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+4 i Fe = 7 Pied : _ compofigad. _ como fe Pedro quizeffe tirar da$ defendeffe,e nao podefle defendella , aindaquefofle com — _ Violencia , na6 he rapina, porq _«. Tambem _ renca do furto : porque no furto fe toma a caufa alheygoccultamente , fem que o dono 0 faiba; porém na rapina toma-fe o olheyoa _ wifta de feu dono. Accrefcenta-fe,¢> reniten- Hed a0 havendo a tal Balla, fempre havia de fur- n tar do mefmo modo; eefte taktem a confo- vifto fazer o mal, fe podera lagad de que Seno oe ’ Bulla; e aefte valea Bulla de comport pela Obrar em con huma peffoa furta , ‘fiado em que com a Bulla fe poderd compor , de tal forte ,. que fe nad f tivera efta confianga, na6 haviaide furtar; ea eftes , queaffim obraé , naé aproveitaa Bulla de compofigaé ; e tudo o quetem ufurpado, devem reftituir aos pobres, owwhadde recorrer 20 Commiffario. Geral da Cruzada , paraque conceda efpecial faculdade’ para fe fazer a eampoligad..! 8 e0l ) lips, {Ab CAPA TUE Gon: L7G : Dae a! rt R Apina eft injuparei aliene ablatio, videns \ te, cy renitente domino: Diz-fe injufta reiahene ablatio, porque tomarhuma coufa gue nad healheya,@inda gue feja com refi-_ ‘ftencia daquelle , que atem, nad he rapina; $ma6ds a Joab huma coufa, que he fua, eJoad a refiftencia de-Pedro. Porém fe Pedro ja tivefs fe roubado a tal goufa, e fetivefle ido cont ella , tendo-a jd ited poider, na6 feria licito aJoaé feguillo , e tirarlha com violencia, po- ’ S dendo cobralla por juftica, como diz Sayr. an Clav. Reg. p. 2. cap. 14. q.3 Na definicad da rapina fe fla, porque quando: juftamente fe'tira huama ew yay _ coufa das mads de quem.a tem , aindaque fe- _ jacom refiftencia ,na6 ferd rapina ; como fea juftiga mandafle aos feus Miniftros, que tiraf- . fem das mads de algum aquillo, que tinha furtado, ou devia a outro, otirar-lhe atal coufa das mads nefte cafo,, aindaque feja com uecomo fe the _ tira das maés juftamente, nad, he imju/ia ab- Jatio. ay Wi oly right < fe diz, vidente domino , pata diffe- _ te, porque’feo dono vé que lhe tomaé a {ua _ fazenda, ena refifte, antes fe confentir li- ‘vremente em que lha tomem, na6 ferd furto, nem rapina; porém ferd rapina , fe elle per- mitte que lha tomem, porque 'na6 o péde im- pedir(‘como fe hum por temor de que os la- droens o moteqae 0° lhe'tomem a {ua fazenda, ou dinheito ) porque para {er ra- - pina, he precifo, e hataiue o dono veja que lhe toma6 a fua fazenday e que refifta para /na6 Ihatomaremiivom ph 25. B. Padre j-accufo-me , que tomei a ‘Tratado: Vile-do VIL. Maridamento. _ bolga? fianga de Balla ,» he quanda num proximo datum reficitur; Ou, comode m nem outros, efuctusPifitizc , quo unicutg diztambem inju= _ r : or huma_ pefloa thuma bolga: con baft ‘Dheiro. « _ AC, Vio effa: peffoa que‘v: m. lhe furtay, + P. Sim , padre, af ~..C. He peccado'de rapina, que fe diftip do furto em efpecie ; e confifte em furg coufa‘alheya avifta de feu-dono, e com fiftenciado mefmo : e efte peccado tema -malicias diftin@tas em efpecie , e oppo virtude da juftica; humaporufurparo e outra pomtaeee violencia a0 dono 3 €; deve reftituir-lhe o que lhe furtou, fen bem lhe hade fatisfazer 0 aggravo, fez a fua pefloa:ypara o que the dev perda6, como. dizem os, DD. cOmumm soo CofE TUL Oo 1Ve ae “Oth G > Da Reftituicgad i Aes dareftituigaé comprehendé kL tas coufas ;:¢ para_procedermos com quella clareza; que pede efta' materig, div remos efte capitulo’em muitas. partes , co temos feito’ em outras occafioens. 4 076") Reftituicad, ef? actus guftitia, quo: redditur, quod abeo ablatam, vel acceptumé Chama-fe aétus juftitie , porque aflim com -aloffenfa contra a caridade,, ou contra _virtude , que.nad he juftica, nad induz ab gagao de reftituir , affim:o a¢to da reftit pertence; 4 virtude da juftica, que inteitag proximo naquillo, em que eftava defraudad@, _. ‘Tambem fe di®, quo damnit proximo dati reficitur,ou q o redditur quod ablatum,vel@ ceptum efi, para dat a entender:ga reftitu hade reparar o dino feito ao proximo ;.our ftituindo-lhe amefma coufa,q lhe foy furtada _ Oufatisfazendo-lhe com outra equivalen o-dano , que fe the fez, como dicemosae caps t. n. 10, .eefte refarcimento , ow fati gao hade fer com igualdade, ifto he, reftituit do tanto ,como foy o dano feito ao proxima na mefma quantidade,e qualidade. Go 27. Tambem fediz, quo redditur, ablatum eff, paradifferenga daypagayy” tisfacgad ; porque. quando, fe cumpre'4 voto, promefla, ou. divida de caridade , de outras virtudes , que naG fa6 juftica, fe pagar,e nao reflituir : e tem tanta diff ga da fatisfacad, como o inferior, do fuperia ou como a efpecie do feu genero: porquet da a reftituigad he fatisfagaé , pois com fe fatisfaz o dino , que fe cavfou ao pr mo; mas nem toda a fatisfaga6 he reftirui como fe vé na penitencia:, que he fatisfi dos peccados , e 140 “hereftituicad «ai fat facad tem por objecto’a pefloa,e ai reftit nig ewe

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