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q24 carneiros , rc. depois de faxerem as diligen- clas , que moralmente [ad baftantes ,e'nao fe acha o dono , pertencem ao Rey , ou ao Rendei- ro do invento, como confia das novas Ordena- goens do mefimo Reyna lib. 3. tit. 94. como tem Nogueira de relervat. difp. 18. fect. 12. 0.278. e veja fe omefino Nogueira cit. 0.294. Porém diss Fagund.in7. prec. Decalog. lib.7.cap.22. ‘n. 7. ¢ outros ,que efta ley nad obriga em con{ti- encia fenad depois da fentenra do ‘fui: e con- forme o fentir defie Author’, nad tem os inven- tores obrigacad em confciencia de refittuir ao Rendeir’ do invento as coufas achadas , fen- do animadas , anites da fenteuga, quando nad fe acha quem be ee dono ;e as pode tomar para Ji, com animo de as entregar ao verdadeiro done, quando appareécer. [alae Bae) 2 Advirtd, que em todos os Bifpados defte Rey- no de Portugal; e das fuas Conquifias ( excepto no Bifpado de Angrana lbaTerceira) he refer- . vado reter 0 allieyo, cujo dono fe nad fabe, &c. Veja-fe o tratado 18. §.13. — 63 P. Padre, accufo-me, que achey huma coufa, que he de huma peffoa ja defunta. C. Eftd effa coufa ainda em fer £ P, NaG, Padre; porque a gattei, fabendo que o dono era ja morto. — C. Deixou effe defunto alguns Porque fe os deixou, a elles hade fer feita a re- ftituicgad , como diz S, Thom. 2.2. g.62, art. 5. ad 3. neftas palavras: Siverd fit mortuus wile, cui eft reftitutio facienda , debet reftitus beredi ejus , qui computatur quafi una perfo- acum ‘pf? . P. Padre, elle naé deixou herdeiros for- gados. C. Deixou herdeiros ab intefiato? P. Padre , eu naG fei fe os deixou. C. Quando he mortoo dono da coufa, fe hade reftituir aos feus herdeiros forgados, ou aos que Ihe fuccedem ab éntefiate, ou a qualquer , que legitimamente fucceder nos bens ,e direitos do defunto: porém nad ha- vendo herdeiros de -algum dos modos ditos , hade fer feita a reftituigaé aos pobres, oua obras pias, como tem Trutlench in Decal.tom. 2. ib. 7. cap. 14. dab. 3. 2. 14. Eaffim trate v. m. de faber quem fuccedeo nos bens deffe de- funto ;e fabendo quem the’fuccedeo, refti- tua-lhe o que devia ao tal defunto; porém fe feitas as diligencias devidas , na6 puder ave- riguar quem fuccedeo nefles bens, pode dar aos pobres o que havia de reftituir, ou man- dar dizer Miffas ; e tambem fe podera compor ‘pela Bulla. ag 64 P. Padre; tambem me accufo , que a- chando hum animal em hum lago,o tomei, € me aproveitei delle. “4 C. Era daquelies animaes , que de fua na- tureza fad manfos, como galinhas , patos, herdeiros.? e901 Trarado VIL do VII. Mandamento. gancgos, &¢. Porque ninguent pode 98 animses , que de fua natureza {a6 manfosy 4 e domefticos, aindaque algumas vezes ceda fugirem de cafa, e cair em lacog, 0 redes ; mas devem dar-fea feu dono, ex derer. divi. §. Gallinar. ¢ leg. Pompon aequir. rer. dominio. . i i Nad era deffe genero de animaes. C. Era daquelles, que na6é fendo na mente domefticos, fe coftumad dome por atte? Como pombos, abelhas, cerva coens, &c. Porque eftes animaes depo domefticados {a6 da propriedade do don que os poflue; ¢ aindaque Ihe fujad , ou fe; tomados em algum Jago, ou rede, devem reftituidos 20 mefmo dono, excepto quam j4 pelo muito tempo, que tem andado fu tivos, fe tem tornado fylveftres , ow liy como eraé de principio; o que fuccede, q do fogem de modo, que prudentemente fe j gue nad haver efperanga de voltarem para Ca {a de feu dono , como diz Caft.Pal. tom. 5. A 31. de juft. in gener. difp. unic. punt. 12. 0. % e ou qdando nao coftumad voltar nas fugidasy ue fazem, como diz a Initituta de rer. divif . Pabonum , verf.in tis. Veja-fe Palao cit. ibe in fin. que julga, que as pombas, fe deixdra66 primeiro domicilio duas , ou trez vezes , fad j4'do dominio do dono, que as pofluhi fe na6 coftum.5 voliar em tempo determi do. Eadverte Navarr. in Sum. cap. 17. ".1 que pecca com obrigagaé de reitituir aquel que de indoftria lan¢ga no feu pombal algu grdos , ou fementes , com o fim principal cevar,e attrahir as pombas dos outros pom baes; porém ifto nad fe entende, quando 4 fim principal, com que fe faz , he dlimentar a fuas pombas, paraque nad the fuja6. -¥P, Qvanimal, que eu achei no lago nao daquelles , que com arte fe coftumad dor fticar. mh C. Era daquelles , que aindaque na6fe manfos, fe coftumad ter encerrados em aie ee viveiro, como fad coelhos , ou peixes? orque tomar eftes animaes , que eftad affim encerrados, he furto com obrigaca6é de relth tuir, como diz Villalobos tom.2. in Sum. tr 10. diff. 15.#. 9. com Covarrub. P. Tambem naé era defle genero. C. Digav.m. como fuccedeo ? P. Era huma féra indomita, que cahio hum fago, que eftava armado pata cagat + eu achando-a preza no lago, me aproveitet © della. 2 C. Olago era de v.m? Porque fendo few. ; : nad ha duvida , que podia fazer iflo; porqué| = ca animaes fad de quem primeiro Of — colhe. i : P. Padre, o 1aco Mad era meu ;era de ou {ujeito, que o tinha armado paracagar.

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