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rque por efta publicidade jda pefloa so o direito, que tinhaa fua fama. Bona- abi fup. punt 8.n.8. Mas quando a publi- ide Ihe vem por meyos tllicitos, nad {e ef- 5 da reltituicad da fama ; v.g. quando por rado muito fe fez publico 0 que ra occulto , cada hum eftd obrigadoa ir a fama na prefenga daquelles , diante murmurou. Turriano di/p. 53. dub, eoutros. E atazad he; porque quando coopéra6a furtar em huma vinha,ou fa, cada hum eftd obrigado a reltituir o da- jue fez ao dono: logo quando muitos c6- em a danificar a fama do proximo, eftard shum obrigado a reftituir o dano, que fez. ' Aindaque Sylvettre verb. Detraétio q. putros, efcufad de reftituir , quando o de- | fe fez publico jufta , ou injultamente. E 8 provar-fe a fua opiniaG; porque huma aufas , que efcufad da reftituigad, he a jollibilidade : atqui parece impoflivel , que ado hum delicto jd he publico, fe reduza eftado occulto,e fe rifque das memorias yhomens a infamia : logo nao haverd nefte 6 obrigacad de reftituir a fama, Nad tenho r fegura e(ta opiniad de Sylveftre, porque \daque em realidade naé fe figa o total effvi- de fe efquecer a infamia, com tudo, fem- > fe fegura muita parte della : atqut quando im nao pdéde reftituir todo o dano, e [6 pé- e reftituir alguma parte, eftd obrigado a re- uir a parte, que pode: logo, &c. pox h. dice efla falta, a dicera6 a amt ou P. Sim, Padre, confta-me, que ellas em 0 dicerad. is . Seas peffoas, a quem v.m. o dice, forad , de quem prudentemente fe efpetaf- : nad o diriad a outras, aindaque de- diceflem, na6 eftava v.m. obrigadoa zerfe em prefenca das outras pefloas,a n elles o dicerad, fenaé t6na prefenga § pefloas taciturnas, a quem v.m. o dice. lalob. p. 2, tr. 11. diff. 36. 12. in fin. 23 Porénpfendo as petloas ,a quem v.m. anifeftou effe delicto , faceis em o dizera tros, nao {6 eftd v.m. obrigado a defdizerefe prefenga deffas pefloas, a quem o dice, mas nbem na prefenga dos mais, a quem elles icerad depois. Pedro de Navarra Jib 2. cap. L433. Ea razad he; porque o dizer effa fal- a peifoas faceis em fallar o que ouvirad, he por-fe a perigo manifefto de que a materia va efpalhando: o que na6 fuccede quando iz a pefloas caladas,e prudentes: fed fic que aquelle , que fe expoem a perigo ma to de algum dano, deve imputar a fic © procedido : logo aquelle , que murmu- ite de peffoas faceis , pouco calada igado a reftituir a fama em prefenca aes , ¢ tambem na prefenca daquelles, 2 Diga-me: fabe fe as peffoas, a quem v. Cap. IV. da refticuicad de faina: 165 que das taes pefloas o fouberad : mas nso ae quelle, que o diza pefloas taciturnas. 24 Se bem que Felippe Fab. com Ales re- feridos por Diana p.3. tr.5.refol. 34. he de ten- tir, qne [6 diante daquelles, aquein fe mani- feftou o defeito alheyo, ha obrigagad de re- ftituira fama, e nad diante das outres peffoas, @ qué as outras o diceraG ; e Faber na6 faz di- ftincga6 alguma de peffoas taciturnas , ou fa- ceis;é d4 a razaG: porque o dizerem depois os ouvintes o que tinhadouvido , foy cafual, e fortulito : atgui nab ha obrigagaé de refti- tuir os danos fortuitos, e cafuaes : logo, &e. Diana admitte efta opiniad com a diftincgad acima dita, de fero ouvinte calado ; eeuléa feguirei com a mefma diftincgad. 25 Masdiga-me: effedefeito, de que vy. m. murmurou, eftava ja ef{quecido ? P Padre, eu nad fei. C. Tem v. m. ouvido algumas peffoas fal+ lar nefle cafo? P. Padre, j4 ha muito tempo que nao te- nho ouvido coufa alguma. C.. Se ainfamia eftd jd efquecida, nad fe deve fazer menga6 della, ném ha obrigagad de reftituira fama, porque iflo feria renovar a chaga, que jd eftava curada ; e ha baftante fundamento para crer que jd e(ta efquecida , quando em muito tempo na6 fe falla coufa alguina ‘Na materia, como fente com outros DD. Bonacina abi fup p.t3. 2.2. Importa mui- toque os Confetlores fejaG muito prudentes nelte cafo , pois vemos queo que fe da por _meyo pata recuperar a fama, ferve {6 para depois defpertar o que jd eftava efquecido : infor- tmem-fe com cuidado, quando ouvem. con- fifloens geraes,em que os penitentes fe accu- fa de ter infamado nos tempos paflados a alguma pefloa, de cuja infamia ja nad fe faz mengad; porque ferd grande imprudencia a- confelhar entaG, que reftitus6 a fama, pois fervird ifto de dano, e naode utilidade. ' 26 Diga-me: Teveetla donzella alguma infamia temporal por v.m. ater infamado ; como feria o naO poder cafar, ou neceflitar de mayor dote para efle effeito ? P. Sim , Padre, . C. O delido , que v.m. murmurou della, era falfo ,ou verdadeiro, P. Era verdadeiro? — C. Se o deliéto fora falfo, eftava_v. m, o- brigado a reftituir todos os dinos temporaes , G fe feguiraé da fua murmuragad ; Porgy fe- ria entaé caufa efficaz, e injufta de todos ef- fes danos. Eomefmo dizem Navarr. cap. 4. #. 381. lib.2. cap. 11. dub. 19. %. 104. e ou- tros muitos , aindaque o deliéto fejaverda- deiro , quando he occulto yore em quan- to o delicto he occulto, aindaque feja verda- deiro, eftd a peffoa em poffe da fua fama ; e a- quelle, qa defrauda injuftamente,, tira efta fa- May

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