BCCPAM0001175-6-1200000000000

‘of Cap. Hi dos comprar , bom ferd faber como fe hade fazer juizo nefte cafo. Eu julgo, que ifto fe deve regular Conformey% mayor, ou:menor quan- tia dos vifinhos dolugar. EB affim,em huma Cidade grande, como Lisboa, fera necefiario ~ gquantia de trintacruzades ; ¢ aifim nas Ci- dades, e Villas com proporcad a mayor, 00 menor quantidade de moradores,, Araza6 he; porque aqui na6 ha lefaé grave contra a jufti- a. commutativa de algum particular ; fenad {6.contra a Républica: logo conférme for mayor a Républica, ou menor, ferd mais, 0 ~ menos alefa6. |? eH ai) ate 19: Porém fe conftaffe que algum fugeito ‘particular, por acodir mais,vezes a comprar; - ettd mui defraudado, e com mais grave lefad, attendendo a fua esfera, e coOnveniencias, e que poriflo effa lefa6) feria péc¢ado grave a refpeito do fugeito +. v4. fabe-fe que hum ho- - mem medianamente rico vai dés,ou doze ve- -zes a comptar, eque nefta$-occafinens fe lhe tem Ps hum eruzado, hefem.duvida que nifto hoyye j4 materia grave: fe conftafle que a hum pobre fe tem ra6 gravemente nd é quando'con= _ fta certamenteo dano#quefetem feito a al- gum patticular , entad he precifo fazer-Ihea elle a reftituigad , conforme o dano , que fe. lhe fez ; porény quando ifto na6 fe puder fas ber, pela multidaé da genté , que concorrea - comprar; fe fard a reftitnigad na férma, que logo diremos, Nas Povoagoens pequenas he facil o fazer juizo certo do dggravo , que fe faz'a'cada hum com oengd@ho dos pezos , ou medidas ; porque fe pdéde faber a frequencia, ¢ continuagad ; furtos pequénos. rtado na-tenda dous. - toftoens, tambem he materia grave: eo mef+ _mo digo de todos os mais , que conftaffe fo- # | Er" dub. 5. n.2. que nefte cafo fe pédo fazer are." ftituigad aos pobres, e por confeguinte fe po» der4 fazer compofigaé pela Bulla. Diana ubi Sup. refol. 113,’ Porque he regra geral, y que quae nad houver certeza do dono, fe hade azer'a reftituigad. aos pobres, ¢ fe pdde fa- zer Compoficad pela Bulla Rodrig. # Bull; _ Compof.10, circa fis. Trullench fobre@ Bull, Lib. 2. dub, arn. 4.) Spe at Em alguns Confeffores fe tem encontrado hum erro; e@he, que fem: reparo aconfelha6d aos penitentes obrigados areftituir, que man-_ dem dizer Miflas, déemefiholas, ou fe coms . ponha6 pela Bulla, fem fe ¢ertificarem fe ha dono certo, a quem fe deva fazer a reftitut- _ gad. Pordni os‘taes advitta5, qué nem as Mif- _ fas , ne¢m os pobres, nem a'Bulla de compofi- ga tem lugar, quando fe péde fazer a refti- tuigad ao\danificado. ou aos feus herdéiros 3 porque as taes coufas {6 tem lugar quando fe - Ignora o dono , ou, quando fe faiba quem he, ettd. tad diftante, que i@aG fe lhe pode fatis~ pfazets id Cha PE S20), 91] .09 7D i «21 P. Padre, quantas Bullas feta necefla- rio tomar para compor efta divida? C. O que v.th . defratidou; foraé doze crus _ zados: por cada Bulla fe compoem:cinco mil Teis, quehe-aimefma quaptia; e aflim deye tomar huma Bulla decomPotigadé ; dando por — _ ella deefmola hum toftad,e ficard adivita fa- _ tisfeital ) Aqui advirto:, que qu&ido adivida nao paffar de cem mil reis ; fe dara bum toftad por cada ‘Bulla , compondo por cada humaa quantia: dos ditos cinco mil'reis ; porém fe a divida for de duzentos mil reis, nos fegundos _ cem fe bade dar por cada Bulla de compofigad a -efmolade dous toftoens..\Poreém fea drvida ex-— 6, que cada hum teniemcom- ceder aquantia de duzentos mil reis, jd nad — . 9. pdde haver compoficad pela Buila ,. che de~ ve compor com o Commiffario , que péde com- por ou tudo, ono que exceder os ditos duzen- _ tos mil reis: e tudo ifto confta expreffamente ~ prar nas tendas. WOW stents Mul Orcerto he que v. m. eftd obrigado a refti- tuit', porque a quantidade foy notavel : e def- de o primeiro furto: até o ultimo cometteo peccado mottal emcadahum, porque teve do theor da mefma Bulla. vontade de continuar effes danos. Leff. ubi Sup. dub. 7. 2. t. & feq.e he doutrina c6muay ao:"P: ‘quantia? a ANS | re C.) Molina, e outros, que cita Diana p.4 tr. 4. refol. 46. dizem, Padre; a quem heide reftitur efta nos pezosoutro tanto,como fe deu demends, ra aflim fe refarcir a quattidade, em que. p danificada a Républica : porém efte mo- do de reftituir na deixa de ter {ua difficul- dade; porque nao fe fabe fe osmefmos , que -.C. Logo a péde tomar. _ ) $23 Ediga-me: fabia v..m. que ‘o modo de fazer efta . weftituigad he acctefcentar nas medidas , ou “a2 P. Padre , heide tomar logo a Bulla, ou heide efperar o: dia da Publicagaé? fi pela Bulla tinha privilegio para fazer compofigaG defles » bens , em qué defraudava a Républica? oP. Sim, Padre. : nt La, C. Efe naé houvera o recurfo da Compo; figad , haviav. m.de fazer effes furtos? © P. Sim, Aa SSRIS. _. €. A Bulla de Compofigaé nab vale aos qué _ obraé.em confianga da mefma Bulla; porém Vinha6é a comprar, contintiaé em vir depois; fim aos q ue obraé com confianga da mefma ‘ foa8, que forad danificadas. one 8 or modo me parece om enfina Vaf- ques , € Efcob, cit. por Bufemb. Part, I, we Hib. 3.0 §. €defte modo naé fe faré a reftituigad aspef- Bulla; e entre huos, e outros ha efta diffe- a : obrar com confianga da Bulla , he fagenalh hum furta movido da cobica ; ou i outro motivo, detal forte!, que ainda K 3 ‘ nad"

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz