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762 nao ha que fiar em que tenhad fegredo as taes pefloas, aindaque {eja6é caladas; porque fe v.m. quefe prefard defer calado, nad-teve fegredo, péde com fundamento recear que tambem o no tenhad os outros , fena6 que elles o dira6 a outros , com titulo de que tambem efles {a6 de fegredo; eftes o dira6 a outros, cuidando que {a6 calados; e de huns em outros. fe achard jd. divulgada a famado proximo, «| ; . P. Padre, nao havia muito que fiar, e m que 9 calaria6 as outras peffoas, a quem.eu o dice, » 9: .C, Eflas peffoas eraé taes, que v.m. po- déile: crér que fe perfuadiriad fer verdade o que v.m.thes dice ?; Porque quando fe prefu- me que Os ouvintes naé dard6 credito ao que fe hes. diz,na6 fe fegue grave infamia ao. pro- ximo; e por confequencia , nad he peccado; mortal. Efcoto dift.15.q 4. Navarro. cap.18.n. 50, e outros muitos; que tem nome cita Leff. hib.2. cap. 39. dub. 15: 2.24. 4 P, Padre, eu meperfuado, que elles o had ; ; viad decrer:) 5 tis C. Ev. m. affirmou fero cafo certo? a Nao, Padre ; eu {6 dice, que o tinha ou- vido. Sets his yeas . C. Dice y.m, que o tinha ouvido a peffoas fidedi , ou pefloas de pouco credito? . P. Padre, ew dice que-o tinha ouvido a pef- foas de todaafé.i 5) ui ae » C. Quando fe diz ter ouvido a infamia do proximo a pefloas de pouca fé , naéo.he pecca- do mortal , aindaque os onvintes, por ferem faceis em crer, dem credito ao que fe lhe diz. Silveftr, verb, De ractio g 4. Caetano g 73 art. 3. Navarro cap.18. 1.48. Porém quando (fe diz. o fe ouvio de peffoas fidedignas , he pecca- mortal contra cay com obrigacaé de reftituir a fama. Soto /ib.4. de juft. ¢.6. art.3.. Bonacina tom'2.dereflit. difp.t. q. 4. punt. 5. #.5,e outros, E arazadé he; porque a detrac-) gad ,. ou murmuragad em tanto he peccado mortal, em quanto: he baftante faaucao paraque os ouvintes fagaé juizo mdo do pro- ximo: atqui quando fe refere a coufa como ouvida de peffoas fidedignas , fe dé baftante fundamento. para fazer mdo juizo do. proxi- mo,masna6 quando fe refere como ouvida de peffoas de pouca fé: logo o dizer a infa- mia do proximo como ouvida de peffoas fide- dignas, fer4 peccado mortal, e na6 quando fe tefere como ouvida de peffoas de pouca fé,: 10 P. Padre, tambem me accufo ,que erft outro Lugar, aonde na6 fe fabia a infamia de- fta pefloa, dice eu efta infamia ; porém entad jd 0 cafo era publicono meu Lugar. _ C. OLugar, aonde vim. dice , eftava per- to dooutro , em que j4 era publica effa infa- mia ; de tal forte , queia noticia da dita infa- ‘Mia poderia chegar logo ao tak Lugar ¢ \ ' Tratado VIII. do VIII. Mandamento. » P. Naé era fenadlonge, e fe eu o nap, cera, de nenhum modo fe poderia ld fab -C, Poderiad neffe Lugar vir em.conhs mento da pefloa ; dequem y.m, murmny Porque fe naG- podiao vir no conhecin da peffoa, na6 fe lhe fazia aggravo coma muraga6. . 1 .P, Padre s na6-a conhecia6; porém 5 tiaé vir no conhecimento della.) . -C. Dedous-modos péde hom deli publico,;ou com.publicicade de direito, com publicidade do facto, . Publico por: to fe diz, quando por fentenga do Juiz huma peffoa-infamada; e publico pelo f fe diz, quando por rumor, ou voz commu povo eitd infamada a pefloa: de qualquer doque.o delicto feja publico., ou feja pat reito , ou pelo facto , nad.he peccado mo contra juftica ‘nem ha obrigagaé de reftit quando 0tal delicto: fe diz em outro Lu em que nunca fe tinha fabido. Caetano,¢; vatro referido por Leflio fup,cap.11. dub.1; 75. Porque em f ndo publice odelico , p deo o proximoo direito natural , que tinh fua fama: logo nad he contra juftiga mura rat delle nefte cafo. is DRO a » He porém peceado contra a caridade, | zer em huma patte-o que he publico tra, quando prudentemente,fe julga, que fe havia de faber na parte ,, aonde fe diz, apiniad commua dos DD, Sayro in Clay, Ki Weiabianeae, @ 26. Earazad he fun de naquelle principio geral da Caridade, quod biuon vis, alteri. ne facias. Qualquer leVan amal, que fe digad as fuas-faltas aonde nao {a6 fabidas , nem fe podem facilmente - fabgr logo ferd contra.a caridade o dizellas nelle cafof ee ir Aindaque {Diana p:2: tr. 5. refol.1 com Azor , eoutros diz, que naé he pect do mortal , nem contra jufticga , nem contta caridade, dizer em hum lugar diftante, o¢ nefte he publico, ou feja publico por diteite ou pelo facto, ou fe houveffe defaber Ic ou nad, E cita Diana a Fagundes por efte: fentir; porém. na6 o cita bem, porque gufides ( ferd talvez erro da Imprenta , a indaque tambem eft4 mal citado emaquaiey to a fubftancia do cafo ) porque Fagum na6 tem efta dovtrina com. a generali com que he citada por Diana 5 mas (6 di que quando o delico he publico por @ reitd,°ou quando foy comettido em pal publica, cxpondo-fe ao rifeo da publici da nad he peccado mortal e6tra’a caridade ; nef contra a juftica ‘dizello em lugar diftin@o aindaque feja longo, e aindaque nad fe of veffe de faber ta6 breve. Affim Fegund. in@ prac.lib.8, oap.4.m.1%, 10 2.40. Go mefine 6a reprova expreflamente 0 dizer , G he licitoje

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