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i. P a gumros, deve y.m. reftituir 0 que ganhou a ef- nelly Joa , a quem obrigou com vialencia a jo- ; porque efla violencia caufa involuntario o, eaflim nad podia v. m. adquirir o do- jo do dinheiro , que affim lhe ganliou. rém por con{equencia do que dicemos na , fallando dos guardas acerca do volin- Yao mixto, digo agora tambem , que em o- Piniad provavel nad tem V. m. obrigagad de Gektitvir o que ganhou aefla pefloa.. Affim o in) Molina de ju/?.tr.2. difp.s 16 num. 2.e Ou- | fos; e por provavel o approva Leff. ib.2. de Gu cap.26.dub.2.n.9. A raza6 he ( abftrahindo mora da raza6 do voluntario mixto ) porque le contrato de jogo, na6 obftante a violen- foy valido : logo em virtude delle podia |. adquirir © dominio da ganancia; a con- encia he legitima, e provo o anteceden- porque fe a pefloa violentada a jogar tive- ganhado , convem todos, que adquiria do- io da tal ganancia, e que na6 devia refti- tAtqui, fe ocontrato do jogo comega- ov profeguido. com violencia fora nullo, One, © fobre a {ua ganancia : logo otal con- “Wiato foy valido , nad obftante a violencia. 767. P. Padre, tambem joguei muitas ve- Wes {obre palavra, e nem fempre paguei o que perdi em femelhantes jogos.. By 7 C. O jogo que v.m. jogava, eta jogo prehi- pido , v. g. jogo de dados, &c. Big > P. Sim, Padre, quando perdi , jogando fo- pte.palavra, era jogo prohibido, = 6s C. Coftumavaé jurar mutuamente pagar o ]perdeffem? Tr P. Sim, Padre. dk C. Em primeiro lugar he provayel , que o r jogos prohibidos na6 he peccado mor- I. Navarr. cap. 10. 2, rt. porque a ley , que Prohibe eftes jogos, he {6 penal; e he prova- Wel que as leys penaesna6.obrigaé no foro da _ onfciencia. et ~~ Tambem nao ha obrigagad de pagar o qué ‘ 8° prohibido. Leff, sib, 2. de just. cap. 216. dub, 4.24. Sanch. in Summ, hib.2, cap. 23.n. 144.€ utros. “A taza6 he 5 porque quem tem ae- 0 para tornar a pedit © que tem pago, tam- Hm tem accad para Nao pagar: Quia gti ¢ endum admittitur , eft multe : indum. admittendus : cap. qu Fee jur, in 6. Atqui no joge ‘€a0 para pedir o que fe pagou: logo M para nao pagar o que fe perde, , 68 Limitad os DD. efta opitiiad dize le quando intervem juramento de pa ‘perde em jogo prohibido , enta6: sat , porgue o juramento de rE Hor iga ao feu cumprimento : 0 juramen- Cap. V. dos Contratos. paderia a peffoa violentada adquirir do- diff. nun. 6. Billiuc. tom.1.tr.27.n 6, Bonacin. fe perdeo joganda fobre pulavra , fendo 0 jo- - tem abri alguns bens, em que os filhosfamilias ten i cniaid) € aindag Geted eftes bens , fad fazen “aggravo.a feus pays ; ¢ aquelle ¥¢ lapar os pdde reter. fe mos dos bens, que ‘os fi “expor validamente, Oo TARE A 3 do he de re non mala: logo obriga a cumprirs ie. Porém como efte juramento naé confirs ma 6 conttato do jogo prohibido , poriffo fé cumipré com a paga momentdnea : e de- pois de ter pago , tem efte , que pafiou, ac- ga para pedir em juizo aquillo , gué pagon : Contfta do a Quanvis, de padtis ;eallim o tem Ball, verbo Ludus , in fupplem, numt. 12. §. Sed quid, ‘Tambem antes da paga fe péde pe- dir ao Bifpo telaxagaG do juramento, @ com ifto ceffa a obrigagaG de pagar o que fé perde no jogo prohibido, como diz Dian. £7 tr. 9. refol. 26, Salas tr. de Judo, dub. 26.n. 8. 169 C, Coftumava v.m, perder ordinarias meate no jogo ? P,. Sim ; Padre. C. Iffo he j commumi nos jogadores ; é pot efta razad , os que frequentad o jogo, expons do a elle nihito dinheiro , de ordinario pecs ca6 mortalmente, e efta6 em mao eftado, & faG incapazes da abfolvigaG , fe nad-trataé dé emendar.effe vicio. Villalob, p.2.2r.28, diff 5. num, 18. sa Pes Mies Porque dindaque o mefmo Villalobos cit; e Furtado efcufa6 de pescado mortal aos qué tem cafas dé jogo , adminiftrando. aus joga- dores ¢artas, dados &c: comtudo ; 4 opiniaG commua,e fegura condena a peccado mortal aos que tem as cafas expoftas aos jogadores : logo com muita mais raza6. devem {er con- denados os que jogad jogo largo de parar, é outros jogos prohibidos, Provo a confequen- cia: porque dar cafa de jogo, he minittrar hu- ma Coufa, que de fi he {6 indifferente : aquel- Te, que joga com a expetiencia de que perdey exercita huma acga0 peccaminola , e ma: lo- go fe pecca aquelle, que expoeni a cafa, mais peccata aquelle, queabula della. 170. P. Padre, accufo-me, que muitas vezes jogueicom filhosfamilias, e depois entrei em -efcrupulo fe eta feu, ou furtado a feus pays , o dinheiro , que expunha6 ao jogo. C. Naé tem duvida ao he peccado mors tal jogar com filhosfamilias com animo de fi- ¢at com a ganancia, quando elles joga6 com dinheiro de feus pays ; porque aflim comoo filho nad péde transferit o dominio defle dinheiro , tambem ninguem o péde adquirir 5 € aquelle , que ganha femelliante dinheiro y les filhosfamilias , que.o petdem ao ttem do- que os ganha, oO capitulo , amilias poédem ee an 171 Por fim defta thateria dos contratos J e defta parte 10. que falla do jogo, que he | LPN hum gad de oreftituir aos pays seq . nite. tratare- *
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