpavelmé- = Da wariedade de modos de reftituir a famay te langa o fogo aonde o na6 ha, e he occalia6 31 gy Modo de reftituir a fama, quandohi do mefmo incendio : logo eftard obrigado a ~~ \F falfo o delicto, que fe impoz ao pre reftituir todos os danos aquelle , G defcobrio xi , he bufcar as pefloas , a quem o ma algii delicto occulto,e verdadeiro, do mefmo _ ftou, e dizetlhes : Em tal occatfiad vos dicel modo que eft obrigado aquelle , que impoz MUO ASE falta, ou aquella; fabei que -. hum crime falfo. Daqui confta a refpoftaa nad he affim ,e eu eftava mal informado, por ren Fore ‘ i: we i 3 cae > elle he homé de bé,e-na6 fe acha nelle a fal 28 P. Padre, efta mefma donzellatambé me — ag ta mef bé me 4g eu dice: e fe na6 Ihe quizeré darcredito _infamou a mim, dizédo, g eu vivia amacebadc jurar,q he falfo o que antes dice. Clav. _C, Affim como he licita a compenfagaé nos Jib. 11. cap. 3. n.27. Molina, Filliuc. e he o "bens da fortuna, concortendos circtillancias niao commua, . ditas, fallido nefta materia no tr.7.cap.4 part. .32Seo deliéto he verdadeiro, e eftava 06 7. tambem he licita na fama ; de modo, que fe culto, o modo dereftituir a fama hade fer low duas pefloas mutuamente fe infamdra6 , p - vando ao infamado na prefenga daquellas _ demem jufta compenfagaé omittir a reftitui- foas,diante de quemo infamou. Efte modo _ Gad da fama. Soto, Adrian. Toled.e outros, que fina Soto 4b.4. de ju/t.q 9.n.3.ad 4. Navarr cita, e fegue Leflio ubi fup.dub.25 per tot. Po- Sum. cap. 28 ¢ outros, g cita, e approva V rém para fer jufta a compenfagad he necefla- Jobos p.2.tr.11.diff 37.0.5.§. Otro modo, Bit rioq haja igualdade entre huma fama, e outra; me{mo approva Diana p.3. ¢r.5. Mifcel. ref de forte, G:fe huma infamia era leve,e a outra 30.'com outros, e na part_11.tr 6. Mifcel. ref " grave, nao era licito compenfarfe aquelle, que 56. encoméda muito aos Cofeflores eft _ foy infamado levemente,e deixar poriflo de de -reftituir a fama, por fer mais fuave refarcit'a infamia grave. Nem tambemha efta 33. Outro modo apontao Meftre Cano, Sa igualdade entre a infamia, q v.m.caufoua don- lon,e ouiros DD. citados por Villalob.abi JM zella, com a que ella caufou av.m. pois hu- e he dizer as peffoas , diante de quem (em ma donzella perde mais do feu credito com surou,como eftava mal informado, e qui huma fragilidade, do quehum homem. | _enganou em dizer mal da tal pefloa , aindag ar 29 Aqui he neceflatio aos Confeffores no- em realidade fofle verdade aque dice qua fe entende g eu poffa infamar ao proximo,que ma defte modo ; porg ha dous modos de primeiro me infamou, porgue ifto feria vin- dade; huma efpeculativa , e outra pratica,# ganga, e naé compenfagad. q verdade afpeculativa confifte na diffonanclé depois de infamadas ambas as peffoas » Pode das palavras com a mente de qué as diz:a vé cada hiia dellas omittir a reftituigad dafama, dade pratica confifte na conformidade das 077 em recompenfa, ou por mode devi emais bras com arazaé ,e com og fe deve faze oe i propriamente, como por modo de penhor, até confeguintemente a falfidade ofpeculariey tar como efta compe o waa licito,nem = murmurou; e nad ferd mentir, o reftituir a ff t ‘

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