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Damos um rápido olhar: * o n. 10 fala da natureza "eclesial" dos institutos religiosos": "a vida religiosa é um modo particular de participar na natureza e missáo sacramental do Povo de Deus". * o n. 11 fala da "índole própria de cada instituto": ou seja, cada instituto é um"Domsuscitado pela Espírito Santo" 129 e "autenticamente reconhecido pela hierarquía", a partir de urna original "experiencia do Espírito" do fundador ou fundadora "transmitida aos discípulos" e que é preciso identificar bem e conservar. * o n. 12 fala dos "sinais genuínos do carisma" apresentando urna série de critérios a que referir-se para reconhecer um instituto 130 • Os números 13 e 14 como dissemos, falam das fum;oes e autoridade própria dos superiores religiosos. Os superiores de que aqui se trata sáo os superiores maiores na sua rela¡;áo comos Bispos. Mas o que aí se diz, fazendo os devidos ajustamentos, aplica-se igualmente ao guardiáo. O n. 13 fala do "servi¡;o próprio da autoridade religiosa" e, em coerencia com o n. 11, faz quatro importantes afirma¡;oes: l. Um instituto religioso tem urna sua ordem interna 131 e um seu campo de competencia, e goza, portanto, de urna justa autonomía. 2. Os superiores recebem do Espírito Santo a autoridade necessária para gerir esta autonomia "em conformidade com a índole própria do Instituto"; náo se trata de urna simples delega¡;áo ou participa¡;áo da autoridade hierárquica. Nem por elei¡;áo ou nomea¡;áo de seus pares. 3. Tal autoridade exerce-se num tríplice oficio: ensinar -o guardiáo é mestre do espírito-, santificar -o guardiáo anima a vida de fidelidade e de caridade- e governar -o guardiáo organiza a fraternidade e as suas ac¡;oes-. 129 cfr. LG 43; PC 1 130 cfr. também o n. 51 131 CD 35, 3 140

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