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a ae S. ® 99 4, ARratado VI.do VI. Mandamento....> o mefmo he ter eflas coufas com efla mulher, comquem-¥.m.cafou. 0... va P. Padre, tudo, conheco fer affim ; e de tu- do me accufo com arrependimento: e defejo agotao remedio da minha alma. ©, Acopula, que y.m, tev¢ com efla mu- @ha verdadeira impotencia ,, que ditimes Ther, he publica, ouocculta £ ~ P, He occulta. . C, Sua mulher tem fabido alguma coufa ? P. Nad, Padre. ; ; per : C. Vitto iffo, eftd ella comboa fé , enten- dendo, que eft4 bem cafadacomy.m.? P. Sing PAO, fo aye <6, ae A, 109 C. Effe matrimonio foy nullo , como tenho dito; e aindaque da parte da mulher nao houve culpa em contrahir, nem em pe dir, e pagar odebito, por eftar com boa fé; comtudo , houve culpa da parte de v. m. que fabia o tal impedimento : ea difpenfa do tal impedimento, fe fofle pedida antes de contra- hir o matrimonio,havia de fer pedida ao Papa: efendo.o impedimento occulto , havia de fer alcangada pela Penitenciaria de Roma, na forma que fe diz nas Conferencias Moraes tr. °3. das Leys, in fin. Porém, depois de contrahi- do o matrimonio com boa fé da parte de hum dos contrahentes , ¢ havendo difficuldade na feparsga6 , como na.verdade ha, eno secur- foa Roma, pode o Bilpo difpenfar ;.@ efcre- ‘yendo-fe-Ihe, mandard commifla@ paraque o _Confellor difpenfe.: e, difpeafado o impedi- mento , hade revalidar-fe o matrimonio, na forma, que fica dito n.90, Porém advirto, que ‘em quanto nao chegar a difpenfa, ¢.o matri- Monio nab eltiver reyalidado, nad pode v.m. pedir, nem pagar o debito ; porque ha eita differenga , quando a affinidade he contrahi- da por copula illicita com parenta da,confor- teem fegundo grdo, antes de contrahir o ma- trimonio, ou depois de contrahido; que quan- do a'affinidade pela dita copula refulta de- pois de contrahide o matrimonio, aindaque ‘a parte culpada nao péde pedirodebito, pd- de comtudo pes porque comoo matri- ‘monio fdy vdlido, por nao haver entaé im- pedimento , tem a parte innocente acgaé. pa- -taque fe lhe pague o debito; e a parte culpa- ‘da fica impedida para o pedir , em pena da fua culpa :. mas quando a dita affinidade pre- cede ao matrimonio , como efte foy nullo, nao fe pode pedir , nem pagar o debito ; por- que na6 havendo matrimonio ydlido, nad tem ® parte innocemte acgad paraque fe lhe pa- “gue o.debito.” aaa.» . a |G aa _ Da impotencia que dirime 0 Matrimonio. 101 JJ Avemos de fuppor que a impoten- ot He: , de que pees fe a4 » of ampedimentum ad vas femineumpenetrandum , uw. cy ener apium ad. generationem intr@ wie fu potencia para. feminar extra vas; vel y » tule eft.ad generationem , poritlo eftes Bur ‘Berta tem impedimento, € nad pata COE © adum. Viz-fe impedimentumad é‘ mineum penetrandum ; porque. aindaques vajis , como nad fe pode feminar: mera; trimonio, Diz-fe d> femen aptum ad oe tionem, Pc. porque. aindague. os Bun gue carecem de hum, e -ontro tefti podeilem .penetrare vas , Ce 1 ill men aliquale emittere ; fed quia tale femem fa6 impotentes-para contrahir matrim porém nao aquelles , que.{6 carecem de tefticulo : nem aqguelle, que fendo-lh¢ do hum , foy coado do ouire porque verdadeiramente .effundit femen aptumae nerationem , como tem mottrado a expe Cla. J ute ‘ ot ‘ "7 $ 102 A.impotencia huma he natural ,_ tra por maleficio » a natural he a que pra por debilidade, ou frialdade do {ugeito; potencia por maleticio he a q {cbrever arte do demonio::, huma e.outra pode fet pe ,0u temporal. .A impoteccia. per ea que nad fe pode tirar com forgas,e m humanos, fen26 com milagre , ow com p do ; etambem, na-opiniad de muitos, ¢ nad fe péde tirar. fem notavel d'fficuldad vida, ou faude...A impotencia temporal aquella, que fe pode tirar por meyos natos e humanos , fem peccado , e fem notavel trimento na vida, ou ma faude, Péde tam aimpotencia fer refpectiva , ou abfoluta 4 pectiva he quando hum fogeito he inks pata huma mulher, e nao paraias outras : ail otencia abfoluta he quando hum fugeito inhabil para todas : e¢ pode a impotencia) antecedente ao matrimonio, ot fobreviry pois do matrimonio contrahido. A impo cia perpetua,, e antecedeate he a que dif O matrimonio; porém nada impotenciat poral, nem a que fobrevem, depois do my monio. A impotencia refpectiva perpetl antecedente ao matrimonio, dirime {64 pe daquella pefloa, para a qualo hop e impotente, € nad a refpeito das mais, as quaes o.na @ he: v.g.- Ticio nab pode cor cer a Berta, ou porque he.donzella, of po he nimis aréa , porém péde conheceré tras , que fa0 mais laxas : eefte tal {6 parat £3 mais. A impotencia abfoluta fendo perpet elantecedente ao matrimonio, he dirit rs pata com todas, ou feja impotencia natut ou por maleficio, Tudo ifto fe verd maisél ramente fias refolugoens feguintes.. 7 103, P. Padre, accufo-me , que depois) tive huma enfermidade no anno paflado ;@ ve algum tempo fem poder tex copula minha mulher, . 1 F rl | . ar

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