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EM (2002) CAPITULACIONES MATRIMONIALES ENTRE ALFONSO V E ISABEL DE CASTILLA 155 seja paguado segundo e na maneira que o Rey que a ajuda demandar o pagua em guerra a seus naturaees. [24] He acordado e asseemtado que adictajemte que forna dicta ajuda aja de amdar e amde em serui90 do Rey que a ajuda demandar emquarnto durar a ne9essidade pera que a dicta ajuda for demandada, pero sobreviimdo tall neces– sidade ao Rey que a ajuda madar pera que adicta jemte aja mester, que a possa mandar chamar e tomar se quiser. Pero que em tal caso o Rey que a jemte der seja theudo e obrigado de o notificar e notifique viimte días ante que a jemte se parta ao Rey que a ajuda receber. [25] He asseemtado e comcordado que quamdo o Rey que a ajuda deman– dar nom trouxer suajemte no campo que seja theudo de dar e de aa dictajemte que o assy for ajudar 9idades ou villas e lugares cercados em que seguramente se possam recolher e estar. E assy meesmo que em a hida e em a tomada seja re9ebida emparada e defemdida e ajudada pellas 9idades, villas e lugares do Rey que a ajuda re9eber, per homde passar quado quer que o capitam da dictajemte o requerer aas dictas 9idades, villas e lugares. [26] He asseemtado e comcordado que o capita que for com adicta jente loguo na emtrada do regno aja de fazer e fa9a juramento e preito e menajem ao Rey em cuja ajuda for em maaos da pessoa que elle pera ello emuiar que be e leal e verdadeiramente o seruira e cumprira seu mamdado em quarnto em seu regno esteuer, com tamto que nom seja contra as pazes juradas e firmadas antre os dictos Reís, nem comtra esta capitula96, nem contra o dicto Rey, nem seu estado, nem comtra seu regno. [27] He aseemtado e comcordado que o capitam da dictajemte aja de con– he9er e conhe9a e executar e execute os excessos e mallefi9ios cometidos antre adicta jemte de sua capitanía, huuns com outros. E aquee9emdo que os dictos delictos e ex9essos se cometarn antre adicta jernte e os do regno domde es– teuere, que entam o dicto capitam e a justi9a da terra jumtamente conhe9am dello e o executem. E esto se emtemda quarndo a oste esteuer queda, pero se for em andamdo carninho, que emtam o malfeitor seja remetido a el Rey, em cujo regno esteuer pera que elle mande deputar huua pessoa que juntamente com o dicto capitam dello conhe9a. E em caso que o dicto capitam e a justi9a da terra ou a pessoa deputada per elRey forem discordes que elRey o determine e made executar. [28] He concordado e asseemtado que as justicas das 9idades, villas e luga– res e terras per homde for adicta jemte, ]he ajam de dar e dem mantiimentos aos pre9os que hy vallere e no lhos damdo as dictas justicas que o capitam da dicta jemte os possa tomar presemtes dous escripuaees, hílu seu e outro da terra se o hy ouuer e no o avemdo hy presemte, huu bao homem da terra. Pero que o dicto capitam ao tempo que entrar em o regno aja de fazer e fa9a juramento que nom

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