BCCPAM0001175-6-1200000000000
< > EG) are ) $0. _* Tratado VI.do VI. Mandamento. como oscoftumadé copiar ordinariamente os que dirime o, matrimonio,, {a6 tres. Op Summittas. a meiro he o parentefco efpiritual; ee Error , conditio, votum, cognatio, crimen, contrahe pelo Sacramento. do Bautifmo Cultds difparitas,vis,Ordo,ligamen,bonefias, da Confirmagad. Eite parentefco £6 9 Si fis affinis, fi forte coirenequibis; trahe o Miniftro do Bautifmo,,,.cuda G ” Si Parochi, > duplicis defit prefentia teftis, maca6 como bauti zad o, ou confirmado, Raptave fit mnlier.,.nec partt reddita tuté: com feus pays; e.os padrinhos com o men Hec facienda vetant chnubia fata retradiat. mo bautizado , ou confirmado,, e com 68 = «Error. O erro, que dirimeo matrimo-. pays: porém os Padrinhos,nad:contrg nio, hef6o erro fubftancial, e ma6 0 acciden- parentefco entrefi,,.. 8) tal, V.g cafou Pedro com Maria,cuidandoque 72 O fegundo parentefco. he o legal, era Joanna, com a qual queria.cafar : efte mas) procede da adopca6 perfeita; ¢ eftep ‘trimonio he oullo, Porém na6 dirime o matri-_ tefco ditime até o quarto grdo , no fen monio erro accidental; v.g. fe Pedro cuidou alguns; e até o fegundo,, no fentirde ou que Maria ¢yarica, bem parecida,nobre,ou aindaque Caft. Pal. part.5, tr.28. di/p.4. pum donzella, e depois achou que era pobre, feya, 10.#,14, diz,que {6.ditime entre o adoptan de baixa qualidade, corrupta, &c. Eftes erros, e aquelles filhos do adoptado, que eftavad) nao dirimem.o matrimonio , falvo quando he. baixo do patrio poder ao tempo da adop _ contrahido. com exprefla condiga6 deftes ac-. e entre o mefmo adoptado , ©, os filho cidenes. = doptante), que ao. tempo da adopgad« . . 69 Conditio,. Quando hii,v.g. cuidando que, tambem debaixo do poder ,patrio ; e en “Maria eta livre, cafoucom ella, e depoisa~ adoptante, ea mulher doadoptado, ea chou que era efcrava ; he o matrimonio nul- Ther do adoprante, , he ~ Io. Porém fe Pedro fabiaque Mariaera efcra- 73 Qterceiro parentefco he o car va, ecomtudo quizcafar com ella volunta- confanguinidade, e¢ affinidade ; e huma, S & riamente , he validoomatrimonio,, _.) | tra dirime até o.quarto grdo inclu/ive, 70 Votum, O voto folemne em Religiaé: na linha recta, como na tranfverfal igual , ai approvada pela Igrejadirime o matrimonio,;, defigual. Para conhecer 0. grdo deparen porémo voto fimplez {6 o impede, comto fica’ tes de fanguinidade , ou affinidade , {ery ome dito NeSS- ; as arvores, feguintes. 71 Cognatio iy; RS Sek . Osvinculos do parentefco,, my 4 : ‘i ‘ kK Op if ‘i y 3 ' ; im
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz