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isso, sem a vida consagrada, a Igreja náo seria verdadeiramente ela mesma, porque nao seria a lgreja de Jesus Cristo, ao nao ser de verdade o seu Corpo, isto é, a plena realiza~áo e visibiliza~áo actual de todo o seu mistério. Ora bem, se a Igreja particular nao é urna parte ou urna divisáo da Igreja universal, mas a mesma Igreja universal enquanto se expressa, se concretiza, se torna visível, náo haverá Igreja particular, se nela náo existir a re-vivencia comunitária do projecto de vida de Jesus em virgindade-obediencia e pobreza, isto é, a vida consagrada. Este é de facto o primeiro servi~o que a Igreja recebe e pede a vida consagrada. A necessidade da existencia da vida consagrada na Igreja particular é um facto que se impóe, portanto, náo por questóes de ordem jurídica e pastoral -pelos trabalho apostólico que devem realizar- mas por razóes de ordem teológica 144 • Mas os religiosos náo formam urna Igreja paralela, desvinculados dos Bispos e do seu magistério. Porque o Bispo tem a missáo de santifica~áo e orienta~ao também das comunidades religiosas, mesmo as de direito pontificio, que vivem dentro da sua Igreja particular. Um dos maiores sucessos doutrinais do Concílio foi a elabora~áo da teología sobre o episcopado e a maior parte das orienta~óes que sáo dadas sáo fundamentadas nessa reflexao. Nao se trata pois de meras afirma~óes de conveniencia, mas do próprio desejo do Senhor e, portanto, de um dos níveis essenciais sobre o qual se fundamenta o mistério da Igreja, Povo de Deus. Náo sao disposi~óes de ordem prática que visem assegurar a ordem e a disciplina exteriores, também estas necessárias ao bom funcionamento da sociedade eclesial, mas no Bispo "é o mesmo Jesus, pontífice supremo, quem está presente no meio dos crentes" 145 , a ele está confiada a responsabilidade sobre urna "por~áo do pavo de Deus" 146 da qual terá de dar cantas ao Senhor que, para isso, o anima por um Dom 144 cfr. CIC, c. 673; EN 69; VC 48; 72; 76 145 LG 21 146 CD 11 147

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