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conceder pelo Sumo Pontífice- "impede que os religiosos estejam subordinados a jurisdi~áo dos Bispos em dada diocese e teor do direito". Depois elenca urna série de actividades concretas dos religiosos submetidas ao princípio da subordina~áo, tais como, a cura de almas, o exercício do culto público, as obras de apostolado 150 , a prega~áo sagrada, a educa~áo religiosa e moral, a instru~áo catequética, a forma~áo litúrgica dos fiéis, etc., 151 • Portanto, os religiosos estáo submetidos nestasmatérias a autoridade interna do instituto e, ao mesmo tempo, ao poder do Bispo diocesano. Daqui podemos tirar urna conclusáo ou princípio orientador para a actividade do guardiáo: quando se trata da ac~áo apostólica, deve ser inteiramente respeitado por toda a fraternidade o princípio teológico de que o "único pai e pastor da Igreja particular inteira" e, por isso, único responsável da ac~áo pastoral em todas as suas formas, é o Bispo. Logo, é tarefa do guardiáo local, por um lado, prevenir que nenhuma op~áo apostólica do religioso ou da comunidade esteja em contraste com as exigéncias da comunháo organica requeridas por urna vida eclesial salutar e, por outro, fazer com que as iniciativas pastarais da fraternidade sejam decididas e concretizadas combase num diálogo cordial coro o Bispo e as diferentes institui~óes diocesanas, assim como fazer coro que mere~am um solícito acolhimento as indica~óes pastarais concretas para a vida da Igreja particular 152 • Ora bem, acabamos de recordar que na sua origem e significa~áo mais profunda a vida religiosa é um dos maiores Dons que o Espírito, como alma animadora da Igreja, suscita no e para o Povo de Deus. Por isso dissemos que, emvirtude da disponibilidade universal dos seus membros, cada comunidade religiosa surge como resposta ao Espírito, ao servü;o da colegialidade episcopal e pronta a revestir essa comunháo da forma "de comunháo missionáría" 153 • Doµde se conclui que o Bispo local tem, se quiser manter-se fiel a obra de EspíÍito e praticar de forma concreta "a 150 cfr. e1e, c. 678 151 cfr. eIC, livro III 152 cfr. ve 49 153 ve 46; cfr. ve 47 149

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