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- tiga TE 76 midade contagiofa , ou alguma infamia grave. ‘Os defeitos na6 perniciofos fa6 v. g. nad fer a mulher formofa, rica, ow donzella, quando fe cuidava que ella tinha eftas qualidades. Os efponfaes , que fe celebra6 com os defeitos Perniciofos, fad invalidos; e para diffolver _ ‘eftes efponfaes , bafta que os taes defeitos fobrevenhad depois de contrahidos. Porém os defeitos , que na6 {a6 perniciofos , nad fa- zem invalidos os efponfaes. He doutrina de Ponce /ib.12. de matrim. cap.18. 2.5. @ 6. Co- es de Sacram. difp. 23. dub. 12. num. 91. & eq. A mulher péde licitamente diffimular, e encobrir os defeitos naé perniciofos, para que 0 efpofo naé venha em conhecimento delles, com tanto , que feya fem mentir ; porque com Mentira naé pdde occulrar os taes defeitos , por fer a mentiraintrinfecamente md. Bonac: tom 2. difp.10. q. 1. pund. 1.0. 1. i? 52 P. Padre, tambem meaccufo, que o- briguei ao tal mogo por juftiga para cafar co- migo; porque elle naé queria cumprira pala- ‘Vea, que me tinha dado. EM Sa C. induzio elle a v.m, para contrahir os ef- _ponfaes ,ou induziov.m.aelle? P, Padre, elle me bufcou , e me folicitou paracafarcom elle: e por me pedir, Ihe dei _ palavra de cafar com elle, MG LEC 6 ~ _C, Seelle induzio a v. m. para celebrar os efponfaes, e v.m, osadmittio fem‘dolo , nem. ‘engano , podia v. m. ( na6 obftante effe defei- to) obrigallo a cumprit a fua palavra. He fen- tir deConinch, e Ponce, nos lugares cit. e o tem por provavel Dian: p.3. tr.4.refol.287. cb ‘\Sanch.dib.x. de matr: dijpt ng Os quaes en- -finad ,' que quando os defeitos naé {a6 perni- ciofos , pode 0 defeituofo obrigar o outro a cumprir os efponfaes , quando elle folicitou ao defeituofo pata os-contrahir ; e:como a falta dainteireza naé-he defeito perniciofo, - bem o podia v. m. obrigar. Eptogi £9 -. Porém ocontrario me parece mais verda- deiro ; porque huma coufa he haverfe paf- ‘fiva, ou permiflivamente e outra coufa he -haverfe activamente ; quando a efpofa diffi- mulla os defeitos na6/perniciofos,;nocafo ‘em que 0 efpofo pretende o matrimonio,obra a mefma efpofa permiffivamente, e entad pd- de occultar os taes defeitos, por confervar com boa reputacaé a fua fama ; porém quan- . do ellao obriga'por juftiga pata cafar entad : obra aGtivamente,e podendo callar,folicita © tal matrimonio ; 0 qtie:naé devia fazer, en- es com os feus defeitos ao conforte eja-fe Caftro ee 30. num. 7. cy 8: 2e PS TOPES OSH & 'Tratado VI. do VI. Mandamento. tra acaftidade: logo aquelle, que fez var faz na'profiflad: Religiofa; porque efte he ¥ ‘na6.occorrer alguma caufa juita, que diffolm & PAR TESEGUNDA, | ‘Dos Impedimentos , que {6 im podem monio. 4 53 E Ntre os impedimentos dirim e impedientes ha efta differes que o Matrimonio contrahido com imp mento dirimente, he illicito , e invalidg) rém quando fe contrahe com impedimer impediente,, aindaque he valido o ma nio, he peccado mortal contrahir , ha tal impedimento. vi Os impedimentos , que hoje eftaé em de impedir o matrimonio,fad quatro ; a fat voto fimples de caftidade,voto fimples del ligiad; efponfaes contrahidos com outrag foa’; e prohibigaé da lgreja: ifto he , qua a Igreja, por alguma caufa racionavel, proh contrahir o matrimonio;os quaes impedime tos fe coftumas copiar na forma feguintey : Votum Simplex caflitatis, “4 Votum fimplex Religionis © Sponfalia , > vetitum Ecclefia 54 Com o nome de voto timplesde ¢ dade, em ordem a impedir.o matrimon na6:f6 fe entende o:voto perfeito dete caftidade, mas. tambem 0 voto de naé cafar ovotode naé conhecer mulher ; e 6 de 18 ber Ordem Sacra; porém o voto.de naé pi carcontra caftidade naé he impedimentoje dimpeda o matrimonio :a1aza6 he; porgu copula do matrimonio na6 he peccado eé ct ee eet dena6é peccar contraa caftidade, naé fica if pedido.para contrahir matrimonio. . § 5 COvoto fimples de Religiaé , que ig pede o matrimonio., naé he: o voto, qué} to folemne, e dirime o matrimonio. Omé mo digo do voto da caftidade , que o Rel fo faz na profiflas, que tamhem he vot léné, e.dirime o matrimonio. Aquelle. tiver feito voto fimples de caftidade, Religiaé , na6é.péde licitamente cafar fi difpenfado no voto, oufem fer irritado commutado: por quem tiver faculdade iffo + e neftes votos quando fa6 abfolutos perfeitos, {6:0 Papa péde difpenfar : quando fa6 condicionados , ou tempo poderd o Ordinario difpenfar ;, ou comm Jos pela Bulla o Confeffor, conférme. dicemos tr. 2. cap. 4.7.3.0 p- 4. 56 Efponfaes he, que quando hum contrahido efponfaes com huma pefloa ; Ha pode contrahir matrimonio c6 outra em quae to a primeira naé.o defobrigar, ou em quant Os primeiros efponfaes , como dicemos | uw 43-44. & 45. Qoutro impedimento, que as . a f : ; Ss if ed “|

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