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eee ones srs. ee ee z i «1o'Tratado VIE. do VI. Mandameénto. fendoellesdccultos, nad fe feguird efcandalo, nem dino a efla peffoa, aindaque v:m: defifta ‘das efponfaes por authoridadespropria. | Veja~ fe Pal. ubi fup. punct. 31. per totum. 45. ~P, Padre, tambenime accufo, que ten- ‘do dado palavra de cafamento a outra donzel- la, determinei depois.fer Religiofo , e nad ca- « faricom ellas 690 mo ps a) eae ‘ °C. Tinha ym. antes feito voto de fer Re- ligiofo ¢ Rorque fev.m, tivefle feito efle voto, devia entrar em Religiad\, falvo fe alcangaffe difpenfa do SummoPontifice; ou em cafo; que coni.o fandamento da palavra,que deu a efla donzella , a tivefle deflorado , ignorando ella © voto: quev.m. tinha feito ; porque neftes cafes deviaicafar com ella. Leand. /up. 9.5.0 _ mefmoi digo fe.v.m, tivefle votode cattidade: porém fe efta mulher, fabendo que v.m. tinha algum deffes votos, livremente confentio, de¢ baixo da palayra de cafamento, que; v.m. lhe. deu ,na6 tinha v.m. obrigacad de cafar com ella; poisnad obftante faber gq havia efle im- pedimento,,e que a obrigagad: do voto eftd primeire , e com. tudo iflo confentio, a fi fe deve imputar a culpa,e 0 dano, que fe lhe po- dia feguir datal.copula, e efponfaes. Ainda- que, porattendera honta datal mulher , feria | bem perfuadir a quem,a deflorou , que procu- raffe difpen{a do voto, patacafar com ella, — -« Ps-Padre,!eu nad tinha antecedentemente feiro votode caftidade ,nem de Religiad, *- -C, Fez v.m.depois diflo voto de caftidade, de Religiad, ou de, receber Ordens Sacras? Porque te na6 tivefle tide copula com effa mu- Iher, ha opinia6 provavel, que os efponfaes fe podiaé diflolver pelo voto de caftidade , Re- ligiad, ou de receber, Ordens Saeras , feito de- pois dos efponfaes.. Veja-fe Bail. Verb, Spon- P. Padve, nenhum deffes votosfiz,. C. Houve copula nefles efponfaes? --P. Padre, naé houve copula. — » C. Naé havendo copula, podia v.m. licita- mente defiftir dos efponfaes, para entrar Re- ligiofo. Affim fe collige de Ponc. Soto, e Na- var. G citado fegue Dian. p. 3. tr.4, de Sacram, vefol..208; 0S quaes dizem , que naG pecca em receber Ordens Sacras aquelle, que tinha con- trahido efponfaes : logo tambem nad pecca- rd em entrar Religiofo.. Provo, a confequen- cia. Por trantedizem, que nad pecea em rece- ber Ordens Sacras aquelle, que tinha contra- hido efponfaes, porque no, contrato dos ef- = ponfaes eft4 embebida a condigad:: Seed nad eleger_ melhor eftado »cafarey contigo: Sed fic eft, que fer Religiofoisetmeities eftedo, e mais ’ perfeito que o eftado de-cafado : logo &c. E tambem porque mais obrigagaé,e mais eftrei- ta he a que nafce do matraainta tapto, que a dos efponfaes , e com tuda , aquelle , que Fd ~ {eontrahio matrimonio rapto, péde licitamm te deixar a efpofa,e entrar em Réligi: gotambem ifto ferd licito ao que cont efponfaes. Pe _ 46 Contra ifto dirds: mais perfeito ht ‘eftado do celibato, ou continencia , d “do matrimonio ;.e com tudo, aquelle, Jebrou efponfaes , nad pode licitamen ftir delles, por'eleger o dito eftado d bato, e continencia, como enfina Pal 5 .difp.1. de fponfal.puntt.10.n,.6. Com Sa outros: Logoaindaqne oeftado Religio de Clerigode. Ordens Sacras feja mais pi to, que o:tab matrimonio, nad ferd lic fiftir dos efponfaes contrahidos , pararecgh Ordem Sacra, ou entrar ent Religiad, & pondo primeitamente, negando o fuppal de que o celibato , ou continencia no {egH feja eftado ; porque efta palavra effado hex rivada do Verbo dito, que fignifica eftar firmey: ea vidade celibato no feculo naé fend Religiad , on com Ordem Sacra, nad he vel , nemsimmovel : logo nao he eftado, J go aindaque nos efpontaes efteja embebids condicnd, fe eu nad eleger melhor efiado, nage poderdo deixa ee efponfaes por eleger O€ libato, ou coftinencia no fecilo. Refpondt fegundo, que aindaque feja mais provavel,gt nao podem deixar-fe os efponfaes contrahidds por fazer voto de vida continente, oude@ libato. no feculo, com tudo; naé carece de _probabilidade dizer, que os efponfaes fe dif folvem pelo voto de continencia, como fe po de ver em Palao-mbi fup. n.5. & 6. , . 47. Advirte-fe, que quando dizemos, q fedufotvem os e{ponfaes em alguns cafos, pa fobrevir pobrezs , enfermidade , fealdade , of aufencia larga dealgum efpofo, &c. fe entem ‘de, que fe da Jiberdade ao efpofo, que eftd) vre, para defiftir dos efpanfaes ; porém na6ae efpofo , que padece eles accidentes ; e aff fe a parte ja nad. quer defiftir , nad ficard diy aoutra; v.g. celebrou Pedro. efponfaes Comm Joanna: tem Joanna alguma liviandade; pGq de Pedro retirar-fe do contrato : fe Pedro, Cem: dendo da fua liberdade, quer cafar com ellage nad; péde. Joanna negar-fe a iffo. Contra Joad efponizes c6 Maria; aufenta-fe Joab ra muito longe , fea: dar parte a fua efpola aindaque efta pode licitamente'cafar com Ole tro, e defiftir dos efponfaes, com tudo, fe zet efperat por Joad, na6-péde efte licitan te cafarcom outra , nem-efta livre da ob ¢26 dos efponfaes. Defte modo fe pédé correrem outros cafosfemelhantes. © 48, P.. Padre, tambem me accnfo, qué podendo .entrar Religiofo , confegui gq donzella me defobrigafle da palavra, que tinha dado; e depois deforei outra comp lavra de cafamento. % é » ne HS
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