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Se 146. coufa m4 naprefenga de fugeitos, que jd e- _ ftaé determinados a0 mefmo mal, que virao , pe ou ouvirad executar, como fica dito tr.5 cap. 7.2.54.ecom S. Thom. Soar. e outros o tem Joad Sanch. in Select. difp.46. num.11. Dian.p, “s.t7r.7. refol.3. e Balt. verb. Scandalum,n.7. Lo- feria peccado valerfe da fua diffimulagad. 190 Contra. Aquelle,que tem acceilo com huma mulher, que eftava determinada a pec- car, ¢ he folicitado por ella , nem poriffo dei- xa de peccar, cooperando comella: logo, aindaque o guarda efteja determinado, e ro- gue offerecendo-fe para diflimular, nem por- iflo deixard de fer peccado cooperar com elle a quebrantar o feu juramento. Refpondo: Concedo o antecedente,e nego a confequen- cia. A difparidade eftd clara; porque ter ac- ceflocom a mulher, de fi mefmo he peccado; porém o paflar as mercadorias nad he pecca- do de fi mefmo: e por efta raza6 pecca aquel-. _le, que tem acceflo com a mulher expofta, _ aindaque feja folicitado por ella ;ena6 pecca aquelle , que fe vale da diffimtulagad do guar- a,que o convida, e fe offerece a paflar as mercadorias, A’lém difto,aquelle,que tem ac- ceflo com a mulher expofta, fendo folicitado por ella, nad comette peccado de efcandalo, porque elle'nad atnduzio, mas foy induzi- do porella: fed fic eff, que todo o peccado, ue o paffageiro podiacometter nonoffo ca- (0,era o efcandalo,que occafionava ao guarda: : ‘ Jogo eftando o guarda expofto aifto, e offe- ' gecendo-fe, como fe fuppoem , nad ha pec- ¢ado algum no noffo cafo. de pedir a adminiftragad do Sacramento ao Miniftro expofto, fabendo que o hade admi- niftrar mal., he diverfo do cafo dos guardas ; porque ao Miniftro fe pede huma coufa , que - elle abfolutamente pode fazer bem, aindaque _ por’ malicia a faga mal;e o guarda de nenhum . modo péde licitameute diflimular c6 o paffa- . -Beiro, fem offender o juramento |, que tem : efpondo , que naé obftante fer verdade, que hum cafo he diverfo do outro , comtudo, -tambem o pedir que fe faca huma coufa m4 hediyerfo de valerfe da maliciado outro pa- . ra fua utilidade, fem o induzir. Bem verdade ie he, q e'na6 he licito pedir , nem induzir a . outro, ainda os eben a¢tuma coufa, que feiotiag Pamente ma, e que de nenhum modo fe péde fazer bem. ( na6 obftante as di- verfas-opinioens, que ha nefta materia, as quaes a6 me‘accomodo)porém no noffo cafo nentfe;pede, nem Te indoz-ao guarda aque _ qguebrante o juramento’ mas antes o mefmo guarda he o'que pede} induz ,e foliciray ' ig2: Eainda Bal, verb, Caflos yn. 2. efcu- ° - Tratado VII. do VIL Mandaniento. go, eftando os guardas determinados a diffi- mular, e offerecendo-fe elles mefmos , na0: - fua neceflidade , e trabalho, que pa 351 Semeinftarem, dizendo ,que o cafo ¢ $ 2 =e aoe, Re 538 fa de peccado aos guardas das couta emoantes (e o mefmo fe hade dizer que diffimulad, concorrendo trez co 1. Que o guarda faiba que aquelle , efte engano, obra com neceflidade, neceflidade feja extrema, ou Quafi e Que nad Shes permittad tomar, ou pa daquillo, de que neceffitad pata rem Efta opiniaé he provavel , fendoa fidade extrema ; porg na neceflidade ex nao he racionavelmente invito o dono reitos, ou das coutadas, nem o jurament guardas fe extende racionavelmente agg de neceflidade extrema. Porém fendo (6m ve a neceflidade, na6 fe pode praticar ad opiniad , porque claramente fe chega par condenaga6 de Innocencio XI. na Prop 36. condenada., Daqui fe fegue que no cafo em que o guarda nad pecca em di Jar, tambem na6 peccard’o paflageiro em induzir' a que diflimule , pois nad o indudg <confa , que feja peccado. 4 153 Emquanto 4injuftiga, quev.m. } ‘dia fazer & meza dos direitos: digoem p ameiro Jugat, que nad he peccado paflarg cultamente as fazendas, com feuritco, mg tambem o compor-fe com os guardas (naG fab jamos do peccado de os induzir contra o ff juramento , como temos dito: ea razadhe potque a ley, que ha em contrario, he pi mente penal: As leys penaes he pro que nad obrigaé em con{ciencia: logo nad peccou contra juftiga. Navarr. in Mas C4P.17. nUNI.200. CF Cap. 23. NUM. 54. € OU amuitos. a - 154 °Doque fe infere que v.m.)na6 efta | Bripado a reftituir coufa alguma ; porque fi ‘pode haver obrigacad de reftituir aonde na ainjuftica: aqui na6 ha injuftica: logo ma haobrigacaé de reftituir. Nem ‘os puarda fta6 obrigadosa reftituir , nem ainda a pe que eft4 impofta contra os. que paflad das prohibidas, ou fem as manifeftar; neme dino, que fe faz aas direitos de naé fe cobra ‘a\ditapena; porque a caufa principal deff dano: ae » que pafla as fazendas » o guarda {6 he caufa fecundaria , € foria , que coopéra com elle: atqua gt do a> catifa principal na6° tem obrig de reftituir, tambem na6‘4 tem a) cundaria , e accefloria : logo, com cafo aquelle , que pafla as fazendas, 0 fté obrigado a reftituir, tambem nade brigados os guardas, que diffimulad.L de Mure. tom. x. dif. lib. 1. difp; 1. refol, an. 9. 4: v7 155 Aindaque Baff. verl. Cuftos , mi he de fentir ,@ o gaarda deve reftiruira tia, qué recebeo do paflageiro, com qut

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