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permanente do Espírito 147 e lhe dá autoridade no que diz respeito a vida evangélica dessa mesma por~áo. A vida evangélica da igreja local está confiada por Deus a solicitude do Bispo no que diz respeito ao seu bem comum específico e em todas as suas manifesta~óes externas. Portanto, o Bispo "princípio e fundamento visível da unidade" 148 deve, também, promoveregarantir afidelidade evangélicados religiosos, emconformidade como seu próprio carisma 149 porque se trata do bem da sua própria Igreja particular. Querer subtrair-se a esta autoridade equivale a enfrentar-se com a vontade de Cristo. Isto quer dizer que o compromisso apostólico dos religiosos e da comunidade religiosa no seu conjunto fica debaixo da autoridade do Bispo da Igreja local em que de facto se exerce o apostolado. Como dizíamos antes, oBispo nao pode em geral impor aos religiosos urna tarefa que náo corresponda a sua voca~áo específica nem obrigá-los a que cinjam o seu apostolado ao ambito exclusivo da sua igreja particular. Mas também, o religioso, por isento que seja, desde o momento que trabalha pelo Evangelho numa Igreja concreta, náo pode desentender-se das decisóes, normas, leis e orienta~óes pastarais concre– tas que o Bispo do lugar dá para o bem comum do povo de Deus. Com isto nao se trata de endurecer ou reivindicar aautoridade dos Bispos mas situar a vida religiosa e os seus compromissos apostólicos numa autentica e actual teologia da lgreja. Este parece-me ser o sentido dos textos Conciliares, como o número 45 da Constitui~iioLumen Gentium de que o número 6 do Perfectae Caritatis é um eco. Ou os números 33 e 35 do Decreto Christus Dominus que insistem nos mesmos aspectos. Os quais sao retomados depois pelo CIC, c. 678-680. Em concreto, o decreto Christus Dominus 35, estabelece que nem sequer o princípio da isen~áo -que no CIC, c. 591 náo aparece como princípio de iure para nenhum instituto, mas como possibilidade a 147 LG 21 148 LG 23 149 MR 7, 9, 28, 52, 54, ... 148

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