BCCPAM0001175-6-1200000000000

\ cs 4 = Ue : a » Cap. IV. Dareftituicas porcaufa da danificacad. 129 | fiificita : logo deve reftituir odamng, que'dahi porque no feu furto fe haGde confiderar duas refultou na-ceara, ys .3 -k coulas: huma arazaé do furto ; e a outra,a "$4. Nad obftante fer provayelmente defen- raza6 do damno, que do furto fe feguio: a - dida por algunsa mayor defte fyllogifmo, ref- aca em raza de furro foy peccado veni- _ pondo;e diftinguo : aquel a4 le, que obracoufa al, aindaqueem efpecie, e raza de damni- jflicita, hade reftituirosdamnos, quedahife ficagad, foy mortal. A excommunhad foy - feguirem: os damnos da mefma obra illici- promulgada contra os que furtava6, e nad "ta, v.g. 6 damno, que.os gados fazem nomon- contra os que danificava6 ; e como efle furto, - te, concedd: os damnos, que dahirefultdras em raza6 de furto, foy leve, nad podia v.m. accidentalmente , v.g. a perda, que Osgados por elle incorrer na pena derexcommushad, fizerad tia'ceara, negoia mayor.. A menor he he grave; e por fer grave, requer pecca= verdadeira , fupoita a opiniaé de Soar. ainda- domortal == orliee que acima tenho feguido o contrario, Enego Ocontrario feria, fe aexcommunhad efti+ © a confequencia\; com Molina, Navarryeou- vera promulgada contra os que fazia6 damno. - tros, que-cita, efegue Ball. verb. Reftitutio ao proximo,, porque entad incorria.v.m. na © 4.9.8. Laym. lib. 3. fed. 5. tr.2.cap.5.§.fu> pena de excommunhad, furtando.a effe pobre _ pra didtis. E me explicarei com efte exem- oinftrumento, com que havia de: ganharo ‘plo: Entra’ hum ladraé de noite em humaca- feu jornal, fendo-lhe:com iflg occafiaé de das faa furtar, leva huma luz, para melhor exa- no grave. E a raza6 he; porque nefte cafo minar a dita cafa, e cafualmente,°fem lle aindaque a materia do futto fofle em fi leve» o prever, pega o fogo em alguma: lenha,'ou comtudo,o damno eragrave: logo fendo a - palha, que na cafa havia,e abraza-fetodaa exc6munhad fulminada contra ‘os que faziad » __cafa: efte tal aindaque obrava couta illicita, dano, havia v.m.de incorrer nella:; pois fen- {6 deve reftituir o que furtou , ¢ na6 osdam- do odano graveye a culpa grave na efpecie nos, que fez o incendio , porque eftes foraé dedano, havia materia baftante ,e fufficien+ - feitos f6ra do feu intento. 4 te peccado, paraque pudeffe contrair agra~ 85 E ainda dado que v.m., tivera obriga> vidade da pena, quehe huma excommunhaG » gad de reftituir os danos defla ceara, naG de- mayor, | Cho SU ce Leeay via reftituir tudo aquillo, que ‘da dita ceara 5, PARTE IX oye), _ poderia recolher feu dono, fe chegafleaocea- . Das caufas, que efcufad dareflituigad.. © fied da colheita’, mas {6 o.que entab fe efhtmige = 65 A pa abe es va,e valia a efperanga, que aditacearapro- 88 P, PRs: accufo-me de na6 ter re-, mettia. Leff. /ib.2. de juft. cap.1t.dub.t9. Pore = «ss XL ftituido até agora huma coufa,: _ que os bens na efperanga valem menosdoque’ que furtei, = Hee Ah tt napofle: fed fic eft, que eflaceara‘era hum — C. Perdooulhe a v.m. 0 dono effa divida _ bemem etperanga: logo hade eftimarfe me- livremente? Digo divremente , eee fe lhe nosdoque feeftivera janapofle. = © ~~ perdoaffe por violencia, nad feria vélido 9 - Ba 86 P. Padre, accufo-me, que furteiahum perdad:e digo tambem 0 dono, porque tam- _ Lavrador hum cabo de huma enxada, com bem nao he vadlido o perdad, quando nad he _ animo de tho dar no dia feguinte, eno meu dado pelo dono dacoufa, fenad por outros Lugar havia huma excommunhaG contra os intereflados.; 8 = pe que furtava6. ioe as" __- P. Padre, o dono naé me perdoou a divida.; __C. E porv.m, the ter furtado efle pdo, dei- = C. He coufa, que v.m. nad péde rettituir Xou elle de trabathar effe dia ? - fem perda da fua fama , faude, ou vida ¢. Por- P; Sim, Padres oi) gue na6 ha-obrigaca6 de reftituir fazendacom C. Efle homem com o feu jornal fuftenta- perda da fama , faude, ou vida, por ferem ‘Yaa fua familia? eftas coufas de ordem fuperior , e de mayor, be P. Sim, Padre. Ronit - eftimagad , do que a fazenda. i cute _C. Em primeiro eee furto, quan-. —_P. Padre, eu bem podia reftituir fem perda do fe toma huma coufa alheyacom animode de nenhuma deffas coufas. | MMS pe “adar a feu dono, fe acatenciadatalcoufapor ‘C. Deixouv.m. de reftituir, por faber de, © “elle breve témpo na6 hade danificar ao do-' certo que o dono da coufa devia av.m, ou- no. Affim o enfina Granado refetidopor Dian. tra de igual valor ? Porque para fe recompen-) - £3. 06:6, refol.25. Porém v.m. peccou mor= far, podia v.m. deixar de reftituir, como di- _ talmiente em furtar efle cabo de enxada, por cemos p. 7.1. 67. if eae ie _ danificar effe\jornaleiro na petda do feu jor- =P. Nada me devia o donoda coufa, que _ halje do. fuftento da fua familia, que foy furtei. ee | _ damho grave , a refpeito de peffoa ta6 pobre. . C. Deixou v.m. de fazer a reftitnicad por 87» Porém naé ligaav.m.aexcommunhad, faber de certo, que fazendo-a, caufava di- que ha no feu Lugar contra os que furtad; no ao acrédor? Porque quando a reftitui-. ie See ats gad yd way — a " sy > £

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz