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Gap ok Eon dimodacol epreccario. 339 nafle fem culpa fua,Po neceflario fazer crefcenta-fe, ut ip/aresmtegra reddatur, por- aitos para o curar; porque e eftes haGde fer que no depofito na@ fe transtere o dominio da rconta do dono, como diz Machad. tom, © wee ao depofitaria, mas fomente fe lhe ens ib. 3. P. 8, t8-9. docu. TB on a tal coufa pata que.a guyarde: e nifto fe pnd dei ao cavallo todo o fu AO» a érenga 0 depofito doa utua, vend ¢,0u- il neceflatio. § tros contratos,, em que {@ transfere 0 d ominio Que. inet teve 0 cavallo? das coufas, x Tropegou, cahio, € ficou algum tanto §=—-.128 -O depofito” fe divide. em aig ial ‘ ey e particular : depofito judicial he qua oOio . C. Tropegou elle por detest de y, m. otdem de juftiga fe dep ie ita pune oula , 726.0 faber guiar, ou. ee poreaere pe- paraque efteja em ‘cuftodia, até .ae Ae ey rigofos?..- ees. 2 oR eh ma juftiga difponha dg ae, ap Nao,Padre; eu o guiava por bom cami- genero de depofito, | og nad houve defcuido da minha’ oat reito, fravethigy pelabey Fz i e iat acalo, fe efpantou, ecahio. | bi » depofitt. Depo tA, Dar Bf , guanda i C. Quando y. m, tomou entrega do ‘Cava: algum fujeito dd a OLN }asmbardar alguma , obrigourle: a reltituillo. aodono, fe-elle coufa fua: e efte depp gricular fe fub+ recefle,’ ou, be e aeanne oa aes i. one neceflaria¥ie vol nptetie. vito, eimpenfadoe | 34] ‘QO depofito, neceflari he qnatida.a nece Ba ae beige maaan a Spree ao dono da ole eA: fi- _P, Nab, Padee., ce Pes BG. Quando, 9, sae tho. entregou_ ay. 0, te, como quando ha, algum evens, ou ez avaliagad do dito cavallo? bebe Mic} perigo. de. Jagte €.porqpe as coufas nad uP. Nady, Patan we igey res Aw -peregad , fe depo.la Depofito. voluntario 26 C. ‘Quando a coufa ‘empreftada pete- ee quando fen, Haver emelhante, neceffida- ce, ou, fe damnifica fem culpa alguma nem de,'o dono da cout entrega a. faa fazenda leve, nem leviffima do commodatario , nad 4, outro, ee fua livre |‘vontade, | ‘paraque: tha ha obrigagad de reftituir o damno., que fucce guarde 5 & pode dat fea aa a guardar .ao de por algum cafo fortuito, e impenfado; 'ex- “'depoiirario. fem interefle algum, Pe por al- “cepto, quando: ao entregar: da. tal coula pre- %: gan ‘jorereffe. Oo contrato, de depo ve bare cede patto dea reftituir, aindaque perega prOpriamente , ; que z eee a ee - por cafo-foytuito; au quando na entrega da coufa fem| interelfe als a porgu aa - coufa fe faz. avaliagad della ; porque nefte Sca- recebe, algam. eréfle, n36*he m ¢ramente mi fe deve rettituir, aindaque | er éga Por 5a ec fe depot to; mas pa: "gum cafo fortuito: Veja-fe Ball. abi fup,m. ima coufa contrat ‘de aluguer. 'e Machad. #. 5. doc. 1. A razaO do- primeio - Quando fe ‘a.coula 1a guardar em interefle ; porque hum acafo nad cahe nem debaixo ~algum , tem o depofit:tario. obrigagad de refti- rovidencia nem debaixo da obrigagad : | tuir {6° quan ido a. coufa fe. erde por. culpa go, perecendo a coufa por hum acafo, nao, lata: portn quando a guarda por interefle, ‘obrigaca6. de reftituir. A razad do. fegun 0> eft obrigad 0 a, reftituir. a cou a, fe fe per- ! ne porque fendo potta no contrato a ubriga-- de ee leve; conforme 9 que¢ dicemos db do acalo, © contrato. he oO. gqhe€ poemaa -acima n. ; hie is ej de hia, iy , ¢ obriga entad afatisfazerO.damno,que 129. Fa Par accutont que ccede pelo tal acafo; € quando a-coufa fe coufa, que me entregarad em depofito. — " recebe com avaliagad ,he o me(mo paraoin. | C, Tinhay. m, |i cenga do dono para ufat » como fe h uveffe pacto de reftituir 0 “della? PrGpE tendo li nga, podia ufar del- fuccedetle po fortui- la fem efcrupulo; aindaque enta6 na6 feria VE ae > a ae Papotre efte contrato , mas feria commoda- RAMEE eV. (ieee to, fendo a‘coufa: daquellas, que fe dizem , es cont ated tt Ce easier ’ er ns non recipiunt functionem , nem fe confomem me. byporbeca, fe + a ey, com 9° ufo, v. g. hum yeltido , hom ¢ vallo : &e. & la a coufa depofitada. e daquel- Epof to Ef 9a fa a rei cyota las, ef _confomem com 0 ufo..@# et i Si jonem, ¢ pode huma com por oy Fa, V. 2. vinho 1 THEO» enta0 fe entregad ao depoft: gonion Pela. palavr; Co ontr at Fo depofito cam os mais avi 2g HO Cs wa generica, /E fe diz, quo fa ufio- de pata, poder ufar.ms a cc i; porque noidepofito na6 fe concede > pr 1 Sint sf nao perc ¢ da coufa'depofitada; He 1 fe diffe- ha lice /¢. contrato do commo » © pfecas ~ dono da oie poder nfa : efeconcsie oo das coulae 4c = C. Tinha vom. ig ie
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