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7 yo nee is tados ovttos, obrigados a reftituir ; porém depois eltardd os mais obrigados a fatisfazet i a¥.m. aquillo, que pagar por elles ; e fe naé - quizerem fatisfazer, podera compenfarfe oc- - cultamente. es ie _. Porém'na fentenea de Leffio, e dos que di- " geri , que v.m. peccou {6 venialmente, ainda- gue os outros na6 reftittiad, v.g. {6 eftard obri- do a reftituir a fua parte. Nefte particular ‘ encontrar o Confeffor a cada pafloahuns, '* que tem furtado frutos,e outras coufas; € F f deve examinar fe eftes furtos {a6 com fre- quencia ; e fe tudo junto faz quantia grave , _ devem reftituir debaixo da obrigagaé de pec- cado mortal. Se a materia he leve, tambem devem reftituir ; porém {6 efta6 obrigados a _ reftituigad por peccado venial : a qual refti- _ tuigad fe hade fazer aos donos da fazenda, no cafo, que fe faiba quem elles {a6 , e para _ fe eximirem defta obrigagaé de reftituir , nad -_Jhes aproveita.o mandar dizet Miflas , ou dar efmolas , como muitos imaginad ; porque jfto {6 ferve para quando fe na6 fabe quem he o dono, ou aindaque fe faiba, nad fe The péde fazer a reftituicad. Efta doutrina fe ‘hade.limitar, quando fe prefume que o do- no dos frutos naé leva a mal que lhos to- _» mem, ou que perdoard o que Ihe tem toma- _ «do; porque nefte cafo cefla a obrigacad de as tinhaé furtado;e per F eommunhad me compre reftituir, = « . _ 48 P. Padre, o dono deftas galinhas tiroa - huma carta de:excommusha6 contra os que | to eu, fe efta ex- ndea mim? — Pet _ + +C. No commum fentirdos'Theologos eft4 : CC fe houvermos de feguir a opinia6 de : avarr re a v.m, comprehendido nefla excommunhad,; o , Sanc. e Navarro, citados por Fa- ~gondes in Decal. lib.7. cap. 14. num. 10. que enfinad, que quando no furto fe cometteo (6 peccado venial , e {6 debaixo de venial : obriga a reftituigad, aindaque alias tenhad $ y 2) SA i : aay concorrido muitos para o furto, nab fe in- corre’ na excommunhad:como v.m. peccou {5 venialmente,e {6 com peccado venial efté obrigado a reftituir, conférme a fegun- _da fentenga , dahi vem , que na6 o liga a ex- _ «ommunha6. E a raza6 he; porque a excom- _ ‘munhad he pena graviflima,e na6 fe incor- "pois poderd cada hum dizer:: tefenad por culpa grave, como dizem com- | ‘Pilimente os Theologos: logo fendo a cul- _ ‘Pade-v.m. leve’, na dita fentenga , nad incor- @enaexcommunhad. © |) | 49 Confeffo, que efta razaé tem muita (fotga; porém she demafiada Jargueza , e eu a6 tenho por fegura efta doutrina, porque aft feria fruftrar .o fim da excommushad, | es aE Eu {6 furtei itidade leve , e aflim nad me comprehen- Je iieseashad:-¢ daqui fe feguiria eftar Xi — Cap: ‘IV. do que participa. ii gos do carneiro furtado. i oT ¥ es a ,? ee a ae i — me a Oe ae Aa " W%s7 * a Itg o dono da fazenda danificado gravemente, fem que ninguem eftivele gravemente obri- gado a reftituir ; o que he ablurdo.: Com hum cafo fuccedido praticamente no Bifpado de Pamplona, em Hefpanha, fe explica o que temos dito, A’ inftancia do Adminiftrador dogHofpital de Pamplona foy pofta pelo Nuncio daquelle Réyno huma excommunha6 contra os que comprailem baralhos de cartas, fem ferem das gue ven- de o dito Hofpital; ou jogaflem com outros: a qual excommuchaé liga aos que compra- rem Cartas em outra parte ; porque ainda- que na vetdade he culpa leve comprar féra do Hofpital humaralho de cartas , com tu- do,arefpeito do dano, que refulta ao Hof- pital, ufando huns, e outros de outras car- tas, he materia confideravel ; e aflim todos _incorrem na ditaexcommunhad, —__ 4 50 P. Padre, tambem me accufo , que eftando huns amigos comendo hum carneiro, me conviddra6; e eu the fiz companhia,e comi com elles do tal carneiro , mas depois foube que erafurtado. Ae : C, Quando v.m, comeo ja que era furtado? P. Nad, Padre. ; C. Se v.m. foubera que era furtado, efta- va obrigadoa reftitur o que valia aquillo, que A hae 3 do garneiro , fabia _ ¥.m. como ; porém fenad fabia que era fur- -tado, he opinia6 commua, que {6 deve re- ftituir o valor dagenaeray que deixou de fazer em. fua cafa no jantar , ou na cea, que na6 comeo’, por ter comido o carneifo com effes amigos. Veja-fe Sanch,ig Sam, tom. 1. Jib.2. cap..24. nam. 34. Porque he principio _corfente., que aquelle , que com boa fé con- fome.a coufa alheya, {6 efta obrigado a refti- - ‘tuir aquillo, em que teve utilidade, ou fa- us ef ditior: v.g. comprou v.m. hum caval. lo, nad fabendo que era furtado, pot quaren. ta cruzados » € 0 vendeo p Nexiac fabendo depois que era furtado , {6 deve re- ftituic ao verdadeiro dono efles dés cruza- dos, em que fe utilizou > Bem vetdade he, que Dian. p. 3: tris refal. 43. com outros DD. enfina fer provavel , que ‘quando hum confome a coufs alheya com boa £6 , na6 deve reftituir coufa alguma; — ‘e conférme efta opiniaG, que eu nad julgo- ‘de todo por improvavel, eftd v.m. defobri- ado’ de rattituir , ainda o valor do gafto, que Seika de fazer na fda cafa, deixando de jan- tar, OU cesar, por ter comido com effes ami- hia PAR. tn ma ee quo fattuseft ditior, CAI SG eo aS
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