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el 10 sr! Cap. I. dos Efponacs da nate bo homem. latei hi tempo largo cumprit a earns ~~ lhe dey. C. A_palavra , que v.m. the den ; Soy: ver- dadeira, ou fingida? Porque fendo fingida , oad forad validos. 8 efponfaes ; no da con{ciencia ; nem obriga6 ao feu cumprime to per fe, aindaque per accidens poderiad obri- gar, pelo dino, que a mulher. poderia pade- cer com alguma ‘io famia, fe ifto fe publicaffe. P. Padre, eudevéras the dey ea de ee ca- famento. C. Heuve alguma catifa grave pata dilatar o cumprimesto defla palavra ?: Porque como fe diflolvem.os efponfaes , havendo: caufa ju- {ta, pela me(ma caufa fe podem tambem of latar. e- - P, Padre,nadoccorreo caufa para Laie . C, Determindraé dia fixo para cumprireffa palavra? Porque nefte cafo fe deve cumprir no tempo determinado , naé havendo caufa jotta para a dilagad ; ou por confentimento | dos mefmos, contrahentes fe pode tambem dilatar otempo de cumprir eeipcalaay - P. Nad determinantos dia fixo.0is) 0) > on « C, Effa mires pedio, ou: requereo a v. m. the cum prifle apalavra wa ove NaG, Padre. . “iG, Quando nos. efponfaes' fe nab Abconrad- ha tempo para contrakir o matrimonio , pd de dilatar-fe atéque algum dos pcp» ig © pega, € requeita’; © entad fe: deve cumprir 4 nad havendo caufa jufta para «mais dil Diana p.3 47.4. refol.145. com Sanch, e Hurta- do. Porque affim como nas. outras dividas a6 ha obrigacad de as pagar antes de as pedirem - es crédores, quando nad ha tempo determi-— nado para feipagar6, affim os efponfaes, quan- do nelies naé fe determina tempo, naé obri- . gad antes de o. pedir, ou requerer ere Hm contrah: as Bee Tambem digo, Padte, que id na6 te- pie ‘astimo de cafarme.com atal mulher. | C, Temy.m. mod eee para na6.cafar com ella? (9). P. Sim’, Padre, C. Que motivo tem v.m? He pd? ventura, por imaginar que ellsera donzella, e faber de- pois que nado era? Porque neffe cafo nad a oheenden effes efponfaes, P. Nad he eflaacaufa, - €, He porque. v.m, ike ue ella era muito nei ow ei Bo ees trario? orque nefle cafo tambem fe: : em diffolver os efponfaes; pois‘afim chet a dem diffolver quando fobrevem fealdade no- tavel, ou pobreza na efpofa, que antes era for- mofa, ou rica, tambem fe or fe:imaginou que ella rinhaeftas:qua- ,@ fe achou o contrario. Affim Fatuo sam eae 7 .2. de Sponfal punct.29.tom.e. ” P.. Tambem effa naé:foyra caufa. . C., Foy: porque ella, por fua livre vontade o defobrigou-a v.m? nee tamberm defle modo ceflaa obrigagaGy * Us P. Tambem na6 foy poriflo. 1 3 C. Foy por fazer etla: pelicdaliioris shfen- cia larga? Porque tambem fe p6dem desfazer os efponfaes, quando algum dos efpofos , fem. dar noticia ao outro, favalgama |} ‘aufen- cia, fem ‘efperanga dé voltar em muitd tempo. Affim com outros , Leanddo Sacrant: oe a. 9: megs 3°' MEARE Lo P. Tambem naé foy porefle motivo, C Foy por fobreviralgum oe dirimente de parentefeo legal, ov affinidade? Porque’ com efla caufa pédem diffolver-fe os efponfaes , fe a parte que caufowd impedi- mento na fe obrigar er a mayen a, Veja-fe Leand. ibidq PL Padre , nad ibreveyeMmpedioente all” Ont 2 OO TE ST C. ‘Foy por ventura; porque effa’ mulher foy infiel'av. m, tendo. copula com outro fujeito? Porque fendo aflim) nad efté v.m» obrigado‘a cafar com ella, aindaque a efpofa tiveile effa fraqueza por violencia , que lhe fizeffem ; por- que defte modo havia tal mudanga’ que nad. obrigava6 os efponfaes: eo mefmo he, aindaque o efpofo tiveffe tido' copula com outra mulher; porque neltes delitos, para o intento’, nad ha compenfagad,, em teza6 de perder. mais na eftimagad , e honra huma mu- | lher com: a ey dne do que coaeet Bafl. Verb; Sponfalia 3. R. me ae foy efla a caufa, oo Pois qual foy ?» r raised Yoube que ella permitto a ot i tro fu ter cont ella algumas eee e tactos indecentes, C. Ev.m. foube iffo de certo? PR. Sim , Padre. nf “C, Foy elle cafo publico? | P. Sim, Padre, «0 C. Eranotorio que'v.m. aint dohttshido b) efponfaes com effa pefloa ?: . P. Nad, Padre: eltava em feptede:' '\ C. He caufa baftante para diffolver os ef- ponfaes; quanido-aefpofa permitte a outro tet com ellatactos impudicos. Affimo diz,com _ a opiniaé commua, Leand.do Sacramento fig 5. Porque com effas'confiancas queer A sa a fé'devida ao feu efpot oO: e tem: outpate: fundamento pata rétear , que. affim como €lla foy pouco fiel n o feja tambem em outris : guia ‘malus femel, prafamitur fempe r malas in eodem genere mali. cap fame , de veg jar.in 6 B {endo certo'que peffoa teve Se cca o nfi ngas, aindaque'tiad féjn6 publicas , heceflita v.m. de oo. dade do Juz pate aes defles efponfaes ; fen- decoufas, occaliad ,
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