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A linquente antes OS te ' ‘Tae Yes _ ae ye te A a ee 106 outros , que cita Diana whi /up. que quandoo folicitante tem vivido bem por tempo de trez annos, fe deve prefumir que eftd emendado ; e e(ta opiniad parece mais verdadeira: porém— he muito difficultofo faber fe o tal Confetior vive bem nette particular; porque como elle — comette o deliéto occultamente, e diflimula- do o idolo, e coberto com as pelles da con-— fiflaé , nao he facil faber fe ° folicitante vive bem , ou mal. 175 Leand. do Sacram. tom. 1. tr. 5. diifp. . 8, dd a entender, que fe a peflua folici+ tae fe confeffou trez, Ov quatro vezes com . oO folicitante, e na6 vé nelle affecto, nem ani- mo libidinofo , fe hadej prefumir que jd efts . emendado. E ifto tambem tem feus inconves nientes ; porque o Confetlor temendo fer de- — fiunciado,; pode manhofamente diffimular com effe fujeito , e debaixo do fegredo da ¢om o penitente, a quem antes folicitou ; e ifto mais ferd paliar afua maldade, do que ter emenda verdadeira. (176 Diga-me: quando teveeffes tattos, die cev.maelle fugeito, que nad lhe fuccedef- fe iffo outra vez , e que nad a Pe a re car em acto.taé fagrado ?: « ‘ P, Padre, eu nad Ihedice tel ee 3 Oe depois deffa occafiad , dice-Ihe v.m. a fe emendaife , dando-lhe huma m cong ateek P. Nao, Padre: fos _C, He opiniad deLedetoms Cano, Taped ‘e commummente dos Thomittas , @ outros, que cica Murcia in di/q. tom. 1. lib. 2. difp.5. — refol. 1. n. 7. que antes de denunciar ao delin-— quente, fe Ihe deve dar huma correcgad: e efta opiniad fe conforma com oe » que diz, que quando o delinquente eita emenda- do, ‘ceifa a obrigagaé de o denunciar ; porque o fim da denunciagaé hea emenda: logo quem diz, que ha perigee de dat correcgad ao de~ Mgr hade dizer , que fe.com a correcgad fe mfegue a emenda, cefla a ‘obrigagaé de de. nunciar. | -O fundamento bok que .divern' , que ha obeis aga. de dar correcgaé antes de denunciar, gs fem duvida, porque a correcgad he de _ direito diving, ea denunciagad he de direi- to pofitivo humano: logo nad fe deve denun- ciar fem:ek a correccad. ; 177 PorémnaGobftante’, mais verdadeira me parece a opiniad conttaria, que he de Joaé Sanch. in feledt. difp. 1, #256. Villalob. tom. 2.tr.4. diff. 11.m. 3. ede outros, que eufinad , que nos delictos, 4 fe contéay no Ediéto do S. Officio , nab fe deve’ darcorrecgad, fenaé que logo hade fer denunciadoo delinquente. A ra- za6 he ; 'porque.a, dehunciagad,, que Chrifto manda no Evangelhio; die Ecclefia, ‘deve fazer fe depois da correcgaé; e:confe 2 ee ceflaa obrigagad de de ida com efta lenunciar. Site “Tratado VL. a VI. Mandameiito. _ cumprir com minha obrigacaé , e heide e odenunciar,confeguinte- fol. 38.d 39. € as palavras da mefma Bu as feguintes: Por amor difto o mefino Sa -nunciacad com 0 pretexto da dita correc pal, : _ qual Bulla foy fixada em Roma nas porta audierit, lucratus eris fratrem tuu/Matth \O tim da denunciagaé Evangelica “emenda do culpado : dtqui a denunciagagy dicial , que | he aque fe taz ao Tribunal ‘Officio, naé tem por fim a emenda do do, fe nad o exemplo dos mais: logo _ que antes da denunciagad Evangelica fe _ permittir a correcgaé , nem porillo fede _ mittir antes da correcgaé judicial. Porém| _ de notar , que quando da correcca6 naé fie ‘pera emenda, em nenhiia das duas opiniggy fe deve dar a correcgad. 178 P. Padre, eu elpero que o fuge _ emende com a correcgad : diga-me, co hei de dar? | C. No cafo que fe houveffe de dara a6, o melhor modo era ir v. m. confet fillaé: dizer-ihe: Lembrado! eftara. v. em tal occafiad me: folicitou ad turpia - fando. do fagrado do Santo Sacramento nitencia : e bem faberd que a pena de Ihante deliéto he fer v. m. denunciado ao bunal da Inquifigad ; porém eu antes de tom _ efta refolugad , movida da piedade , venhe fazer-lhe avifo , para que trate de fe eme e quando naé, efteja certo, que eu nunciar.a‘v. m. fem remedio, 179 Porém conforme o que difpoem lado Papa Alexandre VII. expedida em Julho de 1660. na6 tem lugara correcgad, pe que na dita Bulla declara Sua Santidadep _improvaveis, e pouco feguras as opinioensy efcufad da obrigagsé de denunciar , co pretexto da correcqaé, ou outros femelhan pretextos, nas materias pertencentes ao 1] ‘nal do S. Officio: a qual Bulla fepéde vere D. Francifco Verde tom. 1. tit. 9. de den mo Padre declarou , que totalmente bavia gZacad de ir denunciar , aindaque nad prec correccab fraperna , ou outra demonftagad , E\maisiadiante atcrefcenta: Oue nem elle folicitados ) pdédem omittir , owretardar terna, on com outro qualquer pretexto, ¢on S. Pedro’, eno campo de Flora, : 3 E conforme efte Decreto fe deve denun¢iagad nos cafos pertenicentes 20.5 Officio ; fe m que feja neceflario preces correcgad , e aindaque: ° delinquente € emendada. 180: Eneftestermos, filha, nad, pod deixar de denunciat efle fujito, que afe citowa effes tacos. : oe _ P. Padre, éu the don palavraideo fazer a ! C. E ifto hade fer logo; porgeu nad 7

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