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154 T ARSICIO DE AzCONA EM (2002) gall. Pero se viimda adicta despemssa96 o dicto Senhor Rey de Portugal nom c;elebrar loguo per palauras de presemte o dicto matrimonio co adicta Senhora Iffamte que aja de seer e seja tomada e restituidas ao dicto Senhor Rey de Castella, ella e as dictas L. 1 ª mil dobras que ja forem emtregadas ao dicto arc;ebispo de Lixboa ou a quallquer outra pessoa do quall aja de fazer e faca juramemto, preito e menajem ao tempo que as dictas dobras lhe forem emtregadas, como dicto he. [21] Outrossy foy mais asseemtado e comcordado amtre os dictos Senhores Rey de Purtugal e Rainha de Castella, sua irmaa, em nome do dicto Senhor Rey seu marido e per vertude do dicto seu espi9ial poder que pera ello tem, que de suso vay imcorporado que aallem das jeeraees pazes que sam amtre os dictos Senhores Reys e seus Regnos segumdo mais compridamente he comtheudo em o trauto das dictas pazes que por causa do dicto casamemto elles se ajam de ajudar e ajudem em a maneira e forma abaixo escriptos: [22] Primeiramente que os dictos Senhores Reys sejam theudos de se aju– dar e ajudem ho huu ao outro e outro ao outro com mil e quinhemtos de cauallo e tres mil hornees de pee cada e quamdo que ne9essareo e compridoiro !he for pera defemssa de suas pessoas, estados e regnos demtro delles ou pera ofemder aos mouros, scilicet, el Rey de Castella aos de Graada, el Rey de Portugal aos Dafrica, a quall ajuda se aja de dar e de des o dia que qualquer dos dictas Sen– hores Reis a<o> outro requerer atee tres meses primeiros seguintes, exc;eptado el Rey de Castella a el Rey de Framc;a e el Rey de Portugual a el Rey de lmgra– terra. [23] He comcordado e a9ertado que quallquer dos dictos Senhores Reis que adicta aj uda demandar aja de pagar e pague o soldo da dicta jemte que o ouuer de viir ajudar dous meses adiantados tamto que for jumta e achegada no estremo e quiimze dias antes que sejam passados os dictos dous meses lhe aja de ser e seja paguado o soldo do outro mes adiamtado em tal guisa que sempre adicta jemte tenha huu mes e meo de soldo adiamtado o qua! dicto soldo adictajemte aja de gaanhar e gaanhe des o primeiro dia que emtrar ataa o pustimeiro dia que sayrem, comtando hidas e viimdas quatro leguoas por jornada de cada huu dia. E posto que adicta jemte non entre no regno del Rey que a ajuda demandar e esteuer no estremo queda por seu mamdado que todauia aja de gaanhar e gaanhe o dicto soldo e ]he seja paguado bem, assy como se em o dicto regno emtrassem e assy meesmo se ao tempo da dicta emtrada ou da sayda adicta jemte for em– pachada no caminho, por alguua legitima causa que nom possa comtinuar seu caminho que ajam de gaanhar e gaanhem o dicto soldo e o dicto Rey que a dicta ajuda requerer, seja theudo de socorrer aa dicta jemte se por jemte alguua for empachada no dicto caminho. E no ]he seemdo paguo o dicto soldo aa dicta jemte, como dicto he, que se possa tomar pera seu regno sem comtradic;am alga ua e seja comtada por ajuda Real e com effecto. O quall dicto soldo aja de ser e

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