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Cap. VIII..do Sacramento do Matrimonio. 87. violencia , {6°irrita o matrimonio, porque ~ 91 C; Poisfilho , heneceflario revalidar — priva da fumma liberdade , com que fe hade o matrimonio, que de antes foy nullo, con- confentir no tal matrimonio: afg##otemor fentindo v.m, agora neffe mefmo matrimo- reverencial na6 priva precifamente daliber- nio, emanifeftando por algum modo a {ua dade, aindaque fe lhe ajuntealguma levein- mulher o feu confentimento. E quando o ma- dignagad, ou ameago; porém fim quando os trimonio foy nullo, por algum impedimen- ameagos {a6 afperos, etigorofos; eomelmo to occuilto, duvidad os DD. fe he neceflario he quando os rogos do pay faSimportunos: oticiar a parte ignorante a nullidade do tal logo nefte fegundo cafo ferd irrito o matri- matrimopio. Muitos, camo Sanch. Hb. 2. de monio, e nao no primeiro. ee Matrim. di/p.36.num. 4. E{coto , Coyarrub- Mas advirta-fe com Laym. no Jug. cit. que Henrig. e outros affirmad, que he necefla- quando o matrimonio efta ja contrahido,e fe rio noticiar a parte ignorante anullidade do duvidafe o medo foy grave, ouleve,fehade matrimonio; aindaque Caetano, Vera-Cruz, julgar a favor do matrimonio, ecrer quefoy e€ outros, que cita Villalob. part. 1. tr. 14. leve o medo, Porém quando {6 efta6 contra- diff. 32. num. 8, dizem, que nad heneceflatio hidos efponfaes, ¢ na0.0 matrimonio , feha- noticiar a parte ignorante'anullidadedoma- de julgar que o medo osirrita, aindaque aids trimonio, fenad, quebaftaqueaquelle,por feja medo leve.: : cuja falta o matrimonio foy nullo , revalide 90 Agora.he neceffario revalidary.m.o oconfentimento ; e que com a copula tida matrimonio ,.porque fey nullo o que de antes entre os cafados com affecta matrimonial , fe contrahio, por fer contrahido com effe te- revalida o contrato do matrimonio. Poréin mof , e rogos importunos de feu pay, eu {6 aconfelhdra ifto , quando de defcobrir P. Padre, e que heide en fazer para revali- a nullidade do matrimonio fe temeflem in~ dar o matrimonio? _- €OnVenientes , e efcandalos , por viverem os Pane e C. Diga-me’, v. m.vive com paz, equieta- cafados malcontentes, einquictos, oudrres ¢aé com iua mulher, e eftd ella contente de pendidos de terem cafado, ou poromtrasra= ter cafado com ¥.m.? _ Zoens, que podeflem dar fundamento ao dito P, Padre, ella na6 vive contente comignys _ temor 5 porque enta6 nao fetia neceffario antes por eu ter andado mal encaminhado, manifeftat a nullidade 4 parte igaorante , eftd ella muito defcontente, earrependidade fenad {6 fuprir o confentimento, na forma, ter cafado comigo.. . que temos dito; eneftercafo fe revalidard o C. Quanto tempo ha, quev,m.hecafado matrimonio pela copulatida com affecto ma-, com ella? Lae . |) trimonial , como enfing Thom. Sanch. Jocr P. Padre ;hafeis mezes. . Wei), MIE. My O. Py e Ledefm. com Villalob. ubé C. Depois que v. m. cafou, revalidou,ou fup.§. 44s hade-fe muitomotar. _ renovou o confentimento no matrimonio ex- - Do dito fe infere, que quandoo thatrimo+ * -preffamente , por fua livre vontade ? Porque io he nullo por ter precedido copula cong, quandoo matrimonio foy nullo, por ter falta- alguma irma, ou parenta do conforte, até o do em algum dos coptrahentes o confenti- fegundo gréo, da qual copula refulcou o im~ mento, como fuccede no prefente cafo; reno-. pedimento de affinidade; fendo efte impedi- vando livremente o tal confentimento,ou mento occulto , nad he neceflario declaral- — para melhor dizer , confentindo de novo a lo ao conforte , que o ignora; mas bafta parte , que antes faltou, fica revalidadoo ma- que em geral fe Ihe declare , que’‘o matri- trimonio , com tanto, que efte novo confen- monio de antes contrahido foy nullo, para timento feja manifeftado 4 outra parte, com fe revalidar como confentimento de am- as cautelas , que logo diremos. Veja-fe Pal. bos, alcangada primeiro difpenfa do tal im~ tom. 5. difp. 3. puntt. 7. §..1.n. 6. &> 7. "pedimento. — ares P. Padre, eu nunearevalidei, nem expref> _ E fe houver graves inconvenientes em ma feio novo confentimento no matrimonio, C. Defeja v.an . fazer vida matrimonial com - fua mulher , e perfeverat no eftado decafado? — P. Sim, Padre. ee sc 9s C. Sua mulher eftd com boa fé, crendo que Omatrimoniohe valido? 9 na P. Sim , Padre ; porque ella na6 fabe da for- ga, e medo, com que eu me cafei com ella. -\ ©. Eno cafo , que fe diffolva o matrimo- nio, feguirfe-haé muitos inconvenientes, e efcandalos ? VARs 3 P) Sim, Padre , graviflimos, Part. 1. > nifeftar o impedimento occulto ao conforte; 2 F que'o ignora , ou em the dizer, que o'matri= — monio foy nullo, baftard que em havendo occafiaG opportuna, lhe diga: Amaf-me tu de forte , que fe 0 matrimonio fora nulld, te ca- farias comigo? E dizendo o conforte, que fim, fica revalidado o matrimonio , aindaque fe lhe dé a faber o impedimento, pth Oi, is Tambem , fe houver gtave inconveniente em dizer eftas palavras, por fer o.conforte ad- vertido, e crer , que Virdno conhecimento da nullidade do a com perigo de algia bs mee, efcan= —
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