BCCPAM0001175-6-1200000000000

IIo natureza feja venial. por algum accidente. 4 De varios modos tem difcorrido os AA. em determinar a materia, G no furto fe requer,, e bafta para peccado mortal; e fobre ifto refere varias opinioés Leand. de Murcia in di/q.mor. tom. 2.tr.4. de legid. difp.tt.refol.t.an.5.da op iniad de Navar.que dice fer baftante a quan- tia de hum vintem ; ade Cordova, g dice dous” - vintens ; a de Medina, q dice quatro vintens 5 ade Manoel Rodrig.eAraga6,q dicéraé fer ne- ceflaria a quantia de dous efcudos de ouro, G {26 pouco mais, ou menos dous mil reis ; ade Valenga,e outros que dicérad,G nad havendo outro damno extrinfeco , era materia praree quantia de dous toftoens, aindaque fe furtaile a hum homé rico. A opiniad mais verdadeira he, que fuppofto fer materia grave a quantia de oito vintens, fallando regularmente , com tudo, ifto na6 fe pdde affentar por regra fixa, pata todos ; pois nao ha duvida que quando o- furto he feito a hum pobre, fe requer menor antia para materia grave, do que quando fe urta a hum homem rico : e. ifto fe haderegu-. lat refpeCtivamente , conférme a qualidate ; esfera, e conveniencias de pobreza , ou rique- za da peffoa, a quem fe faz o furto: eeftahe a opiniaS mais racionavel, e que feguirei no 2.6. 5 P. Padre, accufo-me, que furtei feis feixes de trigo em huma herdade , aonde ha-) via mais alguns. ; BA #C. Quantotrigo teriad eflesfeixes? . P. Teriaé quatro alqueires. Fe C. Que prego tinha o trigo nefle tempo? P. Valiaa cruzado. BS UAL iI -€, O dono havia‘de guardar effe trigo para o vender em tempo, qué valefle mais? - P. Na, Padre, logo © havia de vender para pagar a quem devia. Ber Oar C. Efle homem era pobre, ou rico? P. Era hum Lavrador medianamente aba- ftado. ~ gritos 6 C. Aindaque os DD. difcorrem de va- rios modos em determinar a materia, que no furto conftitie peccada mortal , como dice- mos n. 40a tegra mais fegura,e que toca hum bom meyo, hea@ fe infere de Bonac. de re/tit. tom.2.q 8.punit.1.n.7. e outros, que enfinad, G nad fe hade ifto julgar geralmente, fenaé com refpeito as peffoas, a quem fe faz o furto : e G aquillo, G feria baftante para o fuftento ordina- rio m amilia da pefloa, a qué fe oe he ma- teria de peccado mortal: v.g. a refpeitg de hi homem muito tico he hum acti acai de peccado mortal, porque efta quantia he-baftan- te pata o racionavel fuftento da fua familia para hum dia ; a refpeito de hum Cavalheiro , § naé he mypito abaftado, hum cruzade ; a ref- peito das peffoas medianamente remediadas, dous toftoens : e a refpeito de hum pobre jor. nalcito, q com o feu fuor ganha cada dia hum Tratado VIL. do VII. Mandamento. a toftas , com que fuftenta a fua familia, eff ftaG he materia grave ; e re{peito de hun bre mendigo, dous vintens. E como) furtou effe trigo a hum Lavrador,» medianamente rico,e o,ttigo, que tou, valia hum cruzado, peccou y, talmente, e efta obrigado a reftitur. 7 C. Quanto tempo ha, que v.m, furto? P. Padre, hatrez annos. . C,. E nefle tempo tevev.m. occafia der reftituir effa quantia ? P. Sim) Padre. aa C, He opinia6 commua dos Theol que aquelle, que dilata por algum tem reftituigad, enaé reftituie , podendo, co te outro tanto numero de peccados , qui fora6é as occafioens , "em que deixou def tuir. Mas para alivio dos Confeflores p ip a opinia6 de Pedro Navarr. de reft. toy iD. 4. COP .4. NUM. 9. a quem cita,e com ou fegue Dian. p.1. tr.7. refol: 58. Os quaesi na6, que aquelle , que muitas vezes péd¢ ftituir‘o alheyo , e deixa de reftituir fem fa, {4 comette hum peccado em numero com o.acto contrario nad.interrompea ¥ tade ; v.g. fe tendo determinado naé reftit e depois fe arrepende defta determinagad volta outra vez ao propofito de nad reftit nefte cafo femultiplica opeccado em nui ro, no fentir deftes DD. Porém Lugo dé nit. difp, 16. fect. 14. §. 1. num. 551, ainda fte cafo de revogar o primeiro. acto com ¥t tade contraria, diz, que {6 fe conftiuie hi peccado em numera com a vontade prit ra, quando entréhuma:,ie.outra medion pé co tempo; aflim ‘como aquelle , que fe leva ta dameza com determinsca6 de nad com mais, e depois sevoga efla vontade , tornan acomer, fereputa ifto por hia me{ma com da: logo tambem nefte cafo ferd o me{mo, 8. Diga-me:os Confeflores mandéra6- ja reftituir effe ctuzado? : : : » Py Sim, Padre... 5-4 4 C, E porque:naé reftituhiov.m? P.; Padre, por defcuido , e negligencia.. C. Na6.oadmoeftirad. os Confeflores c ameagos , de.que fe nao reftitniffe , ihe hays de ic a abfalvicad, . P. Sim, Padre; ay -C, Quantas vezes.o tem-admoeftad - )P.c Muitas vezes , Padre; 24 4 . C. Seria j4 quatto vezes 2: «: P, Sim, Padre: C. Pois, filho, na6 confidéra , que coms fe feu defcuido: fe faz incepez de rece abfolvigaé ? Como quer que eu me perliual que reftituird agora’, fe de tantas.y . o manddra6. reftituir, ainda o naé fez? Nefte cafo fe deve haver o Confeflor rr tateBe

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz