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EM (2002) CAPITULACIONES MATRIMONIALES ENTRE ALFONSO V E ISABEL DE CASTILLA 153 dobras ao dicto Senhor Rey de Purtugal atee .serem passados os dictos oyto me– ses e c;elebrandosse antes delles o dicto casamento. [18] He asseemtado e comcordado que o dicto Senhor Rey de Castella em prenda das outras cimquoenta mil dobras pera comprimento das cem mil dobras da dicta dote ajam de dar e ypotecar e emtregar realmente e com effecto ao dic– to Senhor Rey de Purtugal quiinze dias amte que ouuer de rec;eber a dicta Sen– hora Jffamte a c;idade de <;idad Rodriguo com seu castello e terra, termo e jurdi– c;am c;iuel e crime, alta e baixa, mero e misto imperio a toda sua superioridade e com todas suas remdas a ella perteemc;entes, despachadas sem empedimento algilu, de dirreito nem de fecto, ficamdo o senhorio da dicta c;idade e sua terra ao dicto Rey de Castella e aa coroa Real de seus Regnos e em elles, ou lhe dara ouro ou prata que valham as dictas c;imquoenta mil dobras o qua] dicto ouro ou prata aja de seer e seja dado como <cousa> loguo estimada perllas dictas cim– quoenta mil dobras. Pero queremdoo o dicto Senhor Rey de Castella remiir dentro dhiíu año que o possa fazer, pagando lhe ysso meesmo quatro mil e c;em– to e sasseenta dobras de imteresse daquelle año anno ou por rata do tempo se amtes a quitar. E em caso que ouuer de dar e der adicta c;idade em premda como dicto he que elle dicto Senhor Rey de Castella seja theudo e abrigado de a tirar dentro de quatro años primeiros seguimtes, comtados do dia que for emtregada ao dicto Senhor Rey de Purtugal. E no o fazendo nem compremdo assy, que seja theudo e obrigado de lhe dar e pagar de pena e em nome de pena e imteres– se viimte mil dobras pelas quaees aja de estar e este adicta c;idade ypotecada e empenhada, assy como la dicta diuida prirn;ipal. E assy meesmo pellas bemfei– torias, se algiluas em meo tempo perllo Senhor Rey de Portugall forem fectas em adicta c;idade e outrossy que adicta estimac;om do dicto ouro ou prata seja fecta per hiíu do comsselho del Rey de Castella que escolher el Rey de Purtugal e outro do consselho del Rey de Portugal, que escolher o dicto Rey de Castella. [19] He asseemtado e acordado que o dicto Senhor Rey de Castella demtro de oyto meses primeiros seguintes, comtados des o dia da feitura destos capito– llos, aja de emtregar e emtregue ao dicto Senhor Rey de Portugal a dicta Sen– hora lffamte e adicta despemsac;o e assy meesmo adicta premda pellas dictas L. 1 ª mil dobras ou pagarlhas em ouro ou em prata segundo e em a maneira que dicto he. E que o dicto Senhor Rey de Portugal! aja de ajudar e ajude a gaanhar adicta despemssac;o, seemdo pera ello requerido por parte do dicto Senhor Rey de Castella. [20] He asseemtado e acordado que queremdo o dicto Senhor Rey de Por– tugal que loguo ao tempo que a dicta ajuda der, a dicta Senhora lffamte venha em Portugall que aja de seer e seja emtregada a hiíu prellado ou caualleiro seu que aja de teer e tenha de maao da dicta Senhora Rainha o qual aja de fazer e fac;a preito e menajem a ambos os dictos Senhores Reis e aa dicta Senhora Rainha de a teer sem a emtregar a nenhiíua das partes ataa ser viida a dicta des– pemssac;om pera que com ella possa casar e case o dicto Senhor Rey de Purtu-

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