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pastoral, um servi90 dedicado e permanente a comunidade crista? Como compatibilizar a fidelidade a comunidade crista e ao próprio instituto? A questao nao se coloca aos institutos que nasceram com o carisma da paroquialidade. O mesmo nao se aplica a quem nao nasceu com esse carisma embora nao exclua a fun9ao em absoluto. É o nosso caso. O nosso presbiterado está marcado pela dimensao profética e espiritual -a prega9iio da Palavra e a reconcilia9ao- e nao pela dimensiio do cuidado pastoral, a direc9ao e o governo de urna comunidade. Como conciliar as duas formas sem anular nada do que nos é específico e fazer passar a mensagem do respeito e enriquecimento da igreja particular? Nao sem razao e penso que é também aplicável a este caso, várias vezes os documentos da Igreja 166 quando falam do trabalho dos religio– sos ligados ao servi90 pastoral das dioceses, isto é, desenvolvendo algum ou alguns trabalhos e oficios pastarais existentes numa Igreja parti– cular 167 confiados pelos Bispos ou figuras equiparadas, recomendam que para maior clareza e estabilidade se estipule urna conven9ao escrita na qual, entre outros se defina o oficio a desenvolver, número, qualifica9ao, condi9óes activas e passivas dos religiosos assim como os aspectos económicos. Claro que tal recomenda9iio é particularmente pertinente quando a coopera9iio atinge altos níveis como é o caso de paróquias. O acordo faz-se entao entre Bispos e Superiores maiores. Mas para outros tipos de trabalhos e oficios com relativa estabilidade deve-se também assegurar esse acordo. De quanto vimos considerando acerca das estruturas de comunhao e trabalho efectivo dos irmaos que favorecem a mútua colaborac:;ao entre a igreja particular e a fraternidade pode-se concluir dizendo que a acc:;ao do guardiiio é importante nao só quanto ao interessar-se por saber o que existe a nível de orienta9óes, directivas, planos e programas das igrejas particulares mas também quanto a promover a solidariedade apostólica, a estimular e, sobretudo, facilitar a participac:;ao adequada dos membros 166 ES I, 29, 30, 33; MR 57; 58; CIC c.681,2 167 CIC ce. 460-572 156
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