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er it - onenhum aggravo {az o filho ao pay, gaftan- > otal dinheito fem confenti mento fen: oftoque pode fer peccado contra outra vir- “tude , fe o gaftar prodigamente. I tambem fe pode fazer ageravo ao pay, feelle contrata m cambios, ou em outros contratos, em que om a fua induftria faz o dinheiro frutifero. ; cAPITUL O Vi, _ Dos furtos dos maridos a refpeito de fuas . mulberes. 188 P. P Adre , accufo-me , que gaftei al- Bey: guns bens de cafa em ufos, e di- rtimentos profanos, re eh . Eraé do dote de fua mulher ? Porque ndaque o marido, emquanto vive, tema dminiftraga6 do dote, com tudo, o domi- iohe da mulher ,¢ morto elle, deve deixar- Era6 bens gananciaes ? Sim, Padre. . Era muito oque v.m. difpendeo ? Sim, Padre, era grande quantia. ¢ _ .-C, Os bens gananciaes , que o marido,ea “mulher adquirem no tempo de cafados, fad ‘communs entre ambos ; e aindaque o mari- dotema adminiftraga6 delles, pecca contra ~ juftica, e contra a temperanga , fe os gafta em jogos,e ufos illicitos. FE aindaque Navarr. ~ in Summ, cap.17.4.155. diz, que o marido nad _ ettd obrigado a reftituir 4 mulhera parte dos ” bens ganancides, que gaftou bem, ou mal, porque {6 fe entendem por bens gananciaes ido’, efta opiniad de Navarro he contraa ommua ; a qual diz , que o matido eftd obri- oareftituir 4 mulher aquella porgaé dos Dens gananciaes , que lhetoca6, quando o marido os gafta em ufos illicitos. Pedro de Navarr. Uib.3.cap.1.2.114, Covarrub, e outros, que cita, e fegue Villalob. p. 2. tr. 13. diff. 9. %.3. Araza6 he; porque aquelle , que diffipa alguma coufa alheya contra a vontade do dono 5. pecea contra juftiga , com obriga- a6 de reftituir: me ade dos bens gananciaes __ he da mulher: logo o marido, que os diffipa contra a vontade racionavel da mefma mu- ther , pecca contra juftiga com obrigagaé de titvir. ee PO NOE “Porém .o marido péde licitamente gaftar 7aos bens gananciaes em recreacoens hone- as, dadivas moderadas , e fmolas , outro into , como coftumas gaftar osda fua quali- ade ; comotem Molina, e outros, quecita @ Sanch. in Con/il.tom,1 .ib.1 .cap.6, dub. Porque nifto naé he a mulher invita ra- — Imente. ; rad : ye eC 9 P. Padre, accufo-me,que deftes'bens que fe achdra6 no tempo do divorcio;com. ‘ Cap. VIL. dos furtos dos maridos. | 1193 gfananciaes dei algumas: quantidadés a hum irmad meu , que tenhoneceffitado..‘ C:.Na opiniad de Antonio Gomes L. 9; Tauri, num. 73. de Caffaneo, e outros citados por Thomas Sanch.. abi fup. num.6. que uni- verfalmente enfinad;, que o marido pode fa- zer doagoen s dos bens gananciaes, nad pec- cou v.m.em dar effas. quantidades a feu irmad. Por ém a op iniaG contraria he acommua, e verdadeira, ea fegue omefmoSanch.ibidemt %. 3. Earaza6d he; porque aquelle, que {6 he méro adminiftrador, na6 pode fazer doagoens dos beas, que adminiftra: o marido he hum mero adminiftrador dos bens gananciaes:logo na6 péde delles fazer daagoens: A mayor fed certa , porque na doaga6 fe transfere 0 domi-+ nio.do doante ao donatario : 0 adminiftrador na6 pé de transferit -o dom nio dis bens, que adminiftra : logo nem fazer dellés doagoensi Provo a menor; porque quem na6 tem domi- niona coufa, na6.a pdéde transferir a outro ; o-adminiftrador na6 tem dominio nos.bens, que adminiftra: logo: na6: pdde transferir o dominio defles bens) ©) E affim , da parte , que-av. mi. toca defles bens gananciaes , péde fazer effas doagoens a feu irma6 neceflitado: e'o mefmo digo,fe tem ays, ou filhos de outro matrimonio , que fe- jad neceflitados. Sanches ubi fupram ,12.com Cordov. e outros, Barthch e outros, que fem nome cita,e fegue Villalob. whi fyp. uum. 6. Porque nefla parte dos bens gananciaes na6 {6 he v.m.‘adminiftrador , mas tambem tem nel- les'o dominios <4 PsIte oe CoG CuAs Pol Teh O:. VAIL 3c: “Dos furtos das mulheres arefpeito de feus (7. SRL AO OPRMIR SOTO oi 18 ; Frode HOE EBL TOSOBI 8 OW ae 190 'P.-) Adre; accufo-me, que com algus ; Ont TP asseiotiiedasicniaine tec correra hum filho, quetenho'deoutto ma- trimonio,;ehe pobre?) ©) er “.C, Effas dadivas, com que vim. foccorrea effe feu filho, {a6 dos bens paraférnaes ? » - P, Padre, eu na6 fei que bens fab:effes. C. Os bens paraférnaes fa6 aquelles, que a mulher traz além do dote;quando cafa, refers vando para fio dominio, e ufofruto ; eos"pd- de dar, egaftarafuavontade, 8 iP. Padre ;eu'nad tenhovefles bens. 25 '-C, Fez-v.mieflas doagoens a feu filho dog bens do jo Potque aindaque < propie: dade o dote he'da mulher , como aadmini- ftracad’ toca ao marido , ferd furto, fe amu ther gaftar do dote contravontadedonietido! 8.Thom. 2.2/'¢.62. art.t.S.Boavent. iw 4:dif 15.art.2. Navarr. in Summ.cap.17 masz. e-he commum. | P. Padre,eu dei-lhe eftas doagoés dos bens gananciaes. 191 C, :

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