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as es p126 2 * poderd julgar que v.m. eftd efquecido do que elle he devia, e defte modo dilatar , ou omit- tir a paga com mé fé , e damno da {ua conf- _ciencia ; e tambem porque faltando y.m. po- derd o devedor querer pagar, ignorando que n tamben adivida eftd farisfeita;e daqui refultard pa- * depois fubio, fenad por metade ,v.g evia. $6 huma difficul- corria 0 vinho por-preco de centoe ¢ gar duas vezes o que d } dade me occorre nefta compenfacao , que v. m. fez, a qual dard luz para refolver muitas coufas'com as perguntas feguintes, we 71 Diga-mev.m. que prego tinha o vinho quando v.m. fe compenfou? : P. Padre, yaliaa cento e Cincoenta reis, — GC. Eque prego lhe deu v.m. quando feza . -compenfagad 7," ae P. Reguleime pelo prego corrente de cen- to e cincoenta reis. 1? ; _C. Havia prefumpgad de queo prégo do. vinho feaumentariag? P. Sim , Padre; e'com effeito logo fe poz por preco de dous toftoens. ch ai _ 0C, Nefla pergunta efid todoo ponto da pre- fente difficuldade. Diga-me, 0 devedor havia de guardar efle vine otempo, em que "teria mayor preco, ou havia de vendellologo? noh . Pedro oito alqueires pelo prego mais fubido: logo tambem aquél at Porque fe eu furto % de trigo , ou vinte alm t almudes de vinho, que o- mefmo Pedro havia de gu rdar até 0 tempo, tuir o que valia effe trigo , ou vinho ,,no tem- é po, em gue eu o furtei , mas tambem aquelle exceffo, a que havia de chegar o feu prego “sno tempo, em que Pedro o havia de ven- 4 der. Pelo contrario, quando eu furto'aPe- 0 Jadradefta obrigado 4 reftituigad do luctay dro eile trigo, ou vinho, que elle havia de | vender pelo prego corrente, € eu oO guardo co, que entad corre , poffo entaé ficar com — efte exceffo, que tirei do dito vinho, ou tri-_ go , e fatisfaco om reftituir a Pedro a fua fa- . zenda pelo prego,que corria quand _yia de vender. Bonac, de re/t. di/p.t.q.3. punét. até que efteja mais cdro ,€ 0 coteigecte pre- que eite.cafo, porém fou de fentir , que @ - -4,”. 9. Porque efte intereffe, que eutirei, _ foyfrutoda minha induftria , e nad cedeu em _ dano de Pedro: logo nad lhe devo dar fenad que lhe furtei , pelo prego que corria quan- “do elleo hayia de vender, refervando para MMOD ie a ke riniae =. 72 P. Padre, eu nad fey fe odono havia. de ter vendido o vinho, ou fe o havia de gu- ardar para.o vender depois, . : C. Quando ha duvida fe o dono havia de guardar o vinho para vender quando valeffe mais cdto, tem commummente os DD. que fe hade reftituir todo aquelle lucro, que o _ dono havia de receber, Leff, Hb.2. cap.12. dub. 16. mum. 109. A razad he; porque em cafo de _ duvida he de melhor condigaé o poffuidor : o ‘dono eftd em pofle da fua liberdade para po- der vender o vinho quando yaler mais: logo fei a ~ Tratado VI. do VI. Mandameito. es em que valeffe mais cdto , nad {6 devo refti- _ quencia : o ladraG deve reftituir o lucro,p y ry be oelleoha- o lucro, ainda fabendo certamente qu hade fer julgadoa feu favor. Porém comtg agrddame muito o meyo, que toma Dian, refol.52. dizendo, que neftecafo ded nem fe hade eftimar a fazenda pelo preg corria, nem tamb m pelo mais alto,” _ ta, e depois fubio a dous toftoens : pataf -zer a reftituigas , fe hade eftimar a centog tentae cinco, no cafo em que ha duvida§ dono o havia de guardar para depois. Mas para julgar fe 0 dono guardaria a nho até valer mais caro, diga-me: vendeg le logo o reftante do vinho, que lhe ficou _ P. Padre, elle o guardou até fubir a mais cdro, © C. Ha baftante fundamento para ju que aflim como confervou o mais, ta havia de confervar efla quantidade, em q m. fez a recompenfagad. » 73 Suppoftos eftes principios , proponhigy a difficuldade’ com efte argumento. O ladigg _efta obrigado a reftituir na6 {6 a materia fil -tada, mas tambem aquelle lucro , que o dae no havia de receber, vendengo a fua fazend Te, que fe compenfa ; deve reftituir aod 0 mefmo lucro, que lhe ceffou. Provo a co save foy caufa efficaz de que o tal Jucro ce fe para feu dono : Atqui tambem aquelle, le compenfa no dito cafo, he caufa efficaz ue cefle o lucro a feu dono: logo aflim co i‘ x _tambem o eftd aquelle , que fe compenfa. _' 94 Nad acho Author, que em termos tal, que fe compenfa ( concorrendo as, ; cunftancias don. 67. que fazem licitaag penfacad ) nad efta obrigado reftituir ao de havia de guardar o vinho para vender em pode mayor prego. Provo eite meu fentir com a doutring Dian. p.8. tr.7. resol. 17. que com outros enfina, que odevedor pdde anticipara que devia, para tempo determinado,a quea tal anticipagad feja contra yontat em dano do acrédor : v.g.. deve Pedroaji cinco mil reis, os quaes Ihe hade pagar dia de S. Miguel; fabe Pedro que o valordi dinheiro hade diminuir; p6deantes que dim nua, aindaque nad tenha chegado o dia de’ Miguel , pagar a Joa6 os ditos cinco mil reis e aindaque nad aprovo totalmente efta opi niad de Diana, comtudo, he fem duvida, qué chegado o dia deS. Miguel, que he o tempo aflinalado , pode Pedro pagar a Joad os dito cinco mil reis, aindaque faiba q no dia feout te hade ter diminuigad ovalor do dinhei ty
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