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. 3 6 Outra vez a coufa ao poder do ladra6, que Jha vendeo. 112 Porém fe nad péde. refcindir o contra- to com o ladrad, para cobrar delle o dinhei- ‘TO, que deu pela coufacomprada, ou porque © ladraG defapareceo , ou porque nad quer, ou nao péde entregaro dinheiro ; entad aquel- le , que a comprou, ov feja com bea , ou com ma fé, tem obrigacaé de a reftituir ao verda- deiro dono; porque 4 uae quer que eftd, efid clamando por feu ; .113 Diga-me: teve v.m. algum lucro do tal cavallo , no tempo, que o tem em feu poder? P.. Sim, Padre; alguns dias o tenho aluga- do , e terei grangeado {eis cruzados. C. Tambem hade ter feito defpeza com o mantimento do cavallo?., P. Sim, Padre ; terei defpendido com elle trez cruzados, C. Deve vy. m. reftituir ao verdadeiro dono -do dito cavallo, os outros trez<cruzados, em . que fadtus eft ditior. . 114. Para refolver a fegunda parte do cafo prefente, ifto he, a injuftiga , qué v. m.-podia fazer ao vendedor, comprando por trinta © que valia\cingoenta ; diga-me: o ladra6 ro- .gou a v..m, quéte comprafle o cavallo? . ootR, Simi Raters uivet. a: C. Nefte cafo, aindaque o cavallo valia -cincoenta'cruzados, € v.m.ocomprou por _trinta, como o ladra6 rogou a v. m. paralho comprar, na6 lhe fez v.m, aggravo algum; por- que he principio commum: dos Theologos , que valem, menos as mercadorias ultréneas., = quando o vendedor as offerece para Ihas comprarem,: Deftas mercadorias diz Leff. de juft. lib-2. cap. 2. dubyg, num.38..Sd verb. . Emmptio,m. 4. @ outros, que, perdem a terga par- te.do feu valor; v, g.. que fe pédem: comprar se quarenta , quando valem fefleata;. ¢ Pa- edacio, Rebell. e outros citados por Diana p. ot. re 8, refol.53..¢.78. digem, queas mer- cadorias_ultréneas perdem metade do feu‘ va- lor; v. gi -valendo feffenta, fe. p6dem com- Prar por, trinta.: logo ; tendo v, m.. compra- do por;érinta.@. que valia cincoenta, fendo ea vendedor, nad lhe fezaggravo, -nem injuftiga, conforme a opiniad deftes. Au- ‘thores, Bainds po Ovetgaro. ‘fie rtt fe pb- ~ 11s .Eeinda por outros principios fe de effa_eompra- deinguita, compran- .o_¥. m&por,menos}; fegundo:a opiniad de touitos DD) que; cita,,¢e| fegue E(cob, tr. de outroq, forocart.. 5, caf 2. num. 35. oo feq. e Loutros,.que.cita, Marcia 4m difg,tom: 2, Jib. difpctt ref: 6, mum: 9: G13» OS -quaes en- aad, que nos contratos de compra, .¢, veu= oda ,,atrendamento, ie aluguer, e-em-outtos -femelhantessaquelle , que fez lefaé por;com- “‘prat mais barato ,;ou vender mais.¢aro , nad _ eonfifte na bondade da: Tratado VII: do VIE. Mandamento. paffando o/exceflo metade do jufto pr coufa ; e nad intervindo engano, nem pe nem efti obrigado a reftituir: y g. fe; vale feflenca, vender-fe por noventa, Que mais a terga parte do que vale , ou compra por trinta, q he metade menos ; he licitagh compra, e venda, na6 {6 no foro exter mas tambem no foro da confciencia, — Cia cit. m. 31, abona efta opiniad: en diz, que muitos. Cathedraticos de ca, e Alcald aapprovdra6, A razad he; que /cienti, Cy confentienti nulla fit inj Atqui affim o vendedor, como o com fabem que o prego da cotifa he mais, oun nos ( porque fuppomos que na6é houve eng no) €nad obftante, o vendedor dda Cop voluntariamente por menos , e o.comprac acompra por mais: logo neftes contratog ninguem fe faz injuftiga , no fentir deftesA thores, cuja doutrina figo, ‘¢ 116 Com efta opiniad concorda muito ‘de.Molin, tom: 2. de juft.tr. 2.difp.351. a4 de Reginaldo , e outros que refere Dian. 5-tr. 14. refol. 36.:que enfina6:, que nas com pras fe prefume que o vendedot faz doaga do prego jufto ao comprador, quando por fua vontade , e fem que a neceflidade o abri gue, vende a coufa mais barata, ‘nad inte indo algum engano. O mefmo fe péde_ zer,daquelle , que compra mais caro ; 0-gu quando compra efpontaneamente, faz do gad ao_vendedor,, do exceffo do prego, ¢ lhe dé fela coufa comprada. O ladrad vende 0 cavalloa v. m.€ipontaneamente, e fupp nho, que na6 houve engano: logo have de, \prefumir que elle lhe fez doagaé daquel mais , que valia‘o-cavallo. 9/117. P. Padre, eu tive hum efcrup de que em certa occafiaé vend? humayp -pa de vinho a trez toftoens o almude ,:f :Yendo. taxa no meu lugar paraque ningue o vendefle. por mais de dous. toftoens, conforme efta doutrina, eftarei obriga reftituir aquelle exceflo, que recebi, da taxaf ig ‘ O-G, (Sim , filho.; ¢ para intelligencia da me ma doutrina, havemos de fuppor, qué ; coufas tem doug precos; hum intrinfeco, et tro extrinfeco:.o.prego intrinfeco confifter bondade da mefma:coufa, e.tem os a infimo , mediano, e fupremo} vy. g, -gomediano hea dés, o fupremio & :@.0 infimo nove... O prego extfipfeco 1 oufa, fenad f6nat Xa; que a Ley, .ou.o Juiz determina ; como quando fe manda pér ley, queo vinho, tr 120» &c. ie eo @ tan > € ers nae tem, 0s gr: efupremo, u Inimo; porque — conGite naquelle. tadivifivel que eltd deters .Minado pelataxa, © he cop onze
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