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herege. > a eee re EXPLICAC,AM DAARVORE pedem,nemdirimem.. | da Affinidade,-— Ligamen. Quer dizer, que aquelle, que efté. Affinidade procede dacopulaapta cafado, na6 péde cafar fegunda vez, fendo vi- 77 “eet vere, ; A para gerar; ou efta feja licita,co- va fua primeira mulher; porque ifto he poli- mo he entre os cafados, ou illicita, comohe gamia, a qual na6 helicita, como conftado entre os que na6 fad cafados. Porémcom dif- Concil. Trident. Canom.2, © ferenca; porque aafinidadé, quefecontrahe $1 Honeffas. Quer dizer a publica honefti- pela copula licita, fe extende até o quarto dade caufada dos efponfaes validos, ou matri- grdo : e aque procede da copula illicita, fe monio ‘rato, O impedimento de publica ho- extende {6:ao fegundo grdo, E aflim o mari- ‘neftidade caufado dos efponfaes yalidos , [6 do contrahe affinidade com todos os confan- ditime o matrimonio ho primeiro gréo de li- _ guineos da muiher até o quarto pe , @ fica nha reéta, ou tranfverfal: v.g. Pedro celebrou — iendo parente dos mefmos por affinidade, no efponfaes vdlidos com Joanna; nad pode de- mefmo gréo ,em que a mulher eftd;com elles. pois cafarcomamay, nemcomalgumairm@ V. g. contrahe o marido affinidade em primei- da mefmaJoanna ;porém pédecafarcom prim ro gr4o com os parentes da mulher em pri- ma, OU com outra parenta della , fora do ia) do Gee meiro grdo de confanguinidade ; com os. primeiro’ grdo, A‘publica honeftidade, cau- parentes da mulher em fegundo grdo de con- fada do matrimonio rato , chega até 9 quat- fanguinidade contrahe o marido affinidade to grdo: v.g. Pedro contrahio matrimonio em fegundo grdo; com os do terceiro contra- com Maria; depois naé pode cafar compas < he affinidade em terceiro grdo; e finalmente, renta de Maria dentro do quarto ‘grdo. 2 com os do quato, em quarto. O mefmo pa- 81 Si fis affinis. Os que fad parentes po _rentefco de affinidade contrahea mulhercom affinidade tambem na6 pddem contrahir ma- dade com os confanguineos do‘marido, nem fegundo, como dicemos #. 77. v.g. cafou os do marido contrahem affinidade com os Podrocom Maria, e confumando com ellao 43 da mulher ; porque de huma affinidade naO matrimonio, que‘he copula licita, contrahe — nafce outra. . '_ affinidadecom todos os que {a6 parentes de O mefmo fe hade dizer da affinidade con- Maria dentro do quarto gréo, = § trahida pela copula illicita, limitandoa fua Tem Joa6 accefflo com Antonia, que nad extenfad {6mente até o fegundo grdo, porg he fua mulher : he copula illicita: na6’ po- — naé fe extende a mais ; nas mais circtiftancias de depois cafar com parenta alguma da di- rae E he do mef{mo modo, @ he aaffinidade contra- ta Antonia dentro ‘do fegundo grdo ; porém hida pela copula licita. > péde cafar.com parenta da mefma em tercei- Explicagad por outros impedimentos dirt-- 10, 9u quarto grdo. Te hQUO Fo mentes. 6 83 «Si forte coire nequibis. Os que {a6 im- 78 Crimen. He homicidio , ou adulterio potentes : ou a impotencia feja da parte da com palavra de cafamento. mulher, ou da partedo homem, ou feja natu- _ Cultus difparitas quer dizer, que o Catho- ral, ou por maleficio , fendo impotencia per- lico naé péde contrahir matrimonio vdlido petua, dirime o matrimonio. A impotencia com Gentia, ou Judia. Porém ferd vdlidoo he, quando vir non poteft penetrare vas multe- matrimonio , fe o Catholico contrahircom bre, @abi feminaren 60 ¥ | 84 Si Parochi, & duplicis defit prafentiate- _ 79 Vis. A forga injufta, e grave, feita por fis; Quer dizer, que o matrimonio clandefti- caufa extrinfeca, dirime o matrimonio; po- no he:nullo. Chama-fe matrimonio clande- rém na6 , quando he feita por caufa intrinfe- ftino , quando lhe falta a affiftenciado: Paro- ca. V.g. Pedro deve a Maria a {ua honra, e pe- co , e duas teftemunhas. -lo temor de na6 offender a Deos, ou de nad fe 85 Reva mulier , nec partireddita tus -condenar, cafa com ella: efta forca nafce de te: he, quai ‘caufa intrinfeca, ena6 ditime o matrimonio. lugar para outro , a fim de cafar com ella. © JNem tambem o dirime quando he jufta , feita uz aqui’ efta getal ,-e.compendiofa expli- por cavfa extrinfeca. V.g. Pedro deve a Ma- ca¢ad deftes impedimentos para intelligencia ‘ria a fua honra, e fendo obrigad ‘cafa com ella : nad obftante” pple juftica, dos que aignorarem. Agora tratareicom mais ; efta violencia ‘extenfa6 dos impedimentos , que oceorrem extrinfeca, he-vdlido o matrimonio, porque com maisfrequencia. _ Digs joftamente lhe he feita efta forcaparacum- —s PAR LB Mie! prira {ua obrigagad. Do Impedimento Crime, ‘80 Ordo. A Ordem Sacratambem ditimeo . 86 P, 4 Adre , accufo-me, que cftando a- ‘Mattimonio : as Ordens Menores nad im Pu ns mulher, Part I. que Cap. VIII. doSacranientodo Matrimonio. 85 heme a . os confanguineos do marido, Porém oscon- trimonio fem difpenfa. A copula licitacaufa anguineos da mulher na6 contrahem affini- ffinidade até o quarto grdo, e a illicita {6 até o amulher he lévada de hum

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