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O massacre de Alto Alegre 129 Neste artigo, me limito a provar quanto é falsa a primeira aprecia- ção, reservando-me para provar em outro artigo toda a verdade das demais. Meses antes do massacre, como já disse, eclodiram, tanto na es- cola feminina de Alto Alegre como na escola masculina de Barra do Corda, febres exantemáticas de caráter contagioso. Algumas meninas e meninos foram vítimas do contágio. Entre as mães, houve aquelas que, instigadas por outros, sob o pretexto de que o tratamento adotado pelas freiras não correspondia ao tratamento adotado e em uso na tribo, pediram que lhes fossem entregues as suas filhas. A superiora rejeitou o pedido, seja porque as doentes haviam sido isoladas a fim de evitar que o contágio se propa- gasse no instituto, seja porque temia que, uma vez entregues as meninas às próprias mães, o contágio se espalhasse ainda mais entre a população de Alto Alegre. Havia, ademais, uma razão religiosa para a recusa: nas tribos selvagens dos guajajaras, canelas, gaviões, basta ter fama de grande exor- cista para ser médico. As virtudes medicinais das raízes e das folhas da riquíssima flora da selva não lhes são totalmente desconhecidas, mas esse conhecimento é sempre sacrificado às solenidades das cerimônias nas quais o Ipa-zé-mahé, ou o Curador, em nome do grande deus Tupã, submete o paciente para esconjurar-lhe todos os males e todas as doenças. Essa recusa foi o único ato que os selvagens puderam alegar como maus-tratos às suas filhas. Ora, pergunto eu, para mães que assistem indiferentes ao massacre dos próprios filhos, pela única razão de poderem ficar mais livres em caso de guerra, e apenas porque estão adoentados, apenas porque nascem com algum defeito natural, a recusa de entregar as filhas era uma razão suficiente para suscitar tal ódio, para justificar aos seus olhos tão horrendo massacre como o de Alto Alegre? A resposta foi dada pelos jurados, ao final do processo. O quinto artigo de acusação, no processo que se fez na Barra do Corda contra os selvagens envolvidos no massacre, é concebido nes- tes termos: “Está provado que [os acusados] cometeram o tremendo fato criminoso levados por motivos frívolos, uma vez que o pretexto de reaver pela força suas filhas recolhidas com tanta solicitude, afeto e amor, pelas religiosas, que lhes prestavam o melhor tratamento e a melhor educação, não podia conduzi-los a cometer tantos assassinatos e tantos horríveis deli-
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