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: Sie’ sg he + ' +. eee a ; Cap. VITE.doSacramentoda. Matrimbnio. #5 oy, aprohibigaé-da lereja,hequandeoSdperior, ea ifto-eftava ebrigadog Prova-fe; porgue ne- 4 Ma ks Taos aetrtute 5 Attica, nhum dos sates abel do de? juttica m4 nio; 0 qual impedimentOnadcefla, mem-fe a pedir o debito: huma, evoutia refolucsd & ep, pode tirar por‘outro caminho; fenad conce+ he certa, ¢commuary) Veja-fe Bal. wer) Vo- ‘ ren, dendo.o Superior licenga; para ‘fe poder con- 14m 3,n. 9. Laym. tr. 10. %..4; tap. .308: 6° j »,. tahit o matrimonio , ceflandoacaufaporque - > 599 Tambemnad podia pagarticitamente jo ) elle o: prohibia: v6. queria/Pedro contrahir, o debito naquelles primeiros dows mezes:de- 4 ne Matrimonio com Maria, evendo o Bifpo, pois de contrahido o matrimonio,’ afites de . trp, que defte matrimonio fe haviad defeguico- confuniado; Vig ong rémpoitémac bos A endy dios , inquietagoens:, efcandalos ,e peaares;. os.conttalientes li de: pata na6 confumar 4 “ prohibio que na6 fe contrahiffe ; ena6fe p6- 0 matrimonio, e poder eutrarem’Réligiaé: P| .,, de. contrahit licitamente , fem queo Bifpo, eaflim nefle tempo podia v.cat. deixar'de' pa- . a toh ceflando os taes inconvenientes, concedafa- gar odebito fem vo de fuaconiditelo- — ‘A ,.; euldade parauilo. te 9.206) go emaza6 do voto de-dattidade, tinha obri-_ a a Ha outros dous impedimentos impe- gaqaéde.na6.0 pagar ;porque ovotofehade ae fa ; = ; a a? » ah, * dientes, que {a6 qualquer peccado mortal,.e _ guardarna forma , que merits el ‘2: @.naé correr os pregoens , que determina‘o - Omelmoche, feo conforte cometteffe a- i oh Cancilio: do que trataremos #4 part, 3. fée+ dulterio, ou te celebrafle divorciu legitimo § 7 ‘Nt guinte. O peccado mortal, digo que heim- porque-nefte cafo tambem nag podiapedir 0 oe &. ‘pedimento impediente ; porque impedimen- debito,pois o podia pagar licitamente,e guar~ a to impediente he aquelle, com oqualfeco- dar defle: modo ovoto. Veja‘fe Laym» bos, 4 mette do mortal, contrahindo oma- ¢r. 10. p.113. capit.m. to. 9 9 Blog. _ trimonio : atgui he peccado mortal de facris 60 :P; Padre: quem me poderd difpenfar is C2. Jegio receber'o Sacramento:do matrimonio para poder pedir odebito? 4 @ 220%) op. a 0” comeculpa grave, por fer Sacramento devi- ~ C. Emprimeiro lugar digojqae pédemi‘os oy e ‘0. vos, que fe deve receber em graga: logo.o Senhores Bifpos':e-tambem os’Religiofos = = It’ peceado mortal he impediente ; o qual cefla Mendicantes, quetem faculdade paraiffope '&® por meyo daconfifla6, ou por hum actode commiflad os Provinciaes. Rodrig. eee Wc oh Oe fe eontrigad. Enote-fe, que aquelle, quecon- art.Portelindub.Reg.verb.Abbasms adverb, {, trahe matrimonio eftandoem peccado mor- Confeffor erga fecutares n.18. & 23. Sanch: in Mg ju tal , na6 comette dous facrilegios, hum por , Sum, tom. v. 1b.4.\cap.43. 0.10. Tambem pé- ~ iM ct fer Miniftro do tal Sacramento, e outro por - dem os mefmos Regulares difpenfar pata pos 4 Vi fee recipiente; mas comette {6 hum facrile- der pedir o debito quelle, que por ter’ comet- f ait gio, por réceber o Sacramento indignamen: tido incefto, com ‘patenta de {ua mulher em a _ te. Leand. do Sacram. p. 2. trig. difp.4.g.tt, fegundo grao’, ficou impedido para o poder ; is . §8 P. Padre, accufo-me, que oe we t e pedir » a qual faculdade Ihe concede hum pri- ut! voto abfoluto de caftidade, cafei fem fer dif- vilegio d Martinho V: com‘tanto, que pata 1 penfado. ; mae oes s ifflo tenhad, commiffab do feu Provincial, co- me C. Em primeiro lugar peccou v.m.mor- mo dizSayr. in Clav. Regi ib.6. cap. 11. 0.98. 4 90 talmente emcafar, fendo efleimpedimento Rodrig.¢.63.art.1.Henrig./ib 7.de Indule cap. ’ impediente,. i, wee} ‘ _ 28.0.6:Leand.de Marcia fobr eo ca p: 7.da 'Reg. ‘4 qu E diga-me : depois de confumar 0 matri- Frauciftana q.8. felect.r.§.2. 0 43. °°)" A 14 monio pedio ¥, m. odebito ; ou pagou {6- » Accrefcenta’ Leandto d Sacramento tom. 4 Te mente? pir. ernie 2. tr.g. difp. re ee ti fin. Machado tom. 1. 4 ct P. Padre, entad, edepois opedi muitas 4.5.p.5. tr.3.doc.2. # 2, que pata osditos Re- be a pai VEZES. ES -) gulares podetem)‘difpentar naG he neceflario © 2 4 C. Nad obftante effe voto , deviav: m. pas teremvefpecial licen¢ga,ou commiflad dos feus ¥ is gat o dedito quando a fua conforte opedia Provinciaes. Omefmo tem porprovavel Dia- + si exprefla , ou'tacitamente: porque fubfiftindo mape10.tri14.c Mifcel. refol 20. ik Matrimonio valido, : qt vedios dots cons - 61 ‘P, Padre <e fendo eu difpenfado pelo jt “fortes he obrigado de jultiga a pagar odebito; Bifpo jou poralgum Religiofo, morrendo nad obftante o voto, qué vm, tinha, foy va- minha molher, rei eu cafat com outa? st lido'© matrimonio ; logo deviadle juftica pa- - -_C. Nad, filho , potque effa difpenfa he fo- i aro debito, 5 mente para poder pedir o debitoafuamu-. —— uo | Porém todas as vezes quev.m. opedio, Jher; porém mortd ella, réeviveovoto:efe . : 0‘ PeCcou gravemente ; porque ainda depoisde v,miquizer cafar licitamente com Outra,deve 4 ji SOMttahido. o matrimonio , tinha obrigagaé alcangar licenga do Papa.' Baff. verb. Votum ; uh “ 0 voto em quanto podeffe,fem fa- 3. num. 6. SS ONaOD , wer injuftica a fua conforte; e femthefazer ~ 62 P. Tambem me accufo , Padre, que ‘ ne podia deixar de lhe pedir o debito; mecafei, tendo “ voto defer rr ee a art. I, a 5.2% . oa: ¢
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