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2 Cap. seftitvir.o Confeffor, que nad manifetta, e iz ao, penitente a obri igagad, que tem de re- ituir, feo nitente na maeitithee. Ao que ref- ondo , Gfeo Confelle por malicia, ou por grave ignorancia dicepoianent ao peni- tente , que nad ceftix aendo efte obriga- ¢a6 de reltituir, ou lhe mandou pofitivamen- te, que reftituifle, nad tendo o penitente etta obrigagad,, deve enta6, bufcar occatiad de ad- moettar ofpenistente, e tirar-lhe effe erro; e nad o fazendoaflim o Confetlor, deve reftituir | go acrédor , quando mandou ao penitente que | pad reftituifle, ou deve teftituir ao mefmo penitente, quando o mandou reftituir 0 que > nao devia. Affim Soar. e outros, que fe eo: dem ver-em Leand. do Sacram. p.t. tr.s. 4 ig 4.1375 Py, Porém. fe. pofitiva ente Ihe nad line Bi _ que reftituifle,, ou que nad rettituifle ,.mas {6 - por ignorangia,.ou. omiflad culpavel deixou tuir , aindaque de caridade o devia admoettat e ne tem, quando o penitente cuidafle qu ‘nad < comtudo , he opiniad provavel, que nao te- | raefla obrigagad de juftiga, nem eitard, obri- ' como. diz Let. de jut. & jure, Ub. 2. cap. 13. dub, 1. num, 78. ¢ Dian. p. 2. tr, 16. a / 1.¢ nos Coordin. tom. 1, tr, 6, refol. 22, see utros. A-razad he’, porque aindaque o'Pa roco efteja obrigado erie, a dar os Sacra- lle , nem) outros Confeflores. tem. obriga- ¢a6 de juftica de attender a dividas tempo-_ aes , fenad 16 ao bem efpiritual do peniten- © a ‘logo aindaque faltalie a virtude da Reli- — giad, fe por omiffad culpavel , ou por igno-— fancia nao manifeftafle , ou dicefle ao pe- | nitente a obrigagad, que tinha de reftituir;— _ somtudo, nad peccaria contra Suttiga com — pcan e rel wir, . 7 #9 er bai eae A Sim, Padre ; perguntei fe ali. tit dato al ran sebanho, re iis za6 difto. «RV; iw foube y.m. de guem asta IV,. Daqulle, que naé.im oe ou embaraga. I a3 _ de lhe impor a obrigacaé , que tisha de refti; a (. podendo commodamente’) da obrigagad,, ‘ _ devia reftituir, por nad Iho ter dito o Confef-. ; for, como diz Leand. ibid, 4.138. com outros; — gadoa reftituir; e ifto fendo o Confeilor Pa- roco, ou Bifpo ; ou Optra qu. 5 ver Confeffor, Cc E. o ‘dono. entos aos feus fréguezes; comtudo, nem- We 3 neceflarios ¢ qu ek Da refiouiab das. coufas achadas, Adre, , ‘accufo-me, que andan- do por hum monte, achei hum P, Sim, Padre. . C. Quando foube quem eta o. dono, jd efta- yao rmeiro confumido? -P. Sim, Padre. .C. Se v.m. depois de. fazer, diligedci fuf- ficiente, nao foubeffe quem | era, dono do carneixo., nad eftava obrigado oe ituir cou- fa alguma , nem a mandar dizer. fiflas, nem dar. efmolas, por. caula do carneiro,, que a- chad como tem Sot. de jufi. lib. 5.4.3. art. 3. Pedro de Navarr. 4b. 5. cap. 2.1. 59. os quaes dizem, que quando. hum. acha al- guma coufa, fe ‘feitas as. devidas diligenci- as, nad pode averiguar quem he. o,dona, pé- age de ficar. com a tal coufa , fem obrigagao al- guma,nem de Miflas, nem de fn efmo- las. Porém, fe depois da ae geconfumida fe acha.o dono della , {6 deve feta aquil- lo , em que fadtus eh ditior ; ¢ aflim v.m. ha- de reftituir ao dong. do carneito o gafto, que deixou de fazerem {ua cala » por raza de g- Porém: fe nad. fe faz diligencia para fe fa- “ber 0 dono, entad fe hade re(tituir, todo o de gaftar em tvir, aindaque ja elteia ec confumida 2 uta ; achada, como t tem Villalob » ps2 t eabig baal Bain detde Ome “Diga-me : que’ - m. shoe carneiro, até que foubDE:ae : dre, palférad «ae ds trez os... do. catneird oes ery de vm. eg ES ae Sim, Padres. “ obrigado de reftituir coufa a a. do carneiro , e ainda em cafo, que latina “ tiveffe confumido ;porque qt hun foal fue a fazenda alheya c pprboe mo com algun titulo >: patlados: a ae que determina a y da prefcripgad, , pode ficar com ella, ainda- que depois (alos, uem he o dono. Nos bens moveis {a6 neceflarios trez annos para a pref- 4 ca de raiz, fa6 neceflarios dés annos entr protete if a, pga app7e@co férme a difpo as Leys, fe reputad por melee aquelles, que vivem no memo Rey- aulentes os que yiyem em Reynos di g? “yerfas. B note te, quepata a preferipgad dos _bens de peffoas Ecclefiatticas , he neceflario “paflar vinte. apt entre Os prefentes ,€ qua- oa entre os aufentes, _ ui fe oa notar , que nehhe Reyno de Por- » Ends JUuas “Onguys ue eis. fendo anit yom ere es as car: ftarotalcarneiro. ® _ valor da coufa achada aos pobies, ou fe ha-. ‘Miflas na6 fe fabendo. quem he dono: e fabendo-{fe, a elle fe base, i ; omefmo. a G ‘Pela Ley da veg 3 eft. vam, def- i ipgad. entre os prefentes; e entre aufentes atro, Para ; a prefcripgad.

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