BCCPAM0001175-6-1200000000000

Cap. X. Dos Confeffores que folicitas. plice do deli€to do Confeflor: logo nao tem obrigacad de o denunciar. oe be Alguus defendem fer provavel efta opiniad, dizendo, que o fundamento, porque ninguem eft4 obrigado a denunciar o feu complice, he, porque daqui fe feguiria infamia ao foli- citante , pois fe poderia vir no conhecimen- I0og§ 172 Parém, fe em algum cafo for conve- niente feguir a opinia6 contraria; para faber fe o delinquente eftd ja emendado. diga-me, fe fabe que o tal fe tenha confeffado, ou ga- nhado algum Jubileo ¢ aT P, Sim , Padre, hum dia 0 viconfeffar-fe, e dizer Mifla. — yeas 8 to do feu confentimento, e da fua coopera- —_C,, Diz Felino citado por Dian. ubi fup. re- cad para o deliéto, Porém naé obftante, ao- fol. 3.§. fed in hec , que a confiflaé Sacramen- piniaé contraria hea verdadeira; porque ne- tal he final de que huma peffoa eftd jdemen- {te cafo da folicitagaé na6 fe fegue infamiaao dada; e fem duvida ferd o feu fundamento; penitente denunciante , aindaque tenhacon- porque de nenhum Chrifta6 devemos prefu~ fentido na folicitaga6, e cooperado para o mir tad temerariamente, que creamos fe vay peccado a que 0 folicitouo Confellor; eaffim a confeilar com animo de fazer hum facrile- o deve denunciar: porque otal penitente fo- gio: atqui para naO fazer facrilegio , he pre- Jicitado nad tem obrigagad de declarar que cifo que tenha propofito de emenda: logo ‘confentio na folicitaga6, nem no Tribunal vendo que elle fe confefla, devemos prefu- fe faz efta pergunta ao penitente denuncian- mir que eft4 comanimo de emendar-fe;e fe nfeflor denunciado ; nem fe ~ ota na6 fe fabe que elle tenha reincidido, | te, nem ao poem no proceffo efta circunftancia de con- fe hade prefumir que jd eftd emendado. fentir, ou nad confentir na folicitagad > logo Efta raza6, e fundamento he tad leve , que nao fe fegue imfamia alguma ao penitente de» aindaque alias fora provavel , j4 o naé pdde fer nunciante, que confentio na folicitagaé: lo- hoje, depois de condenada por Innocencio XI. go deve denunciar o Confeflor, ainda que a Propofigaé 2.'e.a tenuidade do feu fundamé- tenha confentidoyna folicitagad. tofe conhece claramente; porque vemos (e - p71 Sabe v.m. fe effe Confeffor efté j4 oxald na6 fora tantawverdade ) g muitos cada emendado do delicto de folicitar na confiflaé? diafe coafeflaG, e cada dia dizem Mifla, e per- P. Eu naéfei , Padre, ig os am C. Se elle eftivera jd certamente emenda- fem emendar-fe. Logo o ver queo folicitante do, ceflava a obrigagaé de o denunciar, na_ fe confefla, nad he baftante fundamento para opiniad de Sot. Moifelio, Portel, e outros ci- crer que jd eftd emendado, E tambem porque tados por Dian.p. 3. tr. 4, refol.3. Porque, quem'tad facrilega, e temerariamente profa- dezem eftes DD. 0 fim do caftigo he aemen- na, eabufa:do Santo Sacramento da Peniten- da do culpado. Logo fe efte 14 eftd emen- cia, tomando-o por:meyo para faciar o feu dado , na6 ferd neceflario o caftigo , eceflard brutal -apetite , nad he de admirar que faga ou- a obrigaga6 de o denunciar ; porque ceflando tros’ muitos facrilegios , confeffando-fe fem o fim, he ociofaa diligencia de ufardos mey- verdadeiro propofito de emenda. Porgue a-_ os: a denunciagad he o meya para o cattigo: Ye, que buma vex be mdo, fempre fe prefit- logo quando efte na6 he neceffario, por eftar. ae. cab no mefmo genero de medal ie emendadovo delinquente, ferd ociofa'a de- 173 O Genuenfe citado por Dian. ibid. nunciagade i 8 sats i» diz, que aquelle , que ganha algum Jubileo, Poiém a6 obftante;\a verdade mes pare- fe prefume qué jd eftd emendado. Efta opi- ce fer , que ainda eftando emendado o delin- ‘nia6 jd he mais verofimel , porque na occafiad quente, fe deve denunciar, Affim Soar. tr. de do Jubileo coftumaé os Chriftdos’ difpor-fe Fide difp: 40. fet, 4. n. 13. Joaé Sanch. infe- com mais cuidado para fazerem huma con- det. difp. 10.0: 62° Azor p..1.1. 8. cap. 10. gq. fiflad bem feita, principalmente quando o tal exe feverad em mdo eftado hum, e muitos annos - 9. e outros; Porque ofi m.do Tribunal nad; he Jubileo concorre em tempo de alguma Mit. bs {6 o caftigo do culpado , {enaé tambem'o ex- fa, ¢m que os fonoros eccos das trombetas” _ emplo para os mais. Logo ainda que o delin- - quente efteja emendado, haverd obrigagaé de _ © denunciar. Provo a confequencia : para.cef- ‘far a obrigagadé da ley,,”he neceflario que cel- fe'o fim:total , e adequado da mefma ‘ey, e nad hafta que cefle o fim: parcial, como fe pode ver nas Conferencias tr, 3. Confer: 7.§. rimit. o& fog: A emenda'do reo he foniente fim parcial da ley’, que o manda denunciar : logo aindaque cefle efte fim, ‘por seftar j4 emendado o delinquente ;' ainda haverd 'obri- g2ga6 deo desunciar. iis! 2 ki . refufcitaé. muitos; Lazaros da fepultura. das culpas'paraia/vida dagraga. 2 . Porém:tambem he tenue o fundamento de- {ta: opiniad ; porque hoje fa6 jd ‘muito fre- uentes: os: Jubileos em, muitas Feftivida- do:anno,, e para as pefloas, que fe refol- vein a folicitar na confifla6 yrara vez ha dia de Jubileo ,pois:como dice @hrifoftomo : Quis wnquamvidit Clericum cita penitentia agenté! "9° 1740. He opiniad de,Homobono, Freit.¢ © ou- eA ; i vy a et a Evangelicas defpertaé os. peerage mais adormecidos do letargo pezado do vicio,&

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz