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116 Neftes impedimentos , que dirimem por direito Ecclefiaftico , nad. pode difp@nfar © Bilpo antes de fe contrahir O matrimonio, porém fim depois decontrahido, como di- cemos nefte cap. p. 8. Tambem em algum ca fo muito urgente, eapertado’, em que nad he facil recorrer ao Papa,, péde difpenfar 0 Bifpo antes de fe contrahir o matrimonio, na opiniad deSanch, /ib.2. de Matr. di/p-49. n. 7. e com Vafg: Salas, Ponce, ¢ Hurtad. Paldo tom.5 difp.4. de {ponf. pund.ult.§. 1.n.9.e com Bonac. ¢ outros,o tem por provavel Leand.do Sacram.tom.2.tr.g. di/p. 24: q. 0 Commiflario da Crozada, aindaque por direito:naé péde difpenfar:nos impedimentos , que ditimem por Ley Ecclefiaftica, comtudo tem faculda- de delegada para difpenfar no impedimento de affinidade,, procedido de copula 'illicita, com aquelles fujeitos, que contrahiraé.o ma- Arimonio. em face da Igreja,. fendo contrahi- ido’com boafé, ao menos:da parte de hum dos contrahentes ;°e com tanto, que a efta -patte , que eftt com boa fé, feja declara- da a nullidade. do matrimonio , ao menos em geral , comordiz Sanch. Jb. 8. de Matrine, di/p.6.n.23. e Caft.Pal. ubifup.n.6. accrefcenta, ‘que os Nuncios em Hefpanha tem efpecial fa- culdade para difpenfar no impedimento de publica honeftidade, na6 {6 depois de con- trahido o matrimonio, mas també antes de fe contrahir., Omefmo pédem tambem os Nun- cios em Portugal ; porque os Nuncios Apofto- licos, nos Reynos , ou Provincias.da fua Nun- ciatura, podem difpenfar nos cafos, em que podem di{penfar os Bifpos , pela regra com- mua, quediz: Id poteft Nuntius Apoftolicus in [ua Provincia, quod poteft Epifcopus in fua Diece/i. . Muitas coufas Pee a efta materia de difpenfagoens fe pédé ver nas conferencias Moraes p. 1. tr.3.das Leys, confer. 7. de dif- pen). leg. §.4.2.22. Or feg. Or §. 7. ami 44 Aqui 16 tocaremos algumas mais praticas , e e{peci- -ficas do prefente affumpto. 117 P, Padre, accufo-me, que neceffitan- : do de difpenfa para contrahir matrimonio , por fer mulher parenta em grdo prohibido, a narrativa, que fe fez ao Papa, nad foy em tudo verdadeira. ; C, Faltou: explicar-fe a efpecie, ou quali- dade do impedimento , v. g. 0 gr4o do paren- .tefco, que havia? Porque a difpenfa he nulla, -quando naé fe declara‘a qualidade do impedi- mento, como dizem os DD. a cada paflo. P. Padre, na6 faltou efla explicagas. C, Houve erro no nome da pefloa , ov do Bifpado ? Que he, feo contrahente fe chama Joa6 , dizer, que fe chama Pedro : ou em lu- ' gar de dizer’, que he do Bifpado. de Portale- gre, dizer,que he do Bifpado de Elvas? Porque _ Tratado VL do VI. Mandamento. ‘to, por lhe faltar o dote, fendo bem verda naG he nulla a difpenfa, aindaque venha eftes erros, como diz Dian. p.1.tr.10.refoj & p.8.tr.3. refol. 63. 0s Coordinados toy tr. 2. refal. 108. ¢ 109. ae P. Nad houve efle erro. : C. Houve erro no grdo do parente Como feria dizer , que erad parentes em to grdo, em lugar de dizer, que era6 pare em terceiro grao? Porque nelte Cafo feria la a difpenfa ; porém na6 feria nulla, f lugar de dizer , que eraO parentes em Gj gr4o, dicefle, que era6 parentes no tere porque difpenfado o grdo proximo, fees de difpenfado o mais remoto , e nad ao trario: Sanch. /up. n. 17. & 18. ig P. Tambem naé houve efle erro. | | C. Houve erro na efpecie-do grao di rentefco ? Como feria dizer , que eraG p tes por affinidade , em lugar de dizer erad por confanguinidade ? Porque tam efte erro annullaa difpenfa, Sanch, sing P. Tambem naé houveefleerro. | C. Foy por ter occultado alguma confa conférmeo eftylo da Curia Romana , fex explicar ? Que aindaque algunos DD. dig que he nulla a difpenfa quando fe calla, Jo,que fe coftuma explicar, conférme a. da Curia ; comtudo , o contrario he prov: como fe péde ver em Leand. do Sacram) tr,6. difp. 24.4. 48. ' YY «<P. Na6 deixou de fe explicar tudo oqu eftylo da Curia, : ea . C, Diga y. mo qual fay o defeito, quel ve na pe aa: q .P., Allegou-fe por caufa , para alcangi difpenfa, que a mulher na6 acharia cafa gue ella tinha baftante dote para podera com quem cafafle. ik C. Havig maisialguma caufa, pela qual mulher deixariacde achar cafamento?. » P. Sim, Padre ; porque aindaque tinha| dote, era j4 mulher de muitos: annos,. fem duvida que nad acharia outro cai 118 C. Pararefolver efte cafo, have defuppor que para difpenfar nos impedi tos do matrimonio, fhade haver alguma fa jufta; eeftas {a6 , evitar o efcandalo farem por efte meyo os pleitos , naé feae outra efpofa, ou efpofo igual, fem & rente, nad ter a mulher dote , haver car fem cafar, por fer feya, ou dem annos., ou por outros motivos ; € 0 caufas , que refere Villalob. p. 1. tr. 13; 26, e outros, ae oa Tambem havemos de fuppdér, que as’ fas para difpenfar, humas {a6 finaes, Ot impulfivas: caufa final he aquella, pela} o Superior fe méve abfolutamente a diip far , de tal forte, que fe. nad houvera

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