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: a * ‘330 «© Tratado VIL. do: VIE. Mandamento. * =” ¢°6 hade fer damnofa ao acrédor, porque efte nad he ifto condenado na Propofigs : <p hade empregar a coufa, ou o valor della em Innocencio Xf ir.17. porque a tal Pro Dofic vinho, para fe embebedar, ou a hade gaftar dizia, que era permittido furtar em outras leviandades ,e males femelhantes; dade grave; @ nao fallava do eafo de entaé péde o devedor dilatar a reftituigas ;e twir, fenad 16 do furtar,, que fa6.co ' algumas vezes efté obrigado.a dilatalla até fas, como diz Torrecil, fobrea m ceilar elte inconveniente. “; ~ pofigaé tr.5.:confult.10. 2.78. P. Padre ,eu na6 temia que houvefle effe —P.: Padre.» eu me nad achei em ne inconveniente ‘com a reftituicad, 3 grave, nem’ extrema , que:me obrigal . C. Pagou vim, alguma coufa equivalentea tar areftituicad,’ ce int algum jacrédor. defle fujeito,, a-qaem furtou_ . G.:Pois porque motivo deixou v.m eflacoufa? Porque quando Pedro deve cemya_ ftituir?: — &! eo aa Joa6, ¢ €u devo outros cem a Pedra, fe paguei P. Padres: porque nad podia reftitui -aJoa6 os cem , que Pedro lhe devia, fico no nad vendendo algum trigo , que tinh ' foro da confciencia livre de pagar a Pedro os ~=mo cortia por prego muito baixo, ef -eem, que eu lhe devia, e que por elle paguei que tivefle mayor prego. ei Pe a Joaé: feu acrédor, como diz Lefl. 4b:2zide - C.xQ/donodefla coufa furtada’ pade 5uft cap. 16; dub, 5. 2. 60. % ee im damno:, ou neceflidade, por vim. I ~ P. Padre., eu na paguei porelle coufaal+ Tatar a rettituigad?- -guma equivalente aque lhe furtei. fice OUR, WINS, Padre): .9 5: * 7 89 C. Deixou'v.m. de reftituir, porque —.C. ‘Feve vim.':caufa jufta para dilatar at 7 “$gnorando o dono da coufa, que furtou, fez ftituigad 2 Porque todas as vezes que efta f ‘ compofigad pela Bulla, oucom algum Supe- fe pdde fazer fem damno notavel, ou perda: rior? Porque, fe por ferem.osbens incertos, fazenda,'péde licitamente dilatar-fe até que fe faz compofigad: pela Bulla, ou de outro potfa fazer fem a tal perda : no noflo cafo m modo legifimo , aindaque ao depois appare- podia v.m. reftituir fem a perda notavel , qi ca odono da caufa, na6 ha obrigagad de re- fe Ihe feguia de vender os {evs frutos por pf fiir, como fe pdéde ver em Henriq..4#b,.7. go inferior: logo podia juftamente dilatar Cap. 34. n.6, que fallando dos bens poffuidos _ reftituigaé até que os podeffe vender melfi & com boa fé, corre a mefma paridade no noffo Porém limita-fe efta doutrina , quando o agn o _ eafo. Earazad he; porque fe quando fe ignora dor houveffe'de padecer igual damno, ow c o'dono , ou fad os bens incertos, fe hade dar da, por fe the dilatar a reftituigad ; p Fe _ gos pobres toda a quantia, quefe haviade dar nefte cafo deve o devedor reftituir , aindag ao dono, fabendo-fe quem era , feria coufa feja com damno, ou perda fua, como diz Vik dura obrigar depois , apparecendo odono}a_— lalob. ia Sum. tom. 2. tr.11. diff. 20. 0.7. 4 ue fe Gethe maltha reniaiceh ois feriare- -. Do mefmo modo fe hade difcorrer no caf ftituir a coufa dues vezes: fed ficef?, que a de dilatar a reftituigad, por fe achar o devey .compofigad, que fe faz pela Bulla, he equi- dor em neceffidade grave ; porque fe o acre valente, no foro daconfciencia, a reftitui- dor padece a mefma neceflidade , hade.cefti sf ee , que’ fe-havia de fazer aos pobres: logo tuir o devedor, aindaque padeca damno, fu _ feita_a compofigad pela Bulla, por nad appa- detrimento. Ha outras caufas, que efcuf i rece#’o dono ,e ferem os bensincertos, ain- reftituigad , que fe podem ver em Lefl. €) ‘ _ dague depois o dono apparega, ma6 haverd lalob, nos lugares citados ,e em outros -obrigacaé de lhe reftituir coufa alguma,no thores, que as referem, e eu na6as apo foro da confciencia. A outra taza6 he; por- porque as mais praticas {a6 as que fica que o Papa'tem dominio de excellencia fobre Feridas, ie os bens incertos,e poder para transferir o do- Nad me parece féra de re apont minio dos taes bens, e concede efte poder gui as caufas, que efcufad de reftituir coma Bulla'de compofigad: logo, &c. . obfiante dizer 0 Author, que nad as apo P. Padre, eu naO tenho feito compoficaé por ferem mais praticas as que réfere ach Bulla, em de outro modo, porque fa- porém além das ditas caufas , t mbem efet ia quem era o dono certo da coufa, que de reflituir as caufas feguintes. ~ furtel. Mea Foley . . Quandoa refiituicad nab fe péde famer fe go C. Achou-few.m. em neceflidade ex- peccado, v.g. por fe expor aperigo ( aquelle -trema? Porque eftando em extrema‘neceflida-- gue deve oaihicese ) de que fua'muiher , ou fil de, he certo que nad tinha obrigaga-derefti- fem mal de fi ,ou quando elle mefino, pelat tuir, em quanto tiveffe a tal neceflidade:e paciencia, bade cair em defe[peracad , come d ainda no fentir de muitos Authores, fendo Bonac.e Leff; Tambem efid defobrigado da ‘grave a neceflidade, em quantoveftaexifte, fituicad aquelle, que fas ceffad de bens efti o devedor defebrigado da reftituicad ;e = acrddores, porgue aefte tabicancedem as Jeph q
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