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colaborar comos Bispos para que este desejo do concílio seja cumprido, como é o caso, por exemplo, quando se propóe que seja instituído na Diocese o oficio de vigário episcopal para os religiosos 155 • Como vimos dizendo, nao se trata de urna reinvindicac;;áo de bomens frustrados ou prejudicados nos seus interesses, mas de urna reinvindicac;;áo de "carpos apostólicos" que aspiram realizar plenamente a missáo que lhes foi confiada pelo Senhor Ora a participa<;áo dos religiosos no Conselho pastoral é importante. Embora seja urna instituic;;áo jurídica sem carácter necessário e embora as conclusóes práticas tenham apenas valor consultivo e náo vinculante, estas, como outras estruturas de consulta criadas nas igrejas particulares em que é pedida apresenc;;a dos religiosos devemmerecer asua interessada participac;;áo. Nemsempre estamos atentos e receptivos aessa participac;;áo. Masé nestas estruturas de "diálogo constante" de que fala a VC n. 50 onde podemos informar, ver consideradas e integradas, comos devidos e úteis ajustamentos, nos planos pastarais das igrejas particulares, as novas iniciativas e os aspectos importantes da nossa actividade em favor do Pavo de Deus daquela igreja particular. Cabe referir, de modo particular, as obras de assistencia social e acc;;áo caritativa -lares, centros de dia, centros de recuperac;;ao, hospitais, etc.-, as actividades que dizem respeito ao ensino -colégios, escalas, actividade docente...- assim como as obras missionárias e a pastoral das vocac;;óes 156 • E náo deixaria de considerarmatéria de diálogo, no mínimo, informa– tivo tanto as iniciativas, projectos e actividades próprias da Ordem como aquelas que foram concretamente confiadas a comunidade ou Província pelo Bispo. Ora, muitas vezes, as iniciativas e actividades sao pouco conhecidas ou mesmo ignoradas a nível da Igreja particular apesar do trabalho árduo desenvolvido pelos irmaos nessas áreas. Mais ainda, por delas haver desconhecimento e nenhuma ou deficiente integrac;;áo nos planos pastarais 155 MR 54 156 cf. PO 11; PC 24; OT 2; MR 39 153
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