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ane — ro. * cafar; tendaeffe dots 25101109 2b ionic OePiSim #Padres . Serud * otedsb o aiLoy a ~ oC, Gonfainton i j4'0 matrimonio ?:, 199 0 ‘PA Sim, Padre. ss O08 TGRU® Wg Wy © C,. Ealcangou difpenfa sdo-voro lantes: de confumar o matrimomio? @o'oupen ot 250 soPe Na6 , Pasdreriiremro of itistiio. 35 276g y » Gy Sabiatambent); que: era jpeccadoigrave - confumar O,matrimonio antes:de alcancardif+ penfa ddivetoy: que tinha feito 2: HOE BETO | P.>SimipPadme.v siboq comsi slica milage . \Cy Heiaoufa cebtay sque pecca pravemente oquecafla stendvefeito voto de Religiad ; e confuma.o matrimonio fem ferdifpentado. no impedimento:do veto ;"e que nos primeinos dotis:arezes “depois de cafadorriad pode con- fumarg matrimonio. A razaiihe ;/porque po-+ dendo guatdarp-voto; pecca gravementem nad-o guardar *< Jed /ic ef , Que nos primeiros dous mezesidepois de contrahido.o matrimo- nio péde cumprir o feu voto, entrando em_ Religiad jenad confumando.o matrimonio : logo pecca a uae ‘em confumar o ma; - trimonio neffe tempo , oufeja pedindo o de- dito,ou pagando-o, E: ainda paflados:os dous ‘mezes ,.queo direito concede aos queife ca- . fa6, para poderem_livremente entrar'em Re- _ ligiaG} pecea gravemente. dquelle, G confuma 9 matrimonio pedindoy.ou pagando.o debi- to; porque aindaque paflem osditos dousme- , zes, he dicito a qualquet dosContrahentesen- - trat, em: Religiad , nad tendo confumado o matrimonio, e aindaque:tenhad paflado mui- — os mais mezes ; e anhos,-como diz, coma | 2.tr.9.difp.5: q.26. Porém fendojé confuma- -do o matrimonio’, oufeja antes , ou depois dos dous mezes'; id nad pédeentrarem Re- | Jigiad. Logo aquelle; que confuma o matri- monio,,-aindaque fejad p flados os dous me- ges, nad pode jd ntrar em Religiad,\ Logo - deftemodo fica impoflibilitado para cumprir -@ voto. Logo pecca gravemente em confu- mar © matrimonio, Mas depois de confuma- do jaindaque peccou em o'confumar, pode- xd depois licitamente pedir, ¢ pagar o:debi- to. | Aflim 0,tem Palao part;5 tr.28.de /ponfal. difp.3. puné.4 §.8. 2.3, Porque o voto de en- trar em Religiad, nad he voto formal'de cafti- dade: logo aindague o que cafou, tendo vat to de caftidade, na6 pofla pedir o debito, ain- da depois de cofifumadoo matrimonio, 0 po- derd pedir, e pagar aquelle,; que cafou, tendo ‘feito voto de-entrar em Religiad, . 63. .Ditds,contra ‘efta doutrina: Aquelle; _ sque;cafou, tendo feito voto de caftidade;ain- ,daque nos dous mezes primeiros had:pofla seonfumar jo, matrimonio; pedindo ,, ‘nem pa- t gando o debito , com tudo, paflados os. dous _ cin Tratadd MIdo Vin Mandaménto: 930 im» qué petcava'gravetnenteem 1 ‘quelle,«que caia , tendo feito: vor: .doo:debito ;orém fim o poderé s Le -opiniad.commua, Leand.do Sacramento part. fumando de qualguer modo. o:matrimonig, Jpbde confumar.omattimonio’y) dow debito ,aindaque 6.na6 péde-cont Pedindo-o,como ehfinad Soto;Cordoyg, tros j-que referee cita Leand.do Sacrap difp.25.9:66.\logo0 mefmo ‘fe: abit giad ; ifto he, quenad poderd: pagar die ofdebito’ nos primeiros dous mezeg depois delles confumar o matrimonio, conn pagando-o» Bo vu OST) OUR oKefpondo 1, ‘Que aindaque eftes Z affirmaG o fobredito acerca do.voto d dade, eifto feja provavel , rambemshep vel oicontrario, q ainda’ paflados osid zes, nad pode:pagar o debito,.confu matrimonio, aquelle, que cafou itendo: votode caftidade, como affirma Alenté eoto,'Ricardo, | Paludano ‘Mayor, Navg Azor , Sanches ,\,e-outros citados’ po Le thideiass) 8 mod ailoups od ome -» Refpondoi2:: Dado quenfejaverd tecedente , nego’a confequencia. :A dif dade he ; porque quelle:, que fez wot caftidade ;:naG; efta obrigado:aentrar.em ligiad,, para guardar.o feu voto’; :antes)p perfeverar no matrimonio contrahido rg) feverando nelle,paflados j4 os primeirosa mezes, item o'conforte aegad, e direito) que fe lhe paguee debito : eo que fez o¥ nao tem direito para omegar : Joga deve’ galloy Porém aquelle, que cafou, tendo fe voto de Religiaé.,. eftd obrigado a entrar. la.,,enad pode confumar’o matrimonio , ne pedindo, nem pagandoo debiro; porque co ‘ fi r ‘ fica impedido,..e impoffibilitado. para enti em Religiad. Bes .obBa AP MY |. “PARTE TEROEYR Acca Dos Pregoens , ou denunciagocns, 64 meP Adre , accufome,, que quanc ; & fey nad fe correrad os tr goens, como he coftume, a C. E cafou fem fe correr totalmer nhuny pregad , ov faltou {6 algurm:-dos Porque em opinia6 provavel, na6:feri do grave deixar hum dos trez pregoés nad feteme algum impedimento,que: matrimonio, como diz Villalob, tom. diff. 7 n. 3, com Sanch, jo7. stn” P. Padre, na6.fe correo pregad ne C. Difpenfou o Ordinario nos p para nad fe correrem? Porque Havendo ¢ jufta, péde o. Ordinario -difpenfar nos 1 pregoens , ou em algum delles » confonme) pedir a caufa, que occorrer > ifto pode ta o Bifpo.de qualquer dos.contrahentes, que do {a6 de diverfos Bifpados , como diz Vili®

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