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relac;íio com a Igreja local: assim, o princípio teológico segundo o qual os religiosos, em virtude da sua vocac;áo, se encontram ao servic;o de todo o Povo de Deus e da comunháo das igrejas particulares, fundamenta náo estarem os irmáos e as fraternidades vinculadas ao servic;o exclusivo de urna igreja particular. Este princípio deve ser táo firme e fielmente respeitado tanto por urna parte como por outra. Ora, boje, como por diversas vezes ternos sido advertidos pelos ministros gerais e em diversas sedes e de diversas formas, corremos o grave perigo de perder o nosso sentido universalista e de nos fecharmos em projectos-mesmos que sejam apostólicos- "regionalistas" ou "nacio- · nalistas", de "paróquia" ou "diocese" emdetrimento de urna evangelizac;áo mais universal e mais urgente e também mais em consonancia com o nosso próprio carisma na lgreja. 4. A rela~áo entre o compromisso apostólico dos religiosos e a Igreja Local Urna vez estabelecidos estes grandes princípios é preciso considerar agora o religioso no exercício concreto do apostolado táo bemdelimitado por estas duas leis: a do limite específico do seu compromisso e a da sua disponibilidade universal. A acgáo apostólica do religioso ou da sua comunidade tem que se desenvolver numa lgreja particular. O Concílio insistiu várias vezes na doutrina de que "a única lgreja católica existe nas igrejas particulares e a base delas" 142 • O «Mutuae Relationes» diz: "a Igreja particular constituí o espac;o histórico em que urna vocac;áo se expressa realmente e realiza a sua missáo apostólica" 143 • Como sabemos a Vida consagrada é um Dom permanente do Espírito a Igreja. É um elemento constitutivo da mesma lgreja, já que pertence irrenunciavelmente a sua vida e santidade, isto é, a sua vida interior. Por 142 LG 23 143 MR 23 d 146

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