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. ; ; ate ie Cap. VIIL Do Sacramento do Matrimonio. 99 mortificagoens fe tornard feya,e@ enorme, de nad me agrada efta opiniad deSanch. porque.a forte, que feu marido tome poriflo occafias de ~feminagad. da mulher nao he neceflaria pam a divertirfe com outras, deve deixar aSfaes pe- geragad: logo nad he licito a mulher ular nette nitencias ; como fe péde ver em Palao tom. cafo dos feus tactos para ter feminagad. Veja ee 5. difp. 3. de [ponfal. puné#.4. § 1.4.7. Ainda- fe Catt. Pal. tom. 5. difp. 3. punt. 4.§. 3. 2. 6. aa que adverte, que rara vez fobrevem efteseffei- ¢> alii. ee! a tos pela obfervantia do jejum Ecclefiaftico. Ye PART. E) Ries P. Padre, nad procedia deflas coufas a mi- te Do:Divorcio. aes nha indifpofigad. ; ‘ ae GC. Procedia de eftar criando algum filho ? 143 D Ivorcio-he Jegitima viri ab uxo- Porque ainda entaé fe péde ufar do matrimo- ‘ re,vel @contra, feparatio, De trea nio; porém péde negar-feodebito, conhe- modos péde fer o'divercio. 1. Em quantoao cendo que.o Jeite fe hade fecar, ou fazerin- vinculodo matrimonio: 2.emquantodcom-=) capaz, nad havendo modo, e poflibilidade panhiano leito:e3.emquantoacompanhia , ‘Se ~ tty para mandar criar.o filho em outra parte, San- e habitagad. O matrimonio dos Catholicos, ch. ubi fup. difp.22.#. 13. 14.0715. depois de confummado, na6 fe pdde diflolver P. Tambem naG era poreflacaufa.* =~ em quantoao virfculo,, fenad por morte deal- C. Qual.eraa caufa, que v. m. tinha? gum dos contrahentes, como-conita de S. P. Era por havyer pouco tempo, que tinha Matth. cap.15.@ 16. E tambem conttado parido. Fiche _ Cap. ex parte, de fponfalib: e de outros textos. C. © acceflo conjugal depois do parto, O matrimonio rato, ou nad confumado, p6- 3° — durando os diasda purgagad, he fomente pec- de diflolver-fe em quanto ao vinculo, pela a cado venial, como diz-com outros Leand. profiflaé em Religia6d approvada pela Igreja 5 fup. difp. 25.q.25. € Sanch.\di/p. 22.n.12. de tal forte , que o efpofo, ou efpofa,) que - accreicenta, que nefte tempo na6 eftia mu- fica no feculo, pdde licitamente cafar. com Jher e(cufada de pagaro debito: e aflim, con- outrapefloa, como {gdetermina no cap. des forme efta doutrina, na5 faziav.m.bemem /ponfatam 27. q.2.e no Concil. TridentaSef. negar o debito a feu matido, fabendo queda- 24. Can.6.. — bey uk Quen toe hi naG fe lhe havia de feguirdannonotavelna = 144 O matrimonio confumado pode dif- faude; porque nefle calo na6 tem obrigagaG de. foiver-fe f6mente quoad torum, por mutuo pagar; porém deve jpagar, quando {6 teme contentimento deambos os confortes, ou par algum danno leve,nad tendo alguma das cau obreviraalgum delles alguma enfermidade |, fas acima ditas, que apofla eicufar. Sanch. ou mal contagiofo, comodepra, tificaj&eie Abid, di/p. 24.0. 42. oy ifto, on portoda.a vida, ou por algumtem- 1q1 Advirto, que a mulher péde-licita- po,conforme a convengaé das partes; qua mente pagar o debito, poftogue poralgum + duragaé da enfermidade. Tambeme:pode incidente non pofjit. femen intra vas retinere,; diflolyerem quanto ao. toro, e habitagaé, por © Actes porque ifto fuccede preter ititentionem,e por- entrarem ambos os cafados em Religiad ,.de que femper manebit aliqua. pars feminis intra mutuo confentimento; ou porque-ent: : vas, Poremamulheretta obrigada /ub morta- fe faz. divorcio por aurhoridade do legitimo li, femen receptum , quantum poffit, conferva- Juiz, intervindo caufa jufta, como 'diremos re;nec et dicet enaliquo pretextu foras emit- adiantes! feds cise aie elf fork tere, vel mingendo, vel furgendo aleco, vel - 145 \:P. Padre, accnfo-me,, que'me:aufen- quovis alio,conatu, Veja-fe Leand. fup. 9.45. tei, e deixei minha mulher, porque ella me — 46. & 47. Tambem advitto,G naopiniabde queria matarcomyénenog 9 Leand. 7b. q. 48. fatisfaz a mulher afua obri- C. Por duas catifas pode o marido divorci- $a¢20 » quando no ado de pagar o debito di- ar-fe da mulher: a primeira he oadulteria,.co- verte o fentido a outsas coufas (nad fendoilli- mo confta de SeMatth:cap.r9..cafegundahe citas ) fem cooperar mais da fua parte ; porém ‘afevicia,@ he quando.algum doscafadosteme ifto {6 péde ter lugatna opiniad, que diz,que queo outro the faga‘algum danno confidera- a feminagada parte da mulher.naé henecef- vel, v..g,'méojtrato continuamente:, bebedi- faria para a propagaga6. Veja-fe Diana p.g.tr . ce, ou lonousa; ‘em, que corte perigoa vida 14. que be o fegundo Mifcelan:vefol.37, e mos doinnocente. 92°) ') 4 (ioe. Coord. tom, 2,.tr. 6. refol. 216. 5) > 146; Diga:me agora:-¥:m. aparrou-fe por | -pagz .P, Padre, accufo-me, quedepoisde {ua authoridade, omoom authoridadeido Juiz? Meu imarido ‘confumar a copula dafua parte .. P.. Aparteisne pos minha suthoridade. « sina vas, fico eu muitas vezesfemaconfue C; Quando ha pecigo na dilacad ., por. nad martdamioha parte, e com os mevs-taétos fer facil-recorrer 20 Superiar, pddeio cafado me provoco a feminagad. ') «+ divorciar-fe por psoptia.authoridade , haven- Cipteph aficmeqae iste he licito ; porém do caufa legitima , ‘ podendo fazer o divor- a Part I. ey 2 eo cig
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