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98 Porém advirta-fe, “commua ,fe.a coufa fe perde haobrigagao de reftituir,em alguns contratos, of 0 fica dito no n. 97..com tudo, he fentir asoto de ju, & pure lib.4.4.7-art. 2.6, * Dubium autem we hats 3 ROR fe vé ooo emi Navattocap17: n.185. e em Luis. pes tom, 1. cap.197. §- ra Diz, pois to no. lugat cit avd no contrato. do. gaat ou precati o (em que a.confa ce- - defo em, utilidade daguelle, que a recebe) _ aindaque.a coufa perega por culpa leve, nao ‘ _ ha obrigagad de reftituit , no foro da conci- a _encia, nao-havendo culpa mortal; as palayras de Soto fa6.as feguintes:, Crederim. Sia in, 0. confrientia, evem culpam commodatarit ainda na opiniad a: leve , : non abl igare eum ad Henesenre nifi fit, mor- gatis apud ve pS ae vix riod diberart- pot pier non¢ mo saata se eae muldandus. Pos. -_ efta mefma 10,Cita a.’Vidoria Luis Los _ pes ubifup. e por efte mefmo fentir ,a Ledefm. enriq,/e Sd, Caftr, Pal. re 7.tr.32, de juft. | commutat. difp. 3, punit 6.n, 1, E tem por pro- | vavel efta opiniad Lefl. de juft. lib. 1.cap.7. | dub8 0.43.20 menos em quanto.a dizer , que _ antes da fentencga do Juiz, nad ha obrigacadde ' reftituir, quandoa coula perece por,culpa le- » ve, ou leviffima,, na6 [6 no contrata, dg com- Sn odatey ©u precario ,, mas, tambem.no ee | rendamento, ¢ penhor ; porque as. ~ .difpoem,sae weve refitua, quando a conta per "rece por culpa leve, ou leviflima,, {a6.leys po- “fitivas, que’pad parece eftarem recebidas no "foro interno da confciencia; bem verdadehe, _ gue a opiniad contraria hea SOmiina: etece- Beret en a de Soto .na6.me parece impro- vave ; Pp ARTE, ee: Do Muyo, ¢ ujura, 9 O Mutvo he aquelle, ae commum- 13 mente fe dliz, ex. meo fit: t4- tum , porque fe transfere @ dominio do mutu- e fe define com mais ex- me_feguinte: Mutuum eft * eae x gree qué traditur res cum tra | rakes iad Lem: Chama-fe contrato one- tes: 0 que , aoe eo as par que Seimte, Sica privede Mana quedé,e, gad earecebe , que he o mutuatario. fica cc rigage Odea sornar adare Ms po. Dize Jo C ne fey quo traditur res cum translatione of ewes do .contrato tp oa c mmod ~'precar okie,ee que {6 a s€@nad.0 dominio; en isfere 0 beeline cela Dic le a ndi-ad tempus , porque he da razad in 5 eo e 0) Cape V. Do mutuo; e ufura..* ae ‘co muusmeate occ ‘ees =TE0 ) -feja a Pada 433 feca a mutuo, gue O, mutuante carega por. algum tempo da coufa’ mutuada. Accrefcen- ta-le, im equivalenti, por duas tazoens ; huma, Porque.o muiuatario deve pagar tanto valor, e igual ao que recebeo ; € a outra, porque o mutuante nad pdde , por raza6 do mutuo, le- var mais do valor da coufa, qué deu; e le- vando mais,, feria ufura, Nas refolugoens fe- guintes. direi fe por eutras razoens e le- var alguma coufa mais, e na explié Propo ceocio AL. tr, 17. 100_P. Padre, aecufo-me, que no mez’ de Agofto empreftei dés cargas de trigo a Pe-" dro, com a condigad que mas havia de dar. em Mayo. C. Efte he contrato de mutuo, no qual o mutuante. transfere 0 dominio da coufa aa. mutuatario , conforme a fua definigad: Quad ex meo fit tuum. Diga-me: havia prefumpgad, que o trigo havia de fubir de prego no mez de Mayo, por na6 ter havido.abundanciadelle , ou havia te-' BOF que eftaria mais _barato neffe tempo? Porque quando ha igual fundamento para crer ue o trigo fubird , oy abaixard no prego, nad’ be ufura mutuar com effa condigad , pois he mutuante, i Aa Hades julgava-fe que o trigo, havia de fub NS de a ma mez de Mayo , & com effei- to, “fei c ait dg vender n an a vc. ae i v. m. efle trigo a Pedro, ro gado Erella, ou por fua vontade ?” tS : ‘ile me pedio que lho empreftaffe.. : c. allando al foluamente on ufa- ra mutuar o trigo no mez de Agotto', pad ta e receber no at de Mate, 3 care! a € ntad levantard o prego do tri- oe om amp 8 ‘e ler ceflante fe wy mo Som a condi porque fé havia de guar elle pee até o mez a "Mayo, te hayia de receber effa igual o perigo , a que fe expoemo ardar effe trigo para o ayo por mayor prego? e geen ae HS a a0 por|ptego ‘mais gs @ fazad que por fazer a secs da fua ganancia. EB Rm {ua limita* fescue oat smeret | do oO ta a pene de Ihe’ empreftar ‘o ‘tri? » = a 08 Canon ee © eG plane ua cole see r.vontade do omutuataric,. ducro eee = 315. Lell dib.2.de 336 das, oens 41. € 42, condenadas por fines’ %. ‘3 ce RE Aor ont com aoe a - page Ud ea 5 eae er pa Sa atts ad ede . ~ wt eee ri gee Ro a Seyi. 3) 2a ge Po a eae oe 4 A ee ne ee OS vats: a Se esten ceria : nd ‘ eee = wey 2h Tas, + Symae ns = Pt pt
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