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Cap. VIII. do Sacramento do Matrimonio. fim foy nullo o matrimonio : e fe a mulher eftiveile com ma fé, devia apartar-fe de coha- bitar com o marido, ainda fendo com perigo da vida , ou da fama: e ainda eftando com boa fé , fe lhe havia de mandar, que na6 cohabi- tallecom o marido, havendo efperanga de que fe confeguiria 0 effeito de fe apartar , ti- rando-lhe etla boa fé, e avifando-a da nulli- _ dade do matrimonio. 111 Porém eftando a mulher com boa fé , como fe fuppoem eftar nefte noffo cafo, ¢ como confta das refpoftas , que tem dado, di- zendo , que fabia que peccava em na6 dormir com feu marido , e em na6 lhe pagar o-de- bito , e quecuitava fer elle feu verdadeiro marido, fem ter nefta materia algum efcru- pulo ; e temendo-fe , como prudentemente fe teme , que tirando-a da fua boa fé , nadfe hade lograr nada, antes ficard perfeverando na vida marital , fazendo com ma fé 0 que an- tes fazia com boa, e fem peccado, pois era tad difficulrofa a feparagad , porcrefcer ain- famia , allegando-fe a impotencia do marido, | achando-fe ella com filhos ; e além difto fe © arrifcaria a fua vida a perigo manifefto : nefte cafo fe: péde’ deixar naboa fé, e di- zer-Ihe geralmente, que he obrigagaé das mu- Jheres cafadas pagar 0 debito ao marido, co- mad, ino direi adianté n.113. com Villal. eoutros, jufti 112, Sea mulher eltiver:com md fé, entad_ he precifo nad cohabitar com feu marido, co- mo temos dito ; e fe elles podérem viver jun- tos, mas como irmads, com caftidade,e quie- tacad , podem viver defle modo!;*porém. fe ifto na6 fe podér obfervar, e podét hum del- Jes entrar em Religiap> ifto he o que Ihe de- ve mandar, E fe itto tambem na6 podér. ter effeito, fe pode tomar outro meyo, que he, levantar rezoens com feu marido, de modo que'a vifinhanga ouga, ecom efta occafiaé re- querer divorcio ao Juiz , ao-qual com/licen-— ca da‘mefma mulher , fe p6decommunicar em fegredo’a yerdade do cafo, eoimpedi- - mento, paraque com aquella caufa das dif- re 0 lal \e >0 err aindaque a/idsna6 cial) a impotencia,, o'ligamen, 0 voto folen- cordias, que feallegad feria baftante ) conceda odivorcio no-ca prefente , com a noticia da circunftancia', que nelle concorre : e fe de antes tiveffem vida inquieta , feria mais facil allegar eftas * caufas para pedir o divoreio, . — - 1n3. Concluo efta materia com advertir. aos Confeflores , que quando no contexro da ‘confiflaé fouberem que ha algumimpedimen- - to dirimente , e que o matrimonio he oullo:, ©na6 declarem logo ao penitente, que alias efté com ‘boa fé. Porque ha muitos cafados, ‘que dando- lhe a certeza de que he nullo o feu matrimonio , eftando com boa fé, aindague © ndaque ‘© Cotfeffor os avize , nad haverd me ? ue da- Be Mes : ‘pata'‘OsObrigat a fer contentes: e o q hate & ~ fofle ¢oncedida faculdade para ifto: porém "93 quife fegue, he y:pecearem) depois , fazen- o*%com m4 fé o, que antes . faziad com boa.fé ., e fem peccado. Pelo que , anes gue o Confelfor: fe refolva a deéclarar ao penitente a nallidade do mattimonio., capa- cite-fe , e informe fe, fe terd. effito a iua advertencia ; i fe hade ter.efteito , pra- tique o que dice S. Agottinho cap. Siguts , de. penit, dift.7. fi feirem non tibi prodeffé , non te monerem., E, ougad 0 que re{pondeo o.Papa Innocencio III. ahuma pergunta, que fe ihe fez fobrehum matrimonio invalido, porter fidoa difpenfa fubrepticia ; cap. Quia, decom Jang. Diffimulare poteris , ut remaueant in co- pula fig contraita, cum ex feparatione videas &tave fcandalum imminere. E nedoutrina, que enfina Soar. e outros muitos ,.que cita ; e fe- ue Villalob. p. 1. tr. 9: diff: 70.2.3. §. Mds fe advertir.. Porque he certo, que muiias. pefloas comettem muitos peccados,; porque - os Confeffores menos ‘pradentes as tird6 da _ boa fé ,.com queiantes:eftavad , devendo dif fimulat. com prudencia:::e diftmdardé os Con- . feflores eftreita conta a Deds ,.potque em lu- De siatee gat de curar as\almas, as'mata@ com afua pouca pridencia, — hk ae: BS 5) eae at - 114 Efta mefma doutrina feipéde praticar n 0 fo nefte cafo, mas aindavent.materidde = y porque quando o peénitente eftd com : sant if ee _boa fé poffuindo ‘alguma coufasatheya , eo © ‘Confeflor naé efpera queo'penitente arefti- tia ie nee See ore aficaré pofluindocom | md fé,/0 hadé deixar'com afuaboafé, pela cmefma ,raza6 , que acima ficadita.. Hefen- tir de M dina, Cano, Ledefma, Henriq. e ale Cordova, ”, aquemi. cita,e fegue Sanch. Hid, 2. , de Matrim. difp.38. " TO, aa iy eo eh Da ifpenfa dos papelnnrelee do Matrimonio: } iS oe : 2. Le Bah A iad f pense H3 dous generos de impedimentos | ditimentes: Huns ditimem por di- _reito Divino natural ycomo:he o erro fubftan~ : ‘ne, na opiniaG’ mais :provavel;:aconfangui- ‘nidade em primeiro gréo, conformeacom> mua Opiniad; o medo, ouforga, ndopiniaé mais verdadeira;.e tambem ocultodeligual, = ifto he, o homem bautizado, com a mulher ins fiel. Outros:i mpedimentos {6 dirimem por _ direito Beclefiattico , como he o saints adulterio com palavra de cafamento, a or-— dem , a publica honeftidade , &c. Nos impe-" dimentos , que dirimem o matrimonio por di- _ reito Divino natural, ninguem péde difpen- | far , nem ainda o Papa; porque na6 confta que nos impedimentos, que ditimem {6 por direi- ; to Ecclefiaftico , pode difpenfar o Papa. ce ; i 316 Nes
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