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e zt tae dat ei ai ‘mel ma coulh, ielidiy) Ff er commeadato fim.: ae wo zeonunodate , ao note. dio ma ead "gar fe chama ewpre/lima, e commodar he.o * mefmo., que. empreftar; mas comoa palavra © emprefiar {ejaicommua ;. efignifica tambem o Mutuo , e precario., poritlo nad fe diz empres eee fenad commadato.) _Precatio , conforme a definigad dos’ Joriacontltos ‘: Ef » quod precibus petenti con- ceditur ad ufium tandin ;quandinis , qui concef= Sit,patit "y vel nom. tevocaverit. He hum > eontrato ,em que fe concede graciofamente , efem interefle, 0 ufo desalgita coufa,até que - e dogo: delia'a torne a, pedir ; “eu aflim: nefte eontrato na6 fe transfere.o.dominio, fenad {a o ufo da coufa ; e elte ufo he concedidido de | gragay como. no. contrato. do, commodaro ; mas. tem-differenga do’ commodato, porque nefte fe concede. o dominio. da ‘coula. pata Certaufo, por certo tempo: € no precario— he.concedida:o ufo'da coufa indeterminada- - Mente; até. que o dono della a torneia pedir, gantin:a conceflad , que fez do feuufo. E ain (como. dicemos acimaia. 87. y nos contra 03; que pier f3, fem conyeniencia:, Seige a + gue. ieee 3 a ails ha rigagaé de a reftituir quando fe perde por culpa eve; ou levidinand ot forme. allele commua } no precatio. {oh ando a coufa fe perde por pac » ou por. culpa lata, pofto. que efte contrato ced f6, em utilidade, e conyeniencia daquelle , que récebe a‘ mie&:gue he patticularidade defte contrato di Spoutfernelle a coufa con- daquelle que iio0ufo, con- - au 0 A hus Mee rea4 . © pela ey uaefitum ¢, fore Caria. P. Padre, Waitesque ene Ter cabido huma coufa, que hum fu jeito me con- cedeo para ufar della, Tha de pois algum tanto damnificada,| ~ C. Effa coufa foy comes os o” f determinadc v.m, por tau 02 Por- que fendo.concedi a ndeterminadamente até que.o dona a pediifle, feria ‘sontrato, de pre- cario, Lith at - oe TEs abs uP. Sica abana ° dono. me Coleaieo a tal coufa para nfo determinado, e ‘por tem- tempo certo; .¢ PO.cérten OR liu ie UREN 4 en ‘Que! outa: tan efla , que the empre- our it satee trex diass, a9 AMDT y 1: ‘Finha ocavallo. ae | yicio. aceite, gue o!dono: nad tou. av. m?: Porque fe otinha,Og POrW. m, i total vicio ; naé pode: scndir a que otal cavallo.na6 padeceffe _ algum:detrimento , nad. foy. culpade v.m. fe- nao do dono, mS deviaavifar's como.tam- 7 ratado.Vilzdo:;V ib Mandamento. ha obrigagadderefti« P: Hum. ‘cavallo, » para |homa. jornada de bemife por fer-o Cavallo inquieto } 9 _ gada, padecefle v. m. algum. damno ebrigado o dono. a. fatisfazer © tal porque o na& hei do vicio. do tal ca ‘pela Ley- in rebus 5 §. Qui friens. /P. Padre, ogavalla: nad: tinha vic ' occulto._ Ae _C. Feve o cavallo effe ‘delbinged Y. m. 0 empreftar aoutra, tendo. ajufts _o dono, que v..m-havia de ufar delle? aindaque quando hum tem direito para -huma confa, pédé conceder: a: outro ¢ deilay com-tuda , nado pode fazer, expreflamente contratou o contrario. dono da mefma coufa, como diz: ‘Ben tom. 2; difp 31 dexcontrad. q 16. ra om 2com Molina, @outrosns 0): «Py Padte ; nemeu o dei.a outen par gener nem com o:dono: contratei de dar a outro para ufar delle. » » C, Padeceo o cavallo efle dsitiac) _y. m. ufou delle mais tempo, do que} “concedio? Porque fe aquelle,:que re -huma coufa empreftada, ufa della mais po do!que the ‘he: concedido. por feudo comette furto, eeftd obrigado a reftituir, mo confta do direito na Ley /i ut certa Quinimo ; a qual fe limita quando. proyave mente fe “ore: que.o dono da coufa teria £ ue fe ufafle della por mais tempo do qu le concedeo;; porque entad nad haveria o gacad de reftituir, como diz Bafl. verb, G modatum, Nn. 4. “Py Padre, eu nad ufei do cavallo fenad _aquelles trez dias , que o donoyme conceded, vewsy GC: Servio-fe v. m. do cavallo pata ou- tra jornada , ou’ para outro exervicio diftin@a _ daquelle, paraque 0 dono lho concedeoi Como fe lho concedeo para huma jornada de -trinta. legoas , ufar delle para huma de qu ‘renta: ou fe o dono o empreftafle para huma Jornada de bom caminho , ufar delle para Ca* minho afpero , e fragofo: que quando feu da coufa emprettada para outro exercicio di- ftinGo daquelie., paraque o dono o concedeo, he peccado , com olwiga ad de reftituir + CO# mo diz o direito naL. ey i ut certo, jai citada, excepto, quando ha juizo provavel, coma,j dicemos, que o dono da coufa levariaa bem, © que fe ofa della pata outro exercicio ; pot= que enta6 nao feria peccado, nem haveria’ brigagaé de reftiwir. Baff. ibid. \, P, Padre , eu nad me fervi do bavallo fenaG para aquillo , que o donome. concedeo. C. Faltou v. m, em dar de comer raciona- velmente. a0. cavalla? Porque he obrigacaé © daquelle, que recebe.huma coufa empreftada, fazer os gaftos ordinarios, que {a6 precifosi me{ma coufa} mas Naé eftd obrigado aos ga {tos extraordinarios, como fe o cavallo enfei maflé

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