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1 YP “ ee. e ” et eae Te a ee sf Fre So Me od a ee Fe of ao: ES ee a ie 7 € & ye Cap. VIII, do Sacramentodo Matrimonio. __ aque ficavaim- © 'P, Sit /Padre CP2, 28 eer fh mulher ; fe¢om tudo ignora¥a que pedido para poder pedir o debito, nad ficava ampedido ‘para ‘o'pédir, conférme a opiniad de muitos DD, citados por Sanch. 4b.9..de Ma- trim. difp:3 1.0.27, Bafil, Ponce , € outros , que cita Dian. p.3.tr.5. refoh12. Arazao he; por que as penas Ecclefialticas, que eftad impoftas em cattigo de alguay delitto', na6 as incorre aquelle , G cometteo o tal delicto, naa. as ditas penas + atqnéa prohibigad de pedir o debito aquelle, que teve acceflo com parenta. de fua mulher dentro do fegundo grdo, he pe- na Ecclefiaftica impofta para caftigo do in- cefto : logo na6 incorre nefla pena aquelle, que a ignora, ae “pee 97 & por confequencia tambem na@ in-— correrd no dito impedimehto aquelle a ignora , que ‘pela copula com parenta de fua mulher em fegundo grdéo, fe contrahe affini- _ dade. E muito menos aquelle , que tiver ac-. ceffo com.a dita confanguinea , na6 fabendo que he parenta de fua mulher, ou crendo gue efté em terceiro , ou quarto’ gr4o.. Veja-fe Marcia tom.1. difq.lib'2. difp. 4. refol.23.0.2. ¢» 3. Logo diremos de que qualidade hade — ihe fet 5: tad {er aignorancia, que efcufa de incorrer nefte _C. Sabiav.m. qneeffa peffoa, comquemtes é - | 4¥e'a copula, era prima*co-irma da mulher, _comquem depois cafou.?E qué datakcopula d4 palavra.a adulterade cafar com ella , de- refultava impedimento dé affinidade? Porque = pois de morta fua mulher, on que com inten- quando ha ignorancia de homa4"eoutr AcOU= fa,naé fe coatrahe o-dito lim Speci como. if _ fe dice 2.66.97: & 98.e fe'pode verem I. impedimento: Defta raza6 fe infere , que o adulterd , que to ,e promefla de cafamento com a adultera, matou fua propria mulher , nad incorré o imi< pedimento de crime , quando ignora quea eftes delictos eftd impotto o tal impedimen+ to , como affirma Paludano, e outros , que cita, e fegue Murcia in di/q. tom.t. lib. 2. difp. 4. refol. 23. m2. in: Crested te lade ss 98 Seperguntas, qual he a ignorancia, qu e{cufa de incorrer affim efte impedimento , como de pedir o debito ; refpondo, que na6 {6 a ignorancia invencivel , fena6 tambem a vencivel, como nad feja crafla , ou fupina, E ifto fe infere da doutrina de Navaty. Sylve- ftr. e outros, que cita, trim. lib.9: dip we Mage one Ma aaa , ae Smee” ey 3 LG RENE Ode % nner gees ¥ _ do Sactam. p.2. tr. 9. difp. 25. 2.4 _ P. Eu bem fabia que ella era prima de mis _ impedimento de aff Bie en a GC. Alcangou'v. 'm: difpenfa deffe'impedi- € mento patacontrahit o matrimonio?~~ 7 __ P. Nad, Padre ,porque me dice hum Con- — _ feflor , que era neceflario alcangat'a difpenfa ae Baa ; ag ie % ae va oe ae - g 9 C. Effa peffoa era patenta de faa‘ muther por fanguinidade’, “ou por affinidade ? Por- que fendo parenta {6 "por affinidade , nad coatrahio v.m, impediment, nem pyrentel- ‘co algum ‘com fua propria mulher : vg. fe v. m. tivefle copula com algdma cuohada: de fua mulher , nem poriffo ‘contrahia parea- tefco } ‘hém imipedimento com fa mulher. Porque huma aftinidade na6‘nafce de outra affinidade. ag > Aa P. Padre, efta peffoa era parenta de confan- guinidade com minha mulher. et a C, Era parenta de'fua mulher em fegundo — gr40, ou fora delle ? Porque (endo o paren- tefco ‘de confanguinidade em térceiro , ou em quarto grdo, naé tefultaridimpedimento algum da dita‘copula ; porque da copula illi- — “a cita (6refulta impedimento no primeito, oa fegundo grfo, e nad ndterceiro, du quarto: © a tal’ Copulaera illicita: logo {endo parenta — de fua'maulher fora do fegundo grdo, nad re fultaria impedimento algam, P. Padre, a peffoa com quem tive copula , era prima‘co-irma de minha mulher em Leand, 1&9. 62, nha muther, e que da’ - 7 a'dita copula'tefultavao afinidade. <8 1 de Roma’; e como me pareceo negocio’ gran- de, e difficultofo , naé me atrevi a iflo, e me cafeijeftando'afimem mafé. = ~~ e fegite Sanch. de Ma-» » C. Sabia v.m: que peccava gravemente, & 32. #. 31. 31. Os quaes di- que comiettia facrilegio , ein recebero Sacra- zem , que nao incorre nas penas Ecclefiafticas mento do matrimonio nullo? aquelle, que as ignora , aindaque feja'com PS ignorancia vencivel , como na6 feja crafla,ou grave. | fupina : atqué a prohibigaé de pedir o debito, | Aken , 7 m, Pa dre; é me accufo deffa culpa tad ( Rene FO hae E a ~ C. Confomoujao matrimonio? « pofta ao cafado, que teve accefflo com con+ © P, Sim, Padre. fanguinea da fua mulher emfegundo gr4o, & © impedimento de crime, fa6 penas Ecclefia- 0 matrimonio ;edo mefmo modo pecco — C, Pec \ 3 ‘cou V.m. mottalmente em coathinage u to- fticas : logo na6é as incotre aquelle , que as das as vezes Gteve acceflo cé {ua mulher, ou ignora, aindaque a ignorancia feja vencivel ; pedindo, ou pagando o debito, O mefmo he com tanto que nad feja crafla, ou fupina. Ve- tabé nos ofculos, tactos, ¢ amplexos, q teve c6 yale Murcia ubi up. refol. 21. & 23. per tot. ella;porg fendo nullo o matrimonio (como he ai 99 P. Padre, tambem me accufo, que an- o tes de cafar tive copula com huma parenta de minha mulher. oe OB C." Foy copula confummada intra vas? > Part, J: ar a ‘ “e } g v.m. cOtrahio ) efla mulhet nad he fya mu- Ther legitima, mas fim huma mu er eftranha: 0 ter acceffo,ou ofculos, ta@os,e amplexos c6 mulher eftranha , hea ‘Hottal ? logo 3 . -o
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