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‘ov ion MMBED. T.' do Fates, “te 6 penitehte, em ordem a‘dilatar-Ihe a abfovi- cad, do mefmo modo, que fe hade haver com aquelle, que tém coftume d® peccar, como diremtos adiante part.2,\na Propoligad 6o. condenada por Innocencio XI. ae E para o Confeflor julgar fe efta negligen- .cia de nad reftituir he culpavel, ou nad, quan- do achar a0 pénitente materia de furto ; deve perguntar-fhe qaantd tempo’ha , que tem fal- tado a obrigagad de’ reltituir, € fe ifto foy por fua culpa, ou por na6 poder mais,’ P. Tambem me accufo, Padre, qu fur- tei huma cotfana Igreja. sy) ©. Que valor tinha? P. Valeria hum dobraé, C. Era cobfa fagrada? Como fad os orna- _ ie OG + Joya muito gofto, e muita eftimagad. ‘ mentos , Calices , &e. P. Na6 era coufa fagrada, CBee .. C. Era coufa, que eftava entregue a Ipreja? Como algumacoufa de armagad,, ou ornato, G fe poz na Igreja para algtia Feftividade , ou _ outras coufas @ fe depofitad na Igreja para fe guardaré no fagrado do Templo (como fuc+ cede em tempo-de guerra ) ou g eftivefleem penhor de alguma divida, g fe devia a Igreja ? P, Nad era defla qualidade; era huma joya, que huma peffoatrazia , e eu tha furtei, eftan- Go naIpreja,2 9520 8t) 2 ae | ee Havemel de fuppor grave a culpa do furto ,e a obtigacad de reftituir: a duvida he, fe efte furto foy facrilegio. He coufa cer- ta, que'he factilegio furtar alguma coufa fa- rada, como Qaliz, Corporaes , ou outra coOu- a determinada para o Culto Divino: e tam- bem he facrilegio furtar alguma coufa das que eftad entregues a tutela , e guarda da igreja, ou por modo de depofito, e feguran- ca: demais difto he opinia6 commua, que tambem he facrilegio furtar na Igreja huma coufa, quenem he fagrada, nem eftd entre- gue A guarda, ou tutela da Igreja; o qual fa- crilegio fe cométte pela injuria, que fe faz ao lugar fagrado , furtando nelle alguma cou- 4a, aindaque na6 feja fagrada , nem efteja en- ‘ tregue a Igreja. Na6é obftante ifto , Soto, Joad da Cruz, Hentriq. e outros, fevjo parecer cita, e fegue -como provavel Diana p.1.tr.7. re/o/.27. e nos Coordinados tom.1.tr.7.refol. 154. fentem, G nad he peccado de facrilegio furtar na Igre} huma coufa,. que na6 he fagrada, nem efta entregue a guarda, etutela da Ipreja, mas que he de alguma peffoa particular, a quem o la- drad\a furta:na Igreja; porque nefte cafo a coufa furtada eftd na Igreja como per accidens: Jogo naé ferd facrilegio. Etambem,porgue a- indaque com iffo fe faz irreverencia ao lugar converfando , ou rindo’na Igreja; e comtu- do, ggg facrilegio murmurar , fallar, owTir 4 art. I, " \ : irr nia Igreja: logo tambem"fa6 ferd factilegio’ furtar na Igtéja hija coufa, @ nem he fagrada, nem eftd4 entregue a tutela,e guatda da Ipreja, Donde confta , que o furto, que ¥.m, fez, nad foy facrilegio,na opiniaé dos Authores referi- dos, pofto-que o feja na opihiad commua. 10 Diga-me: reftituhio jd @ffajoya ; que furtou 2 PORE Sebo Rat) 3 P. -Atéagora nad’tenho teftituidd \ "porque x ha poucos dias, que-fiz'o farto ; potémterei cuidado de pagar ao dono o valor della. C. V.m.nao tem efla'joya em feu poder? — P. Sim, Padre. b aR C. E fupponho4 effa joya he muito doagra- — do, e affeicad defla peffoa,a qué v.ni . lafurtou? P. NaG ha duvida que iféu’ dono* fazia da C. Ha davida eritre'os DD? fe aquélle ,que furta huma coufa,tenha obrigagaé de reftituir a mefma em efpecie,oufe bafta q teftitiia-ou- tra equivaléte em valor, bondade,e qualidade. ‘Ehe fentir de Pedro Navarr. toms 2. de ref. lib.4.cap.t.n.5.e Valer.deutroque for\verb.De-— bitum, diff 8. fubn, 1. G vo foro da confcietcia fe fatisfaz A juftiga, rettituindo outra coufa, q feja de igual valor,bondade,equalidadeje que he faltar 4 catidade na6 reftituir a meftna cou- fa individua,quando o dono,a quem foy furta- da, tem pofto nella o feu gofto,e eftimagad; e! affim.em toda a opiniad deve v.m. fettitdir a mefma joya, que furtou, pois 4tem ‘ainda em: feu poder ,e o dono tem pofto hella a fuae- ftimagaé,eo feugofto. = oY 11 P. Tambem me accufo , Padre, que a- chando-me neceflitado em humaoccaliad,fur- tei huma coufa para me remediar. °° C, Furtou mais do que’ lhe era neceflario para remediar a {ua neceflidade? Porqueainda- que’na neceflidade extrema fe péde tomar o _ alheyo, como diremos adiante, com tado,ha- de fer tomando {6 aquillo , que he neceflario para foccorrer a neceflidade, e naG mais. — _P. Eu naé tomei mais do que me era pre« cifo para a minha neceffidade. | C. A neceflidade,g v.m. padecia, era extre- Ma, on era fOmente grave? Neceflidade extre- ma he aquella,q fe nad f@ foccorre,padece pe- tigo a vida : neceflidade'grave he aquella,que traz grande moleftia a natuteza,ou eftado,co- mo diz\Murc. fobre o cap.z. da Regra Serafica 3 q.14..1,e eu direi adiante p. 2. explicando’ _ a Propof. 36. condenada por Innocencio XI." P. Padte,naé teria corrido perigo a minha vi- da, aindaque fim teria padecido algumas mo- - leftias, fe naé me aproveitdra do'que tomei. ° C. Se v.m. tivefle tomado effa quantia’ igar com neceflidade extrema , nad peccava, nem fagrado , tambem felhe faz murmurando, e ainda eftaria obrigado a reftituir, aindaque depois feachafle com meyos para iflo, nao- piniad de muitos ae “ aindaque’ ou- 2 tros
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