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$8 efcandalo ( principalmente fe o tal impedi- mento for da parte da mulher ) enta6 fe pé- de praticar o que dizem Caetano, Vera-Cruz, € outros, que acopula tida com affecto ma- trimonial , revalida o matrimonio. E nefte cato admitte Sanch, wi fup.n.8. efta fentenga. . Porém fempre fe hade advertir, que antes de chegar a revalidar o matrimonio , que foy nulio por impedimento de affinidade , ou por outro impedimento occulto, he precifo ‘al- cangar difpenfa do tal impedimento ; e em quanto. naG fe alcanga , nad fe péde pedir, nem pagar o debito. 92 P. Padre, ferd neceflario revalidar o con- fentimento diante do Paroco , eteftemunhas ?, C. Na6 he neceflario iffo, como tem San- ch, /ib.2. de Matrim, difp. 37.1.3. Navarr. Le- defm. Henrig. e outros citados pelo mefmo Sanch. Porque o fim do Concilio Tridentino em prohibir os matrimonios clandeftinos , foy pot evitar enganos , e outros inconvenientes na celebraga6 dos contratos matrimoniaes; e como ifto jd efté confeguido, porque v.m. contrahio o matrimonio na prefenga do Paro- co,e teftemunhas, poriffo agora na6 he ne- ceffaria effa afliftencia para o revalidar. 25) PL AUR TOR VaR Do Impedimento de publica honeftidade. 1.99: Ph P Adre , accufo-me, que dei pala- a Lyra de cafamento a huma moca, € ellaa acceitou ; e depois cafei com huma fua irma, com quem agora eftou cafadoy ( C. Effa irma defua mulher defobrigou a v. m. da palavra, que lhe tinha dado, e diflolve- ra6-fe os efp6faes por confentiméto. de ambos? _ P., Nad, Padre: depois que morreo airma de mioha mulher , me cafei com efta. - C. Se fe tiveffem diflolvido os efponfaes por mutuo confentimento’ de ambos, enta6d nao havia impedimento de publica honeftida- de, no fentir de Hurtado di/p. 21.n.4: e de ou- tros; alia Sanch. Ub, 7. de Matrim. di/p. 78.n.21. defende haver.o tal impedimento, a- indaque fe diflolveflem.os efponfaes por mu- tuo confentimento : e com raza6 ; porque alids nao feria efte impedimento perpetuo , como na verdade he. E aindaque por morte defla muther fe diffolyera6 os efponfaes , nem por- iffo deixou v.m. de contrahir o impedimento de publica honeftidade. Porque 0 commum fentir dos Theologos he, que fendo huma vez validos os efponfaes, fempre na dita:opiniad fe verifica o impedimento de publica honefti- dade, aindaque fe diffolva6 de qualquer mo- do , a6 fendo por mutuo confentimento dos efpofos: E fe hoje fora viva efla irma de fua mulher, com nenhuma das duas poderia v.m. Cafat. Nad poderia cafar com a mulher, que Tratado VI.do VI ta ambake: ON a bojetem, pelo impedimento Ue pyblic: nettidade ; nem tambem com a irma, po pela copula , que teve'com efta , contrahi rentefco de affinidade com a outra, — E affim neceflita v. m..de fer difpenfad impedimento de publica honeftidade ; po oO matrimonio , que contrahio com a que imagina fer fuamulher, na6 o fendo, hi dadeiramente nullo. i 94 P. Quem me hade difpenfar neff pedimento? aM C. O Senhor Bifpo o péde fazer; pr quando o matrimonio he contrahido em da Igreja, e fe prefume verdadeiro, por impedimento occulto, o pode difpenf Senhor Bifpo. Veja-fe Dian. p.8.¢7.3.ref cm p. 11. tr. 8, refol.3. ii C, Equando na6 , eu efcreverei ao Sé Bifpo, paraque me mande'faculdade , qui tendo nad terdiduvida em ma conceder}) que o poder, que elle tem para. difpentar ecafo, he ordinario,, e aflim o pédes gar. Sanch./ib.2. de Matrim.di/p.40.n.14.\ lob. p. 1. tr. 14. diff. 25. 0.7. a Porém para © Bifpo poder “difpenfar ne e outros femelhantes impedimentos:, he ceflario que. 0 matrimonio fofle contrak com boa'fé , aomenos’ da parte de hum: . confortes ; o que he commum, contra lib. 12. Cap.3.".2. bail a Em quanto ao modo de revalidar o ma monio nefte cafo, fe hade praticar o quel dito p. 6. an. 89. a PARTE VIII: | Da Affinidade. “95 P. Adre , accufo-me, que depot Ae r eftarcafado, tive Sarath oie : ma prima co-irma de minha mulher. © Foi copula confumada', com feminagadi tra vas? : ee P. Sim, Padre. i ie C. Para fe contrahir: affinidade he nee rio que. a copula feja perfeita, e confuma e ainda em opiniad provavel he neceffi que feja confumada da patte de ambos & feminacaé de hum, € outro; porque fe reg copula, que feja apta para a geraga6 , a provavelméte na6 he, quando naé ha fer a6, econcurrencia de huma, e outra pa elo. que , quando a feminacaé do, homem extra vas , nao contrahe affinidade. . ~~ 96 E fabia v.m. 4 contrahia parentefco fua mulher, tendo copula com efla fua prim P, Sim, Padre. hg C. Sabia tambem ,@ por efla affinidade me va impedido para pedir o.debito afua mu P, Nad, Padre. eas C. Aindaque v. m. fabia que por efla cof la contrahia parente{co: de affinidade coms shi a
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